A CIDADE COMO OBRA DE ARTE COLETIVA


Em 27 de fevereiro de 2023, o membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais, FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS NETO, defendeu, perante o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), a Dissertação de Mestrado intitulada “DIREITO DA ESTÉTICA URBANA: MÉTODOS E CRITÉRIOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA NO BRASIL”, que foi julgada e aprovada por uma Banca Examinadora formada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) – Orientador, Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e pelo Prof. Dr. Allan Carlos Moreira Magalhães, do Centro Universitário do Norte (UNINORTE).

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Merecedora de muitos elogios e prestigiada por significativa audiência, a íntegra do trabalho em breve estará disponível no banco de dissertações da UNIFOR, ostentando o seguinte resumo:

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No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretudo na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas secundários das atividades urbanísticas. Esta pesquisa traz como problema central o questionamento quanto à viabilidade de se sistematizar um Direito da Estética urbana, e, como decorrência disso, um direito subjetivo à beleza da cidade. Trabalha-se com a hipótese de que há no ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que integram um direito brasileiro da estética urbana, do qual nasce o direito à beleza da cidade. Tem-se como objetivo geral analisar a existência de um sistema normativo do direito da estética urbana no ordenamento brasileiro e, decorrente disso, de um direito à beleza da cidade. Foram elencados como objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos “estética” e “beleza”; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1º, inc. III, 182 e 225 da CF88, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas.

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O elevado nível do trabalho leva à recomendação de que também seja publicado em forma de livro.