CURSO DA UNESCO SOBRE OS 20 ANOS DA CONVENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL


PROFESSOR HUMBERTO CUNHA FILHO (GEPDC/PPGD/UNIFOR) INTEGRA O CORPO DOCENTE

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Para celebrar os 20 anos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em 2003, bem como para avaliar seus impactos em distintas partes do planeta, a UNESCO, através da sua Cátedra sobre Patrimônio Cultural Imaterial e Direito Comparado, situada na Unitelma Sapienza, de Roma – Itália, ofertará, a partir de 9 de janeiro de 2023, um Massive Open Online Course (MOOC)Curso Massivo Aberto Online – com especialistas de todo o mundo, discutindo a temática em 20 DIÁLOGOS, em inglês ou francês.

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https://www.unitelmasapienza.it/docenti-e-ricerca/cattedra-unesco/ich/

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Cada diálogo dura cerca de 30 minutos, e por eles se verificam os impactos da Convenção da UNESCO sobre o patrimônio cultural imaterial em 19 países de diferentes continentes.

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Os Diálogos poderão ser acompanhados por qualquer pessoa, em código aberto, de forma livre e gratuita.

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O primeiro Diálogo estará disponível a partir de 9 de janeiro de 2023 e ficará a cargo do Professor Pier Luigi Petrillo, o responsável pelo projeto e coordenador da mencionada Cátedra.

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Professores Pier Luigi Petrillo (Unitelma Sapienza – Itália) e Humberto Cunha Filho (UNIFOR – Brasil)

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O Brasil estará representado pelo Professor Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde ministra disciplinas relativas aos Direitos Culturais, nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Na mesma Universidade, lidera o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Veja a videoaula clicando AQUI.

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Para quem desejar, poderá ser emitido certificado de participação, sob a condição de acompanhar todos os diálogos na versão MOOC. Para obtê-lo, é necessário enviar um e-mail de registro para “unescochair@unitelmasapienza.it”, até 30 de janeiro de 2023, indicando os dados pessoais, o nível de escolaridade e o endereço de e-mail para receber as comunicações e acessar os diálogos.

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No cartaz que ilustra este post está o cronograma de cada diálogo, que também pode ser acessado no link: https://www.unitelmasapienza.it/docenti-e-ricerca/cattedra-unesco/ich/.

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É possível ver e ouvir cada diálogo e baixar os slides (se anexados) desde a data prevista para cada um deles e, daí em diante, ao longo do ano de 2023.

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Para quaisquer esclarecimentos ou pedidos de informação, a pessoa interessada pode escrever para “unescochair@unitelmasapienza.it” e “pierluigi.petrillo@unitelmasapienza.it”

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MEMBRO DO GEPDC CRIA E MINISTRA DISCIPLINA RELATIVA AOS DIREITOS CULTURAIS NO INTERIOR DO CEARÁ


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A vivência em um curso de pós-graduação stricto sensu pode render frutos importantes, como demonstra o caso de Renê Iarley da Rocha Marques, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), ambiente no qual se tornou pesquisador vinculado ao Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais (GEPDC) e, em decorrência disso, membro associado ao Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e Presidente da Comissão de Direitos Culturais na OAB Subseção da Serra da Ibiapaba.

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 A mais recente atividade de impacto de Renê Iarley foi a de propor e se tornar o regente  de uma disciplina intitulada Direito e Patrimônio Cultural, no Centro Universitário Uninta, localizado na cidade de Tianguá – Serra da Ibiapaba, no norte do Ceará, cujo conteúdo programático muito espelha sua formação no PPGD/UNIFOR: Direitos Culturais: Definição e identificação na Constituição Federal de 1988; Direito ao/do patrimônio cultural; A terra e o patrimônio cultural como direitos dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

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 O professor explica que “essa disciplina foi especialmente desenvolvida para proporcionar aos estudantes uma visão aprofundada e abrangente sobre a importância jurídica e cultural dos bens patrimoniais presentes em nossa sociedade, com abordagens de interesse nacional, bem como regional e local”.

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Fazendo conexão direta com a sua dissertação de mestrado e com a realidade histórica que vivencia na Serra da Ibiapaba, Iarley explica, em termos mais pontuais, que “a valorização do patrimônio cultural indígena desempenha um papel crucial na luta contra a perda de identidade e o apagamento cultural dos povos. Muitas dessas comunidades têm enfrentado pressões externas que ameaçam suas tradições e modo de vida, e, ao promover a educação jurídica em prol do reconhecimento dos direitos e da valorização cultural, visa-se fortalecer a resistência em face da assimilação cultural forçada. Ademais, contribui para a preservação e a difusão da diversidade cultural, histórica e ancestral que esses povos representam, bem como impacta em questões relativas à sustentabilidade, em busca de um futuro ambientalmente mais equilibrado”.

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É gratificante ver a projeção acadêmico-institucional dos direitos culturais, a partir de membro do mais longevo Grupo de Estudos e Pesquisas do país, nesta matéria, e egresso de um dos melhores programas de pós-graduação em direito do Brasil, o PPGD/UNIFOR.

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JULIANA CAVALCANTE: PESQUISADORA DO GEPDC É EMPOSSADA EM ACADEMIA LITERÁRIA


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Ocorreu na manhã do dia 26 de julho de 2023, na sede da Academia Cearense de Letras, o Palácio da Luz, a Sessão Solene de instalação da Seccional Fortaleza/CE, da Academia Mundial de Letras da Humanidade (AMLH), instituição de educação, cultura e preservação de valores, com representação em distintos países.

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Na ocasião, seis acadêmicos tomaram posse como membros efetivos, mediante entrega de diplomação pelo presidente da AMLH, Dr. Camilo Martins: Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho, Gabriela Lima Barreto, Pio Barbosa Neto, Márcia Gomes Marinheiro Coelho, Almir Pereira Gadelha Filho e Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante, pesquisadora que integra o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) desde 2018.

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Durante a cerimônia, o jurista Roberto Victor Pereira Ribeiro recebeu o título de Doutor Honoris Causa, conferido pela AMLH, e os juristas Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho e Francisco Humberto Cunha Filho foram homenageados na Sessão, sendo-lhes conferidos diplomas de “Magna Persona”. Ao final, houve o lançamento do livro “Teoria dos Direitos Culturais: Fundamentos e Finalidades”, de autoria do professor Francisco Humberto Cunha Filho.

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Ao receber sua diplomação, Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante, proferiu um discurso sensível, com trechos que exprimiam alegria e também criticidade acerca de sua posição na Academia. Vale conferir a íntegra:

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(…) Bom dia a todas e todos!

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Eu agradeço pela apresentação e pelo acolhimento. O meu nome é Juliana Cavalcante, eu tenho 29 anos, e nasci em Fortaleza, capital do Ceará. Eu aprecio a leitura, a escrita, a fotografia e as pessoas que estão ao meu redor, e quem experiencia tudo isso, sabe o quanto é mágico.

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A fotografia, porque eterniza um momento que pode vir a sumir da nossa mente, que é tão frágil, e pode nos mostrar que o tempo corre, mas amadurece o nosso olhar para o agora.

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A leitura, porque ela nos acolhe amorosa e artisticamente, e nos faz perceber com generosidade até as coisas mais insignificantes para atribuir-lhes valor.

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A escrita, porque, como Manoel de Barros diz em “O apanhador de desperdícios”, uso as palavras para compor meus silêncios, ou seja, quando não temos o que dizer, desejamos escrever nossas impressões, nossas contemplações, e no caso, o autor não gostava das palavras fatigadas de meramente informar, e por isso precisava contemplar seus momentos de observação da natureza, da vida, e de toda a sua beleza. E as pessoas, porque eu vivo uma maneira engraçada de procurar pedacinhos dos outros em mim. Cada um que passa pela minha trajetória, deixa um pedaço de si e leva um pouco do que eu sou, de quem eu sou; e se juntar cada peça, me refaço por inteira. Fazer conexões, para mim, é relembrar-me quanto à minha própria sensibilidade, minha própria humanidade.

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Sobre o convite que recebi para compor a cadeira de número 04 da Academia Mundial de Letras da Humanidade-seccional fortaleza, eu gostaria de dizer que, a princípio, pensei que assumi-la seria uma arrogância de minha parte, primeiro porque em minha pequenez não me enxerguei como merecedora, e segundo  porque, ao fazer uma análise crítica – pois tudo o que eu vivo, vivo criticamente- , seria apenas um modo exclusivista de reunir pessoas de dotado letramento e títulos acadêmicos.

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Pensei: esse é mesmo o meu lugar? Refleti. Estudei o Estatuto e conversei com alguns colegas. Por fim, entendi que a minha posição nessa academia é de ajudar pessoas, pois os membros criam oportunidades e desenvolvem projetos e ideias para difundir o conhecimento, a escrita, e a literatura. Sendo assim, assumir essa posição é contribuir com a comunidade a minha volta.

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Além disso, estamos em um prédio, a sede da Academia Cearense de Letras, que é a entidade literária máxima aqui no estado do Ceará, e atualmente,  é reconhecida como um grande centro de pesquisa e cultura, abrigando outras entidades. Porém, um ambiente predominantemente composto por homens; e levou muito tempo para que uma mulher assumisse a presidência da Academia Cearense de Letras do Cerará, mais de 120 anos. E hoje, na instalação da nossa seccional da Academia Mundial de Letras da Humanidade, ou seja, logo em seu nascedouro, eu assumo com alegria, encanto, honra e agradecimento, esse lugar, além, é claro, de humildade, ao lado de duas colegas mulheres, que caminharão junto a mim e aos demais colegas, no intuito de construirmos um projeto de cunho social, que envolve sonhos e determinação.

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Muito obrigada a todas e todos. Ao professor Marco Praxedes especialmente, pelo gentil convite, e ao professor Humberto Cunha Filho, meu patrono. Obrigada.

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Democracia da Cultura e Democratização Cultural: Significados e Aplicações no Museu Campos Gerais*


Ivana Faustino**
Larissa Lorena***

Um dos aspectos importantes a serem refletidos sobre políticas culturais se relaciona à compreensão dos termos democratização e redemocratização. O paradigma entre estas duas concepções além de apresentar diferenças entre si, dão-nos pistas interessantes para discutir sobre as noções de cultura e público e a relação entre cultura e Estado.

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A França é considerada o berço das Políticas Culturais, com a criação, em 1959, do Ministério dos Assuntos Culturais, com direção do escritor André Malraux. A partir deste ministério, ações voltadas ao acesso do público a espaços culturais, bem como o estímulo a uma maior frequência de eventos, foram prioridades da iniciativa pública.

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Essa prioridade de ações apesar de num primeiro momento soar como uma preocupação importante, reforçou um pensamento equivocado sobre cultura erudita e a classe popular. Isso porque, acreditava-se que a ausência de espaços culturais, e o elevado valor dos ingressos, poderiam ser os maiores empecilhos, de origem material, para o abismo existente entre a cultura erudita e a classe popular. Entretanto, como reforça Botelho1: “a prática redundou numa falsa democratização, pois baseava-se na crença da aptidão natural do ser humano em reconhecer ‘o belo’ e ‘a verdade’, apenas pela possibilidade de ter acesso às instituições da cultura erudita”.

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Dessa maneira, o contexto mencionado acabou por colocar um único tipo de cultura como merecedora de incentivo e difusão, e normalmente associado à cultura erudita. Esse modelo de democratização cultural trouxe uma visão colonial de que é missão de um grupo seleto “levar cultura” às classes populares como forma de incluí-las no tecido social.

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Bourdieu, interessado em compreender melhor o contexto de acesso às obras de arte por parte do público, acabou por constatar que há um paradigma nesta ideia de democratização da cultura. A gratuidade não se tornou suficiente para que o indivíduo se sentisse legitimado a frequentar e consumir determinados bens, sendo necessários formação e empoderamento do público.

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O paradigma da democratização cultural tem como objetivo proporcionar o acesso à cultura e às artes para todos, independentemente de sua classe social, etnia, gênero ou idade. Esse paradigma busca, assim, ampliar as oportunidades para que a população possa participar e conhecer a diversidade cultural de sua região, país e mundo. De acordo com Lacerda2, para que o paradigma da democratização cultural e a democracia da cultura sejam alcançados, é necessário que as políticas públicas de cultura considerem a participação da sociedade civil, além de garantir o acesso à cultura e às artes para todos, por meio de ações que promovam a diversificação de linguagens e formas de expressão cultural.

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Diferentemente da democratização, a democracia cultural refere-se ao processo de participação cidadã na produção e consumo cultural, em que os espaços culturais se tornam locais de circulação de ideias, saberes, experiências e expressões culturais diversas. Os espaços culturais assumem, portanto, uma função social importante, pois promovem a inclusão, o diálogo e a valorização da diversidade cultural.

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Os espaços culturais, como museus, teatros, cinemas, bibliotecas e centros culturais, desempenham papel fundamental na democratização da cultura, pois são locais que proporcionam ao público o acesso a diversas expressões culturais. Por isso, é importante que esses espaços sejam acessíveis e estejam disponíveis em todas as regiões, por meio de políticas de descentralização cultural, e com programações que atendam aos diferentes públicos e suas demandas culturais.

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Ainda que esses significados e paradigmas estejam em construção nos mais diversos espaços culturais da sociedade, essa perspectiva relaciona-se com o propósito dos museus e suas respectivas exposições e programações culturais.

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A projeção destes paradigmas na realidade dos museus ocorre à medida que a diversidade cultural é valorizada, em razão de atividades e exposições que contemplem a sociedade de forma geral. Nesse sentido, o ciclo da democracia da cultura, bem como, o objetivo da democratização cultural, no âmbito dos museus, devem ser priorizados na sua estrutura.
Considerando isso e a gestão dos espaços museológicos, coloca-se em evidência os museus incorporados às instituições de ensino, cuja relação amplifica a visibilidade e a importância dos espaços que contribuem para a promoção da cultura e da arte.

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Nesse sentido, por exemplo, o Museu Campos Gerais, consiste numa instituição museológica incorporada à Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no Paraná. A sua condição quanto espaço cultural, abrange acervos documentais, acervos digitais e reservas técnicas, que envolvem a preservação de documentos e bens materiais relacionados a questões culturais, históricas e identitárias sobre Ponta Grossa, os campos gerais e o Brasil.
Essa estrutura que relaciona uma Instituição de Ensino com um ente cultural, fortalece a ideia da democracia da cultura, na qual as relações sociais e suas ramificações desenvolvem e promovem experiências e marcos culturais.

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Nessas circunstâncias, o Museu Campos Gerais incentiva essa articulação, cuja perspectiva pode ser compreendida nas exposições sobre manifestações próprias do estado do Paraná, como por exemplo a exposição intitulada “Povos Paranaenses: Mundo Caiçara” e a exposição sobre Memórias Afetivas e História Regional.

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Além disso, pelo caráter institucional junto à UEPG e por ser uma estrutura gratuita, o Museu incentiva a livre participação da sociedade para aproveitar e apreciar as expressões culturais desenvolvidas no âmbito regional. Sendo assim, passos devem ser dados para fortalecer esse tipo de parceria, valorizando e colocando em destaque as manifestações culturais.

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Referências:

1 BOTELHO, Isaura. As dimensões da cultura e o lugar das políticas culturais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, Vol. 15, n. 2, p.73-83, abr./jun. 2001.

2 LACERDA, Alice Pires. Democratização da cultura x democracia cultural: os Pontos de Cultura enquanto política cultural de formação de público. In: Seminário Internacional Políticas Culturais: teoria e práxis, 2010, Rio de Janeiro. Anais do Seminário Internacional Políticas Culturais: teoria e práxis, 2010. v. 1. p. 1-13.

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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

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**Ivana Faustino é administradora e contadora, mestranda em Ciências Contábeis na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atualmente é residente técnica em Gestão Cultural no Programa de Pós Graduação da Universidade Estadual do Paraná/UNESPAR.

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***Larissa Lorena de Oliveira é professora de Arte, artista da dança e atriz. Atualmente está como residente técnica Gestão Cultural na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.Mestre em Dança pela Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR – (PPGARTES), estudante Integrante do grupo de pesquisa em Dança da UNESPAR. Especialização em Arte Cultura e Educação pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR / 2019 -2020). Graduada no curso de licenciatura em Arte na Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO-PR 2018).
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RENÊ IARLEY LANÇA LIVRO SOBRE OS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS


Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais vem de lançar, neste maio de 2023, pela Editora Dialética – SP, obra derivada de sua pesquisa no Mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.

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Conheça mais sobre a obra, lendo a íntegra do prefácio redigido pelo Professor Humberto Cunha Filho:

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EM NOME DAS ROSAS

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O autor deste livro, Renê Iarley da Rocha Marques, mora em uma região cearense – a Serra da Ibiapaba – que tem a capacidade de afastar estereótipos sobre o Estado: é um lugar onde faz frio, tem névoa e no qual se produzem flores em quantidade, qualidade e diversidade tão marcantes, ao ponto de serem sistematicamente exportadas até para a Europa.

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Certamente, o ambiente descrito foi de todo favorável à pesquisa que deu origem à obra que, em sua primeira versão, foi apresentada como dissertação de mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, considerado, pela CAPES, um dos melhores do Brasil. Tive a sorte de ter o autor e o trabalho sob a minha orientação.

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Em termos comportamentais, durante a investigação, Renê Iarley mostrou-se um aluno à moda antiga, em tudo de virtuoso que essa expressão pode carregar: cordato e até cavalheiresco, mas sem qualquer traço de submissão; fiel às fontes pesquisadas, porém, sobre elas fez cortês e sutil análise, modo de proceder que afasta a soberba, tão comum na esgrimia da retórica jurídica, algo mais adequado aos tribunais que à investigação científica.

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A prova do que vem de ser afirmado está nas mãos de quem agora lê este prefácio, pois na origem tratava-se de um estudo de caso que pode ser inferido do título do trabalho apresentado à academia: O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS: APLICAÇÃO AO CASO DA ETNIA INDÍGENA TAPUYA-KARIRI DA ALDEIA GAMELEIRA DE SÃO BENEDITO-CE.

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Usando da prerrogativa conferida pelo Art. 24, V, da vigente Lei Brasileira de Direitos autorais, onde se encontra o direito moral de o autor “modificar a obra, antes ou depois de utilizada”, Renê Iarley resolveu ofertar ao grande público uma obra acentuadamente teórica e, portanto, universalista, ou seja, aplicável a todos os povos indígenas, cuja percepção emana da simples leitura do novo título:  O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS.

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O trabalho tem muitas virtudes, mas me vejo tomado do impulso de falar sobre três delas, sendo a primeira a oferta de uma identificação em documentos jurídico-políticos dos direitos culturais, como o plano e o sistema nacional de cultura, das garantias específicas dos povos indígenas.

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O segundo destaque é para a clarificação da diferença do que seja um direito relativamente a uma garantia, algo a ser entendido somente no contexto semântico do jogo jurídico; caracteriza-se como direito a declaração e a configuração do bem jurídico, em abstrato, e como garantia os elementos que convergem para que os direitos sejam efetivados.

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Sob essa perspectiva, a terra, para os povos indígenas, pode ser um direito, se observada enquanto espaço indispensável à suas sobrevivências, e será uma garantia, nos momentos em que se torne elemento de concretização a outros direitos, como espaço para ritos, fornecimento de víveres, ambiente de interação, entre tantos outros.

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Entender esta diferença não se trata de mero exercício de diletantismo acadêmico, mas algo que permite aclarar as providências necessárias para a efetivação e/ou a recomposição de direitos reconhecidos e quase sempre negligenciados ou violados, algo cujo antídoto se pode aprender com a leitura da obra.

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A terceira virtude que desejo destacar é de elevada importância para a teoria dos direitos culturais, e consiste na aproximação de duas concepções desta matéria. Uma destas concepções reduz os aludidos direitos às prerrogativas reconhecidas aos povos autóctones, algo que gera temores de reinvindicação de autonomias e até soberanias em alguns países, como a Espanha que, por isso, prefere designar o tema usando a expressão “direito da cultura”, e a Itália, que praticamente confunde os direitos cultuais com a ideia de patrimônio cultural.

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A outra concepção subsume os direitos culturais nas categorias de relações jurídicas sobre artes, memórias coletivas e fluxos de saberes, nas quais caberia aquilo que, neste universo, é feito pelos povos indígenas, sem preocupações com especificidades.

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O trabalho de Renê Iarley, como dito, oferta contributo próprio ao manter a perspectiva geral da teoria, ao mesmo tempo em que evidencia elementos que precisam ser considerados peculiares a cada um dos distintos povos indígenas, sob pena de afetar uma das importantes colunas de sustentáculo dos direitos culturais, precisamente a da diversidade.

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Assim, constata-se que a partir da Serra da Ibiapaba, além das flores de embelezamento da vida, passa-se também a exportar, com esta obra, um outro tipo, aquele de que trata Umberto Eco em seu “O Nome da Rosa”, expressão que significa o poder da palavra e da reflexão, a partir de um jovem jurista que, com seu labor, dá mais beleza e profundidade aos direitos culturais.

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PERIÓDICO ARGENTINO PUBLICA DOSSIÊ SOBRE OS DESAFIOS RELATIVOS AOS DIREITOS CULTURAIS


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ARTIGO DO PROFESSOR HUMBERTO CUNHA FILHO SOBRE CONSELHOS DE CULTURA ABRE A PUBLICAÇÃO

O importante periódico argentino Tiempo de Gestión, vinculado à Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Gestão da Universidade Autônoma de Ente Rios, acabou de publicar sua Edição de nº 33 (baixe AQUI), totalmente dedicada a um dossiê intitulado “Desafios em Torno dos Direitos Culturais“, coordenado pela professora e pesquisadora Norma Elizabeth Levrand (foto abaixo), que o apresentou do seguinte modo:

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Este volume reúne trabalhos em torno do tema dos direitos culturais, a partir da consideração dos desafios que se apresentam para a sua definição, aplicação e garantias. Partindo de diversas abordagens reflexivas, os artigos abordam considerações sobre os direitos culturais nas esferas nacional e internacional.

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Os direitos culturais constituem uma categoria cada vez mais utilizada no campo da cultura, tanto no mundo como em nossa região. A natureza do seu questionamento atravessa a configuração disciplinar clássica, apelando tanto à gestão cultural para incorporar uma perspetiva dos direitos como às ciências jurídicas para desenvolver uma sensibilidade mais elaborada em torno da fenomenologia do simbólico.

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Nesse percurso, as discussões sobre identidades e diversidade cultural, cidadania cultural, práticas artísticas e formalização do trabalho, entre outras, são atravessadas pela irrupção dos direitos culturais. Este contexto é desafiado por um certo distanciamento entre a consagração legal dos direitos culturais e a sua apropriação política pelos atores do setor cultural, bem como pela sua baixa valorização por parte dos cidadãos em geral.

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A ideia de gerar este dossiê temático vem do Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais na Argentina, formado em 2020, por profissionais e pesquisadores de direito e gestão cultural de diversas localidades do país. Este Grupo organizou, em 2021, as Primeiras Jornadas Nacionais dos Direitos Culturais, que foram realizadas virtualmente, devido ao contexto de saúde gerado pela pandemia de COVID-19.

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A Conferência teve como objetivo principal atualizar o estado das discussões em torno dos direitos culturais na Argentina, abrindo um espaço de participação que combinasse trajetórias acadêmicas e setoriais. Alguns dos trabalhos apresentados na Conferência fazem parte deste dossiê.

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Um precedente relevante dos estudos sobre direitos culturais na região é configurado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (Universidade de Fortaleza, Brasil), criado pelo Prof. Humberto Cunha Filho, que nos prestigia com o artigo que encabeça o dossiê . Nela, o ilustre jurista descreve as atribuições, composições e funcionamento dos conselhos como espaço de decisão coletiva, que pode incorporar atores da sociedade civil, centrando sua análise no Conselho Nacional de Política Cultural do Brasil.

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A obra dialoga com o artigo de Graciela Ciselli, que analisa os mecanismos de participação das comunidades previstos na legislação. Embora a análise se concentre na preservação do patrimônio cultural, parte do pressuposto da necessidade do envolvimento dos cidadãos nas decisões sobre direitos culturais para garantir sua efetividade.

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Nesse sentido, a obra de Lucía Colombato reflete sobre as garantias legais e políticas que permitem o gozo dos direitos culturais. Com base em um estudo de caso, conclui sobre a necessidade de criar uma infraestrutura institucional que garanta direitos, possibilitando a participação cidadã e o debate sobre eles.

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Da Espanha, Jorge Jimena Alcaide apresenta uma análise do grau de cumprimento dos direitos culturais no Município de Oviedo. O autor parte do reconhecimento dos direitos culturais e percebe a necessária interdependência entre eles, que deve ser considerada no planejamento de políticas públicas para seu cumprimento.

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No final do dossiê, dois artigos analisam diferentes ferramentas que permitem garantir os direitos culturais. O artigo de Lorraine Krawczuk e María Emilia Jacquet analisa o potencial da mediação cultural como disciplina que permite a construção do conhecimento democrático sobre os elementos culturais encontrados nas cidades. A obra de Bettina Favero apresenta a história oral como uma disciplina que permite gerar e manter arquivos culturais das comunidades, que podem ser legados às gerações futuras.

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Ao final da leitura do dossiê, ficam evidentes os valiosos aportes que essas contribuições acadêmicas têm produzido no campo dos direitos culturais; no entanto, o interesse que o campo científico jurídico e social atribui à análise crítica e ao desenvolvimento acadêmico desses direitos ainda é escasso na Argentina.

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Este dossiê constitui uma iniciativa de cooperação entre a revista Tiempo de Gestión (Faculdade de Ciências da Administração – UADER) e o Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais na Argentina que, graças ao trabalho dos membros do Grupo e às inestimáveis ​​contribuições dos colegas acadêmicos da Argentina, Brasil e Espanha, procura demonstrar a qualidade das (ainda poucas) investigações realizadas neste campo.

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Patrimônio Cultural Imaterial: PPGD/UNIFOR ANALISA OS 20 ANOS DA CONVENÇÃO


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Como parte do conteúdo da disciplina Teoria e Prática Contemporânea dos Direitos Culturais, ministrada pelo Professor Humberto Cunha Filho, o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) promove uma análise dos 20 anos de vigência da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela UNESCO, em Paris, em 17 de outubro de 2003, assinada em 3 de novembro de 2003, e incorporada ao direito brasileiro por meio do Decreto nº 5.753, de 12 de abril de 2006.

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A base inicial dos debates tem por suporte doutrinário o livro Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: uma análise comparativa entre Brasil e Itália, publicado pela EDUFBA, em 2020, organizado pelos Professores Humberto Cunha Filho (Brasil) e Tullio Scovazzi (Itália), também com textos de Anita Mates (Brasil/Itália), Benedetta Ubertazzi (Itália), Mário Pragmácio (Brasil), Pier Luigi Petrillo (Itália) e Rodrigo Vieira Costa (Brasil), obra que foi assim resumida pela Editora:

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O livro resulta da aproximação de pesquisadores brasileiros vinculados ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (Unifor) e italianos ligados à Universidade de Milão – Bicocca (Unimib) e à Unitelma Sapienza (Roma), que se reuniram para investigar os processos de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) em seus países, considerando os aspectos singulares e aquilo que têm em comum. Assim, almeja compreender a base jurídica comum ao Brasil e à Itália, no domínio, que é, principalmente a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (CSPCI) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Propõe, também, analisar as legislações específicas de cada país e de alguns de seus entes subnacionais (Estado e Região, respectivamente) para, a partir de distintas óticas, ter e oferecer melhor visão ao aprimoramento dos sistemas de promoção e proteção cultural nos países envolvidos e em outras que possam usufruir de um intercâmbio de ideias.

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O seminário, previsto para os dias 17 e 24 de abril e 8 de maio, sendo que, no primeiro dia, a doutoranda Ana Carolina Neiva apresentou texto de autoria do Professor Tullio Scovazzi, que explica didaticamente o documento da UNESCO. O mencionado acadêmico europeu, que foi o representante da Itália na elaboração da Convenção, deu à turma a honra de acompanhar a exposição e fazer complementos doutrinários e de suas experiências no universo do PCI.

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Na sequência, o Professor Allan Magalhães, egresso do PPGD/UNIFOR, também deu importante contribuição ao debate, tendo por base o seu livro “Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo”, resultante de sua tese de doutoramento, de cuja Banca participou o professor italiano acima mencionado.

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No segundo dia do seminário, as alunas Consuêla Félix, Iasmine Saraiva e Yannie Santiago exploraram o texto “Como Brasil/Ceará e Itália/Lombardia salvaguardam o patrimônio cultural imaterial”, de autoria do regente da disciplina, trabalho que foi complementado pela jurista brasileira radicada na Europa, Anita Mattes, que apresentou “Breves considerações sobre a incerta proteção do patrimônio cultural imaterial pelo direito autoral brasileiro”, exibindo as dificuldades jurídicas de proteção das criações populares coletivas pelo direito autoral, dado que ele é essencialmente baseado em uma axiologia individualista.

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Em termos de conclusões parciais, os expositores analisam positivamente os impactos da Convenção da UNESCO sobre a normatividade e as práticas públicas brasileiras relacionadas ao patrimônio cultural imaterial.

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Esta notícia será atualizada à medida em que o seminário avance.

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OURO PRETO: GEPDC e IBDCult participam do Seminário e contribuem com a elaboração da Carta Patrimonial


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O Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) e o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) participaram ativamente, com palestrantes, seminaristas e membros do Comitê Científico, do Seminário Nacional do Direito do Patrimônio Cultural, realizado em Ouro Preto – Minas Gerais, nos dias 4 e 5 de abril de 2023 (veja o site do evento AQUI), cujos realizadores e os 150 apoiadores estão identificados na imagem abaixo:

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O evento, com grande lastro de legitimidade e participação, produziu a “Carta de Ouro Preto para a Legislação Brasileira de Patrimônio Cultural“, documento destinado aos mais distintos legisladores brasileiros, no sentido de que completem e aprimorem a normatividade de regência do setor, cuja íntegra pode ser baixada neste post.

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IMPACTOS DA LEI ALDIR BLANC NO PIAUÍ


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No último dia do mês de março de 2023, prestigiada por um número significativo de pessoas, a então Mestranda JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), defendeu sua Dissertação intitulada “EMERGÊNCIAS CULTURAIS E A MÃO VISÍVEL DO ESTADO: O CASO DA LEI ALDIR BLANC E SEU IMPACTO JURÍDICO E SOCIOCULTURAL NO ESTADO DO PIAUÍ E MUNICÍPIO DE PICOS – PIAUÍ”.

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Compuseram a Banca Examinadora que aprovou, com elogios, o trabalho: o orientador da pesquisa, Professor Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), a Professora Lia Calabre Azevedo Félix, da Universidade Federal Fluminense – UFF e da Fundação Casa Rui Barbosa / FCRB e o Professor Dr. Rodrigo Vieira Costa, da Universidade Federal Rural do Semiárido / UFERSA, todos com o título de doutoramento, conforme ordenado pela regra universitária.

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A agora mestra assim sintetizou seu trabalho, que em breve estará disponível no banco de dissertações da Universidade de Fortaleza:

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O presente trabalho aborda o tratamento jurídico dado à cultura, em face da crise provocada pela pandemia de COVID19 no Brasil, no Estado do Piauí e no Município de Picos – PI, por meio das normas federais, em especial da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e das estaduais e municipais editadas em função.

São objetivos gerais da pesquisa: identificar e analisar os impactos jurídicos e socioculturais da Lei Aldir Blanc no Estado do Piauí e no Município de Picos – PI; avaliar os processos legislativos da Lei Aldir Blanc confrontando-o com o políticas desfavoráveis à cultura do então presidente Jair Bolsonaro, com o fim de explorar a contradição entre os dois movimentos; compreender os projetos culturais dentro do New Deal a fim de esclarecer, o fomento a cultura por parte de um Estado Liberal. 

São objetivos específicos: investigar, enquanto estudo comparado, os projetos específicos para cultura do New Deal, após o crash da bolsa nos Estados Unidos de 1929; a Lei Aldir Blanc na crise do Covid 19 no Brasil e o tratamento jurídico correspondente; detalhar o processo legislativo para do Auxílio Emergencial da Lei nº 13.982, de 2020, e da Lei Aldir Blanc, a Lei nº 14.017/2020 e por fim analisar a aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc no Estado do Piauí e Município de Picos.

A metodologia envolveu pesquisa bibliográfica, documental, coleta de dados históricos, percurso e corolários do processo legislativo das leis em estudo, atos administrativos, notícias em sítios oficiais, jornais, vídeos públicos e dados financeiros. A metodologia compreende pesquisa pura, qualitativa, indutiva, exploratória, descritiva e bibliográfica. O estudo foi organizado em três Seções: O New Deal como Paradigma de Políticas Públicas, Inclusive Culturais, para Situações de Crises Graves; A Crise do Covid 19 e o Tratamento Brasileiro para a Cultura e a a Lei Aldir Blanc e sua Repercussão no Estado do Piauí e no Município de Picos.

A pesquisa levou às seguintes conclusões: A Lei Aldir Blanc causou impactos socioculturais e jurídico para os dois entes da Federação investigados, os quais foram além do resultado emergencial; A Lei foi aprovada, embora em ambiente desfavorável às políticas culturais, em razão de um tópico parlamentarismo cultural, bem como um federalismo que os opositores das políticas culturais não conhecem. Os projetos culturais do New Deal mostram além do fato de um Estado Liberal em atuação no fomento da cultura, explicitaram repercussões desse fomento que subsistiram ao momento de crise.

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Convém salientar que o trabalho foi produzido no âmbito de um programa de solidariedade acadêmica, precisamente, o MESTRADO INTERINSTITUCIONAL EM DIREITO CONSTITUCIONAL – UNIFOR/IESRSA, siglas, respectivamente, da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA e do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ.

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GEPDC DISPONIBILIZA RELATÓRIO-LIVRO DO PROJETO DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO CULTURAL DO CEARÁ


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O desenvolvimento do projeto pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais – GEPDC da Universidade de Fortaleza deu-se a partir da celebração do Contrato n. 111/2017 entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Cultura – Secult/CE, e a Fundação Edson Queiroz, mantenedora
da Universidade de Fortaleza.

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O objetivo foi a realização de estudos destinados a auxiliar a Secult/CE na revisão da legislação cultural por meio da elaboração de dois relatórios, tomando como referência a formulação de questionamentos acerca da legislação cultural, sendo um desses relatórios sobre Patrimônio Cultural, especificamente, sobre as leis estaduais nº 13.811, de 2006 (Lei do Sistema Estadual de Cultura), nº 13.465, de 2004 (Lei do Tombamento); nº 13. 427, de 2003 (Lei do Registro do Patrimônio Imaterial) e nº 13. 842, de
2006 (Lei dos Tesouros Vivos).

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Os questionamentos formulados pela Secult/CE relativamente ao Patrimônio Cultural foram organizados pelo GEPDC em blocos segundo os campos de afinidade com o propósito de facilitar a abordagem dos assuntos objeto dos questionamentos.

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O segundo relatório enfrentou os questionamentos formulados pela Secult/CE relativamente ao Sistema Estadual de Cultura. As perguntas formuladas foram, igualmente, organizadas pelo GEPDC em blocos temáticos, com vistas a facilitar a apresentação das análises realizadas.

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Participaram mais diretamente do projeto as seguintes pessoas:

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Francisco Humberto Cunha Filho, Doutor, Coordenador Acadêmico
Allan Carlos Moreira Magalhães, Doutorando, Coordenador Executivo de GT-Patrimônio
Nathalie Carvalho Cândido, Doutoranda, Coordenadora Executiva do GT-SIEC


Equipe GT-Patrimônio
Marcos Pinto Aguiar, Doutor, Pesquisador Sênior
Cibele Alexandre Uchoa, Mestra, Pesquisadora Adjunta
Juliana Costa de Melo, Graduanda, Pesquisadora Júnior
Taisa Ilana Maia de Moura, Mestra, Pesquisadora Adjunta


Equipe GT-SIEC
Gabriel Barroso Fortes, Mestre, Pesquisador Sênior
Paulo Sérgio Freire Nogueira, Mestrando, Pesquisador Adjunto
Mariana de Araújo Valdevino Freitas, Graduanda, Pesquisadora Júnior

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A integra do trabalho pode ser baixada neste post.

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