RENÊ IARLEY LANÇA LIVRO SOBRE OS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS
Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais vem de lançar, neste maio de 2023, pela Editora Dialética – SP, obra derivada de sua pesquisa no Mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.
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Conheça mais sobre a obra, lendo a íntegra do prefácio redigido pelo Professor Humberto Cunha Filho:
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EM NOME DAS ROSAS
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O autor deste livro, Renê Iarley da Rocha Marques, mora em uma região cearense – a Serra da Ibiapaba – que tem a capacidade de afastar estereótipos sobre o Estado: é um lugar onde faz frio, tem névoa e no qual se produzem flores em quantidade, qualidade e diversidade tão marcantes, ao ponto de serem sistematicamente exportadas até para a Europa.
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Certamente, o ambiente descrito foi de todo favorável à pesquisa que deu origem à obra que, em sua primeira versão, foi apresentada como dissertação de mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, considerado, pela CAPES, um dos melhores do Brasil. Tive a sorte de ter o autor e o trabalho sob a minha orientação.
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Em termos comportamentais, durante a investigação, Renê Iarley mostrou-se um aluno à moda antiga, em tudo de virtuoso que essa expressão pode carregar: cordato e até cavalheiresco, mas sem qualquer traço de submissão; fiel às fontes pesquisadas, porém, sobre elas fez cortês e sutil análise, modo de proceder que afasta a soberba, tão comum na esgrimia da retórica jurídica, algo mais adequado aos tribunais que à investigação científica.
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A prova do que vem de ser afirmado está nas mãos de quem agora lê este prefácio, pois na origem tratava-se de um estudo de caso que pode ser inferido do título do trabalho apresentado à academia: O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS: APLICAÇÃO AO CASO DA ETNIA INDÍGENA TAPUYA-KARIRI DA ALDEIA GAMELEIRA DE SÃO BENEDITO-CE.
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Usando da prerrogativa conferida pelo Art. 24, V, da vigente Lei Brasileira de Direitos autorais, onde se encontra o direito moral de o autor “modificar a obra, antes ou depois de utilizada”, Renê Iarley resolveu ofertar ao grande público uma obra acentuadamente teórica e, portanto, universalista, ou seja, aplicável a todos os povos indígenas, cuja percepção emana da simples leitura do novo título: O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS.
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O trabalho tem muitas virtudes, mas me vejo tomado do impulso de falar sobre três delas, sendo a primeira a oferta de uma identificação em documentos jurídico-políticos dos direitos culturais, como o plano e o sistema nacional de cultura, das garantias específicas dos povos indígenas.
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O segundo destaque é para a clarificação da diferença do que seja um direito relativamente a uma garantia, algo a ser entendido somente no contexto semântico do jogo jurídico; caracteriza-se como direito a declaração e a configuração do bem jurídico, em abstrato, e como garantia os elementos que convergem para que os direitos sejam efetivados.
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Sob essa perspectiva, a terra, para os povos indígenas, pode ser um direito, se observada enquanto espaço indispensável à suas sobrevivências, e será uma garantia, nos momentos em que se torne elemento de concretização a outros direitos, como espaço para ritos, fornecimento de víveres, ambiente de interação, entre tantos outros.
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Entender esta diferença não se trata de mero exercício de diletantismo acadêmico, mas algo que permite aclarar as providências necessárias para a efetivação e/ou a recomposição de direitos reconhecidos e quase sempre negligenciados ou violados, algo cujo antídoto se pode aprender com a leitura da obra.
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A terceira virtude que desejo destacar é de elevada importância para a teoria dos direitos culturais, e consiste na aproximação de duas concepções desta matéria. Uma destas concepções reduz os aludidos direitos às prerrogativas reconhecidas aos povos autóctones, algo que gera temores de reinvindicação de autonomias e até soberanias em alguns países, como a Espanha que, por isso, prefere designar o tema usando a expressão “direito da cultura”, e a Itália, que praticamente confunde os direitos cultuais com a ideia de patrimônio cultural.
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A outra concepção subsume os direitos culturais nas categorias de relações jurídicas sobre artes, memórias coletivas e fluxos de saberes, nas quais caberia aquilo que, neste universo, é feito pelos povos indígenas, sem preocupações com especificidades.
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O trabalho de Renê Iarley, como dito, oferta contributo próprio ao manter a perspectiva geral da teoria, ao mesmo tempo em que evidencia elementos que precisam ser considerados peculiares a cada um dos distintos povos indígenas, sob pena de afetar uma das importantes colunas de sustentáculo dos direitos culturais, precisamente a da diversidade.
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Assim, constata-se que a partir da Serra da Ibiapaba, além das flores de embelezamento da vida, passa-se também a exportar, com esta obra, um outro tipo, aquele de que trata Umberto Eco em seu “O Nome da Rosa”, expressão que significa o poder da palavra e da reflexão, a partir de um jovem jurista que, com seu labor, dá mais beleza e profundidade aos direitos culturais.
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