A responsabilidade jurídica sobre os túmulos de santos populares*


Laura Bach Margraf**
Paula Gonçalves Jedyn***

Falar que os cemitérios guardam uma parte importante do nosso Patrimônio Cultural não é novidade. Alguns jazigos e mausoléus consistem em verdadeiras obras arquitetônicas, e a arte tumular é bastante reconhecida e alvo de muitos admiradores. Alguns túmulos se tornaram mesmo emblemáticos, como, por exemplo, o da poeta Francisca Júlia no Cemitério da Consolação, em São Paulo, decorado por uma estátua de mármore esculpida por Victor Brecheret — a Musa Impassível — cujo original se encontra atualmente em exposição na Pinacoteca de São Paulo, tendo sido substituída, no Cemitério, por uma réplica.

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Contudo, não apenas os túmulos esteticamente vistosos constituem o patrimônio cultural de um cemitério, mas também aqueles que, por um misto de fascínio mórbido, supersticiosidade e imaginário religioso, alimentados por uma cultura de oralidade que é típica dessas temáticas, foram elevados a um status de santidade, e mantidos como tal pela devoção popular, manifestada através dos anos por rezas, cânticos e histórias de milagres alcançados. Existem inúmeros exemplos desta prática Brasil afora, mas, para nos mantermos na região, podemos citar o túmulo de Maria Bueno, no Cemitério Municipal São Francisco de Paula, em Curitiba. Maria Bueno foi uma moça do interior que, tendo vindo à Capital para trabalhar em uma casa de família, supostamente manteve um relacionamento com um soldado, que, em uma crise de ciúmes, acabou por assassiná-la a facadas, em 1893, aos 28 anos. Após o seu sepultamento, tendo sido um caso de grande comoção popular, as pessoas passaram a deixar velas e presentes em seu túmulo e, aos poucos, foi-se espalhando a fama de milagreira, alçando-a ao posto de santa popular. Seu mausoléu é até hoje o mais visitado do Cemitério Municipal, sendo facilmente reconhecível pela quantidade de oferendas e ex-votos ali colocados pelos seus fiéis.

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Manifestações como esta são um exemplo de como as naturezas material e imaterial da cultura brasileira não são facilmente distinguíveis. As práticas de fé e devoção popular em torno destes “santos”, bem como o túmulo em si, repleto de presentes e ex-votos com relatos de milagres alcançados, são manifestações de um mesmo fenômeno: um não existe sem o outro. Ademais, todo o entorno do cemitério passa a ganhar uma nova vida graças à passagem das pessoas pelo local. Um exemplo disso é que, próximo ao túmulo de Maria Bueno, uma outra figura passou a receber a atenção popular, tendo sido também alçada a santa milagreira: Eunice Taborda Ribas, falecida em 1929 aos 7 anos de idade, conhecida atualmente por interceder em favor de crianças.

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Voltando a São Paulo, temos os túmulos das “Treze Almas”, treze pessoas encontradas sem vida dentro de um dos elevadores do Edifício Joelma após o incêndio de 1974. Nunca identificados, estes corpos foram enterrados em um grande mausoléu no Cemitério de São Pedro da Vila Alpina, tendo desde então angariado devotos que relatam o recebimento de graças concedidas.

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Os casos citados acima trazem algumas reflexões: se túmulos são propriedades privadas, o que acontece quando adquirem status de ponto de peregrinação popular, principalmente quando seus proprietários não possuem identidade conhecida, como as treze vítimas do incêndio, ou quando, por muito antigos, já não possuem nenhum descendente que assuma o cuidado pela propriedade? Na maioria dos municípios, incluindo Curitiba, existem leis que estipulam um prazo para que os proprietários de jazigos abandonados se manifestem, regularizando a situação da manutenção e pagamento de taxas. Geralmente, com o transcurso desse prazo sem manifestação, o proprietário deve perder a posse do título, com os restos mortais sendo retirados dos jazigos, identificados e enviados ao ossário municipal, e os túmulos revertidos ao Patrimônio do Município.

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No caso do mausoléu de Maria Bueno, no início do Século XX, com sua fama de milagreira consolidada e tendo já um culto estabelecido, foi criada uma Irmandade, que adquiriu o terreno no Cemitério Municipal e erigiu, em 1965, um túmulo no local definitivo, pelo qual é responsável até hoje. Devotos voluntários periodicamente se encarregam da limpeza e manutenção do túmulo. Ressalta-se que Maria Bueno foi uma mulher pobre, parda, que na ocasião de sua morte não teve seu corpo reivindicado por membros da família, tendo sido enterrada inicialmente como indigente. Quanto ao mausoléu das Treze Almas, sua manutenção é garantida através de uma parceria entre os devotos e a administração do cemitério, que, por sua vez, é de responsabilidade municipal.

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Como se pode observar nos casos analisados, ao atingirem a condição de ponto de peregrinação, estes mausoléus ultrapassaram o status de mera propriedade privada, passando a receber a tutela de membros da sociedade civil organizada, imbuídos na missão de manter tanto a memória do indivíduo falecido quanto a cultura de devoção ao milagreiro. Em alguns casos, como no das Treze Almas da Vila Alpina, o poder público entrou na equação, com o Município custeando a manutenção do monumento, mas recebendo também a contribuição dos devotos na mão de obra. Cabe a reflexão, contudo, sobre a manutenção dos demais mausoléus que se encontram nas adjacências destes famosos e que, embora não sejam particularmente alvo de atenção e dedicação do público, compõem a paisagem e o cenário em que se formou aquela manifestação da cultura popular, que oferecem contexto e portanto possuem um valor histórico e cultural intrínseco. Vale ressaltar que a importância destas figuras no imaginário popular gera um movimento vivo de cultura, movido pela superstição e devoção, ressignificando os cemitérios. Pelo que se pode depreender da experiência relatada, o caminho para a preservação deste patrimônio passa por uma parceria entre a sociedade civil e o poder público. Nesse sentido, é importante que este faça o reconhecimento destas manifestações não apenas como uma cultura de memória, mas como uma manifestação do folclore em constante movimento de criação.

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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

**Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduanda em Direito Administrativo. Atualmente, residente técnica na Secretaria de Cultura do Estado do Paraná.

***Bacharel em Direito (UFPR), pós-graduada em Tradução (Estácio) e pós-graduanda em Gestão Cultural (UNESPAR). Servidora pública, atualmente atuando na SEEC/PR como chefe do setor de Licitações, Contratos e Convênios.

Bibliografia consultada

Almeida, Lucas: Túmulo das “13 Almas” atrai devotos para o Edifício Joelma https://dol.com.br/noticias/brasil/846473/tumulo-das-13-almas-atrai-devotos-para-o-edificio-joelma?d=1

Fillho, F. H. C., & Studart, V. M. (2017). As “outras formas de acautelamento e preservação” do patrimônio cultural brasileiro / The “other forms of precaution and preservation” of brazilian cultural heritage. Revista De Direito Da Cidade, 9(2), 366–388. https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26768

Garcia, Glaucia: Os Santos Populares paulistanos https://saopauloantiga.com.br/santos-populares/

Martins, Eduardo Giacomini: Alegorias da alteridade: a tessitura de Eduardo Giacomini: figuras santificadas. Curitiba, PR, Grupo Obragem de Teatro, 2023.

Wroniski, Elizangela: Curitibanos recuperam os túmulos de parentes https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/curitibanos-recuperam-os-tumulos-de-parentes/

Decreto Municipal n.º 1.202 de agosto de 2011: Aprova o Regulamento para os Cemitérios no Município de Curitiba – https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2011/121/1202/decreto-n-1202-2011-aprova-o-regulamento-para-os-cemiterios-no-municipio-de-curitiba

PodParaná #61: A história de Maria Bueno, de anônima na sociedade curitibana a santa popular após ser assassinada, com Clarissa Grassi https://g1.globo.com/pr/parana/podcast/pod-parana/noticia/2022/01/21/podparana-61-a-historia-de-maria-bueno-de-anonima-na-sociedade-curitibana-a-santa-popular-apos-ser-assassinada.ghtml

Prefeitura notifica detentores de túmulos abandonados https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeitura-notifica-391-detentores-de-tumulos-abandonados/34426