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CULTURALISTAS DA ARGENTINA LANÇAM UM MANUAL DE DIREITOS CULTURAIS – Direitos Culturais

CULTURALISTAS DA ARGENTINA LANÇAM UM MANUAL DE DIREITOS CULTURAIS


Confira a síntese de obra a partir da leitura da Introdução feita por sua coordenadora, a Professora Norma Levrand, cujo inteiro teor pode ser baixado gratuitamente AQUI.

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Introdução

Norma Levrand

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A discussão sobre os direitos culturais adquiriu uma presença cada vez mais significativa no cenário internacional. A decisão da UNESCO, em 2009, de instituir uma Relatoria Especial nessa matéria marcou um ponto de inflexão: a cultura passou a ser reconhecida de modo mais explícito como um campo que exige garantias jurídicas e políticas sob a ótica dos direitos humanos. Esse processo foi reforçado em instâncias multilaterais recentes, como a Conferência Mondiacult 2022, na Cidade do México, e a Mondiacult 2025, em Barcelona, nas quais os Estados reafirmaram que a cultura constitui um bem público mundial e um direito humano fundamental. As declarações resultantes de ambas as conferências destacaram a necessidade de integrar os direitos culturais às políticas públicas, garantir a liberdade artística, proteger o patrimônio material e imaterial e regular o ambiente digital para assegurar a diversidade cultural e o acesso equitativo.

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Esse reconhecimento coloca um desafio transversal. Os agentes do campo cultural costumam carecer de formação jurídica, enquanto os profissionais do direito nem sempre incorporam em sua trajetória acadêmica uma compreensão aprofundada da dimensão cultural. Daí surge a necessidade de espaços de diálogo interdisciplinar que permitam articular saberes e práticas. Nesse sentido, este manual busca contribuir para a formação básica em direitos culturais, oferecendo um material introdutório, claro e didático, que possibilite a profissionais de diferentes áreas se aproximarem dessa agenda sem a necessidade de uma especialização prévia.

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Em diversos países, inclusive em alguns da América Latina, consolidaram-se nos últimos anos instâncias específicas voltadas a abordar a relação entre cultura e direitos. Entre elas, destaca-se a experiência brasileira, impulsionada pela Universidade de Fortaleza, sob a liderança do Dr. Humberto Cunha Filho. Nesse contexto, foram realizadas quatorze edições do Encontro Internacional de Direitos Culturais, um processo que contribuiu para expandir a agenda e vinculá-la a associações profissionais do direito.

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Na Argentina, a Secretaria de Cultura da Nação criou, em 2012, no âmbito da Subsecretaria de Políticas Socioculturais, a Direção Nacional de Promoção dos Direitos Culturais e da Diversidade Cultural. Essa iniciativa abriu um ciclo de debates que se estendeu até 2015, quando foi descontinuada.

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O âmbito acadêmico também gerou contribuições relevantes. Exemplo disso são as Primeiras Jornadas sobre Direitos Culturais, organizadas pelo Colégio de Advogados de Bahía Blanca em 2013, após a criação de seu Instituto de Direitos Culturais em 2012. Da mesma forma, desde 2009, o Centro de Estudos Jurídicos em Arte e Letras (CEJAL), da Faculdade de Direito da Universidade Nacional do Centro (UNICEN), vem desenvolvendo as Jornadas sobre Arte e Direito, consolidando um espaço de reflexão contínua.

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Em 2020, um grupo de profissionais vinculados a essas iniciativas — juntamente com colegas que já vinham trabalhando a perspectiva de direitos aplicada à cultura — organizou a primeira Jornada sobre Direitos Culturais em formato virtual, em razão do contexto sanitário. Nesse encontro, constituiu-se o Grupo de Estudos de Direitos Culturais da Argentina, que desde então vem dando continuidade às jornadas de forma presencial em diferentes cidades do país, incluindo La Plata, Comodoro Rivadavia, Santa Rosa e Bahía Blanca.

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Além da organização das Jornadas Nacionais de Direitos Culturais, o Grupo de Estudos de Direitos Culturais da Argentina orientou seu trabalho para uma agenda coletiva e compartilhada. Entre suas principais ações, destacam-se as contribuições realizadas à Relatoria de Direitos Culturais da ONU, a edição de dossiês temáticos em revistas científicas, a implementação de um seminário-oficina sobre direitos culturais incorporado à oferta da Direção Nacional de Formação Cultural e da plataforma Formar Cultura, bem como a participação ativa em diversos eventos acadêmicos nacionais e internacionais. Essas iniciativas permitiram consolidar um espaço de produção e circulação de conhecimento que articula a reflexão teórica com a prática institucional e profissional.

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Ao longo desse percurso, observamos que debates vinculados às identidades e à diversidade cultural, à cidadania cultural, às práticas artísticas e à formalização laboral no setor, entre outros, são atravessados pela emergência dos direitos culturais como um novo marco de referência. Contudo, esse cenário enfrenta tensões: por um lado, a distância entre a consagração jurídica desses direitos e sua efetiva apropriação política por parte dos agentes culturais; por outro, a limitada valorização que ainda lhes é conferida pela cidadania em geral. Essa lacuna evidencia a necessidade de fortalecer tanto a compreensão quanto a implementação dos direitos culturais na vida social e profissional.

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Nesse sentido, o Manual de direitos culturais se insere em uma área de vacância formativa: busca sistematizar e apresentar, de maneira acessível, os principais temas vinculados aos direitos culturais. Sua finalidade é oferecer um material introdutório e pedagógico, que permita compreender a relevância dessa agenda e facilitar sua incorporação na prática profissional e acadêmica.

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No entanto, a tarefa de difundir e consolidar os direitos culturais enfrenta um cenário complexo. Em diversos países, inclusive em nossa região, registraram-se políticas regressivas que fragilizaram os avanços alcançados, seja por meio do desmantelamento de programas públicos, seja pelo questionamento do financiamento estatal destinado à cultura. A isso somam-se dificuldades na governança cultural e a persistente distância entre a consagração jurídica desses direitos e sua apropriação política pelos agentes do setor, além de uma valorização ainda insuficiente por parte da cidadania. Diante desse panorama, torna-se imprescindível reconhecer a dimensão global da teoria dos direitos culturais e, ao mesmo tempo, trabalhar em adaptações situadas que dialoguem com nossa história e com as particularidades nacionais e regionais. Nessa direção, este manual oferece um percurso pelos principais eixos temáticos, organizados em capítulos que buscam fornecer ferramentas claras e compreensíveis para a formação e o debate em torno dessa agenda.

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O Manual de direitos culturais organiza-se em três grandes partes, que buscam oferecer uma visão integral e acessível dessa temática. A primeira parte apresenta um marco geral. Nela, desenvolvem‑se as principais definições e conceitos que permitem compreender o que entendemos por “direitos culturais” e qual é seu lugar no sistema de direitos humanos. Além disso, expõe-se o arcabouço normativo vigente na Argentina, descrevendo as normas jurídicas que dão sustentação a esses direitos e mostrando como se articulam com instrumentos internacionais e regionais. Essa seção funciona como uma base conceitual e normativa indispensável para quem se aproxima pela primeira vez da matéria.

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A segunda parte concentra-se na análise de alguns direitos culturais específicos. Embora se reconheça que o universo desses direitos é amplo, foram selecionados aqueles que possuem um valor destacado para a teoria dos direitos culturais e que, ao mesmo tempo, se vinculam às linhas de pesquisa desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Estudos de Direitos Culturais da Argentina. Desse modo, oferece-se uma abordagem aprofundada de casos representativos, sem perder de vista que existem outros direitos igualmente relevantes que poderão ser tratados em pesquisas futuras.

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A terceira parte aborda a questão da promoção e da proteção dos direitos culturais. Parte-se do pressuposto de que a simples incorporação desses direitos em normas jurídicas não garante seu cumprimento efetivo. Por isso, analisa-se o papel das políticas públicas como ferramentas fundamentais para sua implementação, bem como os mecanismos jurídicos e administrativos disponíveis para reclamar sua validade e exigir seu respeito em instâncias institucionais e judiciais. Esta seção busca demonstrar como os direitos culturais podem transitar do plano normativo para o terreno da prática, convertendo-se em garantias reais para a cidadania.

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Os capítulos foram redigidos privilegiando a apresentação de conceitos de forma clara e simples, além de oferecer quadros e tabelas que permitem condensar os principais aspectos. Por se tratar de uma obra coletiva, as diversas perspectivas das pessoas que participam da autoria tornam-se evidentes em cada capítulo. Optamos por manter essas diferenças — em alguns casos sutis, em outros mais marcadas — com o objetivo de que o leitor possa apreciar a riqueza e a complexidade do tema abordado. Além disso, ao final de cada capítulo, apresenta-se uma seleção bibliográfica que possibilita aprofundar e ampliar os debates sobre os temas tratados.

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O capítulo 1 foi elaborado por integrantes do Instituto de Direitos Culturais do Colégio de Advogados de Bahía Blanca – Ana Lucía Carta, Marcelo Carlos Cebrián, María Pía Ferrari e Diego Carlos di Pasquale – e constitui a porta de entrada do manual. Nele são apresentados os conceitos fundamentais dos direitos culturais, considerando tanto sua dimensão histórica quanto o processo de reconhecimento jurídico que os consolidou no âmbito dos direitos humanos. Os autores analisam as características próprias desses direitos e sua relação com outros direitos fundamentais, ressaltando a necessidade de compreendê-los em um contexto mais amplo.

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Uma parte central do capítulo é dedicada a distinguir entre os direitos de acesso à cultura, os direitos da cultura e os direitos na cultura, estes últimos vinculados aos criadores e realizadores culturais. Essa diferenciação permite visualizar a amplitude e a complexidade do campo, bem como as distintas dimensões em que os direitos culturais se manifestam. Por fim, são propostas classificações e esquemas de sistematização que facilitam seu estudo e oferecem ferramentas para uma abordagem mais ordenada e pedagógica da matéria.

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O capítulo 2, elaborado por Ezequiel Valicenti – Universidade Nacional do Centro da Província de Buenos Aires – e Débora Fassio – Universidade Nacional de Córdoba –, oferece uma sistematização rigorosa das normas jurídicas vigentes no país em matéria de direitos culturais. Por meio de um percurso pelo direito internacional, incluindo o sistema interamericano de proteção, os autores contextualizam esses direitos no arcabouço mais amplo dos direitos humanos, destacando sua evolução e reconhecimento jurídico.

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A análise se estende ao direito interno argentino, com especial atenção ao paradigma do constitucionalismo cultural, que permite compreender como os direitos culturais se articulam no marco normativo nacional. Esse capítulo constitui, assim, um alicerce fundamental para o estudo específico dos direitos culturais desenvolvido na segunda parte do manual e dialoga conceitualmente com o capítulo inicial, reforçando a base teórica e jurídica do conjunto.

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A primeira parte do manual estabelece os fundamentos conceituais e normativos dos direitos culturais, traçando sua genealogia histórica e sua consolidação jurídica no âmbito dos direitos humanos. Por meio da distinção entre diferentes dimensões – acesso, produção e participação cultural – e da análise do constitucionalismo cultural no contexto argentino, os capítulos oferecem um arcabouço teórico e jurídico que permite compreender a amplitude, a complexidade e a especificidade desses direitos. Essa base é indispensável para a abordagem substantiva desenvolvida na segunda parte do manual, na qual os direitos culturais são examinados em sua diversidade e profundidade.

O capítulo 3, escrito por Graciela Ciselli e Marcelo Hernández, da Universidade Nacional da Patagônia San Juan Bosco, inaugura a segunda parte do manual, dedicada especificamente aos direitos culturais. Nesse capítulo, examina‑se o direito de acesso e participação na vida cultural, um dos direitos culturais mais relevantes e, ao mesmo tempo, conceitualmente mais complexos nos âmbitos internacional e nacional. Os autores abordam sua amplitude e sistematizam sua inclusão em diversos instrumentos jurídicos, destacando especialmente a noção de “participação” na Observação Geral n.º 21 e na obrigação de consulta prévia, livre e informada. Além disso, refletem sobre a relação entre o acesso à informação e o direito à comunicação como componentes essenciais dos direitos culturais.

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O capítulo 4, de autoria de Graciela Ciselli e Antonella Duplatt, centra‑se no direito à identidade e ao patrimônio cultural. Após distinguir os conceitos de “patrimônio cultural”, “identidade” e “cultura”, as autoras aprofundam os processos de patrimonialização e o papel da cidadania na identificação e conservação desses elementos. Por fim, abordam os desafios atuais para a proteção do patrimônio nas sociedades contemporâneas.

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No capítulo seguinte (5), Ezequiel Valicenti examina os direitos autorais e a proteção da autoria. Esse tema adquire especial relevância no contexto atual, marcado pela disseminação massiva de ferramentas de geração artificial de textos. O autor oferece uma análise detalhada do marco normativo argentino, partindo do direito reconhecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de beneficiar‑se da proteção dos interesses morais e materiais das produções científicas, literárias ou artísticas. Valicenti expõe as diversas narrativas que normatizam esse direito nos Estados e as tensões existentes entre as normas internacionais de direitos culturais e as legislações nacionais. Além disso, apresenta um esquema do regime vigente na Argentina e reflete sobre as particularidades colocadas pela digitalização e pela inteligência artificial na atualidade.

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O capítulo 6, a cargo de Lucía Colombato, da Universidade Nacional de La Pampa, examina o direito à memória, um direito construído a partir de múltiplas tensões e disputas em nosso país. A autora aborda tanto as lutas memoriais nacionais quanto o reconhecimento desse direito no âmbito internacional. Após uma análise sistemática das principais normas internacionais, apresenta as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que contribuíram para a doutrina sobre esse direito. Aprofunda‑se nas dimensões do direito à memória e nas obrigações assumidas pelos Estados em relação a ele.

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O capítulo 7, escrito por Norma Levrand e María Emilia Schmuck, do Instituto de Estudos Sociais (Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas e Universidade Nacional de Entre Ríos), analisa dois direitos inter-relacionados: o direito à educação e o direito à ciência. As autoras destacam que ambos possuem dimensões individuais e coletivas, que permitem compreender nosso lugar no mundo. Por meio de uma abordagem comparada, examinam os conceitos desses direitos e seu reconhecimento em normas internacionais e nacionais. Por fim, abordam alguns debates atuais sobre as formas de implementação e garantia desses direitos.

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No capítulo 8, Lucía Colombato examina o complexo conceito de “diversidade cultural”, articulando‑o a partir da análise dos processos de construção identitária promovidos pelos Estados modernos. A autora explora como esse direito foi reconhecido em diferentes instrumentos internacionais, traçando sua evolução normativa. O capítulo enfoca a agenda latino‑americana de reconhecimento da diversidade, destacando os principais marcos regionais. Além disso, ao desvendar o conteúdo substantivo do direito, são abordadas as obrigações que ele implica e identificados os desafios mais relevantes para sua efetiva implementação.

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A segunda parte do manual oferece uma exploração substantiva e plural dos direitos culturais, articulando seus fundamentos normativos, suas dimensões conceituais e os desafios contemporâneos que enfrentam. Por meio da análise de direitos como a participação na vida cultural, a identidade e o patrimônio, a autoria, a memória, a educação, a ciência e a diversidade cultural, os capítulos delineiam um corpus jurídico e político que reconhece a centralidade da cultura na vida social. Essa seção permite compreender a densidade e a transversalidade dos direitos culturais, bem como seu potencial transformador em contextos marcados por disputas de sentido, reconhecimento e justiça. Com base nisso, a terceira parte do manual aprofunda‑se nos mecanismos institucionais, normativos e administrativos que possibilitam sua implementação efetiva.

O capítulo 9 inaugura a terceira parte do manual, centrada na implementação e execução dos direitos culturais. Nesse contexto, Federico Escribal, da Universidade Nacional das Artes, aborda a complexidade inerente às políticas culturais. Por meio de um texto de sólida teorização, analisa suas definições, alcances e os diferentes modelos aplicados na América Latina. O autor desenvolve de forma aprofundada a necessidade de formular políticas culturais com enfoque de direitos, detalhando seus componentes fundamentais e propondo um modelo específico como ferramenta operativa, sustentado em princípios éticos e jurídicos coerentes com o marco dos direitos culturais.

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O capítulo 10, elaborado por Lucía Colombato e Graciela Ciselli, examina as características do monitoramento internacional das políticas estatais em matéria de direitos culturais. A análise contempla tanto os mecanismos vigentes no sistema interamericano quanto aqueles desenvolvidos no âmbito das Nações Unidas. Ao longo do capítulo, as autoras explicam as diferenças entre ambos os modelos de acompanhamento, detalhando as propostas metodológicas que os sustentam e as implicações que essas divergências têm para a avaliação e a promoção dos direitos culturais.

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O capítulo 11, a cargo de Débora Fassio e Norma Levrand, aborda as garantias jurídicas e judiciais vinculadas aos direitos culturais. Seu objetivo é oferecer uma aproximação geral aos tipos de conflitos que costumam emergir nesse campo, bem como às ferramentas jurídicas previstas no ordenamento argentino para sua efetiva tutela. Nessa linha, examinam‑se os principais mecanismos judiciais disponíveis, acompanhados de uma seleção de decisões jurisprudenciais relevantes no contexto nacional. O capítulo também considera os meios alternativos de resolução de conflitos, destacando seu potencial como vias não judiciais para canalizar e tratar as disputas em torno dos direitos culturais.

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O capítulo 12, elaborado por Carlos Silva (Universidade Nacional de Rosário), centra‑se na abordagem do direito administrativo aplicado aos direitos culturais. Partindo do reconhecimento de que o Estado não apenas impulsiona políticas positivas nessa matéria, mas também regula atividades compreendidas em seu âmbito, o autor destaca a relevância de delimitar competências em um contexto federal como o argentino. Em seguida, analisa a atividade regulamentar estatal, os serviços públicos essenciais vinculados à cultura e as medidas de fomento implementadas. O capítulo conclui ressaltando a necessidade de identificar o setor público cultural como um campo específico dentro do aparato estatal, bem como os desafios institucionais e normativos que isso acarreta.

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A terceira parte do manual oferece uma aproximação integral aos desafios da implementação dos direitos culturais, articulando dimensões teóricas, normativas e operativas. Desde a análise das políticas culturais com enfoque de direitos (capítulo 9), passando pelos mecanismos de monitoramento internacional (capítulo 10), até as garantias jurídicas e judiciais (capítulo 11) e os aspectos administrativos da atuação estatal (capítulo 12), essa seção traça um mapa complexo e articulado dos instrumentos disponíveis para a efetivação desses direitos. Em conjunto, os capítulos delineiam um horizonte de ação que reconhece a diversidade de modelos, competências e ferramentas e aposta em uma institucionalidade cultural comprometida com os princípios éticos e jurídicos que sustentam os direitos culturais.

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Este manual é o resultado de um esforço coletivo para sistematizar e compartilhar reflexões, ferramentas e experiências em torno dos direitos culturais. Conscientes dos limites e desafios que implica abordar um campo em construção, oferecemos estas páginas como uma contribuição inicial, aberta ao diálogo, à crítica e ao aprimoramento. Caso o texto se mostre útil para aqueles que trabalham, pesquisam ou ensinam sobre esses direitos, comprometemo‑nos a continuar aprofundando e ampliando este trabalho em futuras edições e espaços de intercâmbio acadêmico e profissional.