O Tombamento do Arquivo do Centro de Documentação Histórica do Litoral do Paraná como Alternativa para a Preservação da Memória Coletiva*
Kalani Pampuch Camargo Machado**
Layla Chaenny da Silveira Policarpo***
A cidade de Paranaguá, situada no litoral do Estado do Paraná, é um tesouro histórico que remonta ao século XVI, quando começou a ser povoada¹. Apesar de sua rica herança cultural como primeira cidade fundada no Estado e de seu papel vital como porto marítimo, o conjunto histórico da cidade muitas vezes é subestimado, sofrendo com a falta de políticas públicas voltadas para a preservação da memória coletiva.
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Diante desse cenário, surgiu o Arquivo Público Municipal de Paranaguá e o Centro de Documentação Histórica do Litoral (CDoc. H), localizado na área central do município, em uma iniciativa que visa preservar o patrimônio documental e ativar a memória histórica da cidade de Paranaguá por meio da conscientização da comunidade sobre a preservação histórica local e na promoção de projetos de pesquisa, ensino e extensão. Ambos fundados em 2022, o CDoc.H Litoral e o arquivo integram o mesmo espaço e dividem responsabilidades de acordo com o termo de Cooperação Técnica (008/2022) firmado entre a Universidade Estadual do Paraná e a prefeitura municipal, sendo o primeiro vinculado à Direção da UNESPAR e o segundo à Secretaria Municipal de Administração.
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O tombamento é um instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural, que não garante a salvaguarda dos patrimônios, mas surge como uma forma de conservar, reconhecer e proteger. Os bens tombados devem ter por sua função a referencialidade aos modos de criar, viver e fazer dos distintos grupos formadores da sociedade.
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Sob essa perspectiva, tendo em vista o acervo do CDoc. H., a referencialidade é observada no caráter das documentações lá presentes. O local abriga mais de 14 mil documentos do Fundo do Arquivo Municipal da Prefeitura de Paranaguá, abrangendo o período de 1844 a 1988. Além disso, mantém sob sua guarda o Fundo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, com mais de 7 mil processos. Esses documentos são considerados indícios valiosos da sociedade ao longo do tempo, e de sujeitos comuns que normalmente não são contempladas pela história oficial, contribuindo significativamente para a preservação da memória coletiva². Essa realidade permite aos pesquisadores e interessados escrever a escrita da história dos personagens inscritos nas páginas deste acervo.
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Esse espaço, como instituição de memória, é reconhecido pelo seu valor histórico, científico e cultural, constituindo o que a Carta Magna denomina em seu art. 216³ como patrimônio cultural brasileiro, sendo o poder público, com a colaboração da comunidade, o protetor dele, por meio de várias formas, como o registro, o tombamento etc. O tombamento é uma forma legal de preservação e, além de estar previsto na Constituição, também está contemplado em outras esferas, como a Lei Federal (Decreto-Lei 25/1937), a Lei Estadual (Lei 1211/1953/PR) e leis municipais.
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Sendo o Arquivo Público Municipal um importante espaço de memória para a região litorânea do Estado, é imprescindível que ele faça parte dos bens tombados individualmente em Paranaguá e seja apreciado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA) para tal objetivo. Isso ofereceria a garantia de acesso às gerações futuras e à comunidade a oportunidade de se reconhecer e promover o reconhecimento com base em valores democráticos, enriquecendo nosso entendimento da história dos grupos humanos que viveram nesta região ao longo de diferentes épocas e contextos sociais.
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Tendo em vista que a memória é seletiva e é dela que se formam as identidades na representação simbólica em forma de disputas de poder, surge a necessidade de tornar, com base na lei, o arquivo permanente de Paranaguá um bem tombado. Em meio a essas disputas, esse arquivo aparece como um meio de comunicação entre a história oficial e a história dos habitantes da região litorânea, que por muitos anos foram relegadas aos porões dos arquivos e, atualmente, com o trabalho árduo da equipe do CDoc.H, estão tomando forma e chegando ao acesso da comunidade.
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Dessa maneira, fica clara a importância do acervo documental na construção de novos projetos de memória da região, com potencialidades infinitas de pesquisas nos documentos do acervo misto, que vão de mapas a autos criminais. Preservar memórias é crucial para entender quem somos como indivíduos e como sociedade. Isso inclui reconhecer e valorizar diferentes histórias e identidades e, assim, as políticas públicas de memória são essenciais para garantir que essas memórias sejam preservadas para as futuras gerações.
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Concluindo, o tombamento deste Arquivo como bem Histórico, aliado ao trabalho dedicado dos estudantes da UNESPAR, é uma medida eficaz para garantir a proteção e preservação deste valioso acervo documental, recebendo a devida atenção e os recursos necessários para sua manutenção contínua. Este reconhecimento legal do valor histórico, cultural e social dos bens materiais proporciona uma salvaguarda adicional contra a deterioração e o esquecimento. Mais do que uma coleção de documentos antigos, este acervo representa a memória viva da cidade, registrando eventos cruciais, processos jurídicos e a vida cotidiana de gerações de cidadãos. O tombamento eleva o status do arquivo, atraindo maior interesse e investimento de pesquisadores, estudantes e do público em geral, o que promove um engajamento mais profundo com a história local, fortalece a identidade cultural da comunidade e ressalta a importância de Paranaguá no contexto histórico do Paraná e do Brasil. Entende-se que o processo educativo é essencial para a conscientização coletiva sobre a importância da memória histórica e sua influência na formação da sociedade contemporânea, e o Arquivo do CDoc.H é parte essencial disso.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

**Residente técnica na Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná (CPC/SEEC). Pós- Graduanda no curso de Especialização em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). Mestranda em História pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em História pela Universidade Estadual do Paraná, Campus Paranaguá.

***Residente técnica no Centro de Documentação Histórica do Litoral do Paraná (CDoc.H). Pós- Graduanda no curso de Especialização em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). Mestre em História pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em História pela Universidade Estadual do Paraná, Campus Paranaguá.
Referências consultadas
1 FREITAS, Waldomiro Ferreira de. História de Paranaguá: das origens à atualidade. Paranaguá, IHGP, 1999.
2 GRINBERG, Keila. A história nos porões dos Arquivos Judiciários. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tânia Regina de (orgs.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009. p. 119 – 139.
3 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 de jun. 2024.