Página de exemplo

A CIDADE COMO OBRA DE ARTE COLETIVA


Em 27 de fevereiro de 2023, o membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais, FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS NETO, defendeu, perante o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), a Dissertação de Mestrado intitulada “DIREITO DA ESTÉTICA URBANA: MÉTODOS E CRITÉRIOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA NO BRASIL”, que foi julgada e aprovada por uma Banca Examinadora formada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) – Orientador, Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e pelo Prof. Dr. Allan Carlos Moreira Magalhães, do Centro Universitário do Norte (UNINORTE).

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Merecedora de muitos elogios e prestigiada por significativa audiência, a íntegra do trabalho em breve estará disponível no banco de dissertações da UNIFOR, ostentando o seguinte resumo:

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No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretudo na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas secundários das atividades urbanísticas. Esta pesquisa traz como problema central o questionamento quanto à viabilidade de se sistematizar um Direito da Estética urbana, e, como decorrência disso, um direito subjetivo à beleza da cidade. Trabalha-se com a hipótese de que há no ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que integram um direito brasileiro da estética urbana, do qual nasce o direito à beleza da cidade. Tem-se como objetivo geral analisar a existência de um sistema normativo do direito da estética urbana no ordenamento brasileiro e, decorrente disso, de um direito à beleza da cidade. Foram elencados como objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos “estética” e “beleza”; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1º, inc. III, 182 e 225 da CF88, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas.

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O elevado nível do trabalho leva à recomendação de que também seja publicado em forma de livro.

PESQUISADORES DO GEPDC PARTICIPAM DE OBRA INTERNACIONAL SOBRE A LIBERDADE DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA


PROFESSORES HUMBERTO CUNHA FILHO E ALLAN MAGALHÃES ASSINAM EM COAUTORIA UM DOS CAPÍTULOS DA OBRA EDITADA NA ESPANHA

A FUNDAÇÃO GABEIRAS, da Espanha, acaba de disponibilizar, de forma gratuita e aberta, o livro LIBERTAD, ARTE Y CULTURA. REFLEXIONES JURÍDICAS SOBRE LA LIBERTAD DE CREACIÓN ARTÍSTICA, com o selo do Editorial La Cultivada.

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Trata-se, provavelmente, da mais completa obra sobre a temática que o título revela, pois o livro de 936 páginas aborda os mais distintos ângulos das liberdades artísticas.

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No compêndio, o Brasil está representado pelos Professores Humberto Cunha Filho e Allan Carlos Moreira Magalhães, ambos vinculados ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais do PPGD/UNIFOR, com o capítulo HUMOR, A LÂMINA QUE A DEMOCRACIA DEVE SUPORTAR.

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A íntegra do do pdf do livro consta no arquivo que faz parte deste post.

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Pesquisadoras do GEPDC têm significativa produção acadêmica em 2022


Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante¹

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No segundo semestre do ano de 2022, pesquisadoras do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) publicaram trabalhos científicos fruto de seus estudos durante o ano que findou. Cheyenne de Oliveira Alencar é bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Penal, produtora cultural, atriz e cineasta independente. Beatriz Carvalho Arruda Bernardino é bacharel em Direito e advogada; e Juliana Cavalcante é mestra em Direito, cientista social em formação e servidora estadual. Juntas, e sob a orientação do professor Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, elas desenvolveram artigo intitulado como “Problemáticas resultantes da escolha do tombamento  como meio acautelatório no município de Fortaleza: um  estudo de caso do Edifício São Pedro”.

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O Edifício São Pedro é um importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, situado no município de Fortaleza, no estado do Ceará. O trabalho expôs a descaracterização do bem, que por sua vez, foi tombado provisoriamente no ano de 2006, e destombado em 2021, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante Decreto nº 15.096/2021, sem a oitiva popular, e levando em consideração as análises técnicas que apontavam para o grave comprometimento estrutural do prédio. Concluiu-se que o instrumento acautelatório escolhido para a preservação do imóvel analisado se torna cada vez mais ineficaz, tendo em vista o extrapolamento dos prazos legais, bem como os entraves burocráticos e procedimentais próprios do tombamento.

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Além disso, Juliana Cavalcante também submeteu, sob a orientação do professor Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, trabalho acerca da “Isenção de IPTU como benefício ao bem tombado no município de Fortaleza”, refletindo sobre a possibilidade de concessão de benefício fiscal a proprietários de  imóveis culturais tombados no município de Fortaleza, por força do artigo 32, caput e § único, da Lei Ordinária nº 9.347, de 11 de março de 2008, e confrontando tal legislação com a existência de processos  judiciais, no âmbito da execução fiscal, que possuem como objeto bens tombados.

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Os dois trabalhos foram publicados nos anais do XXII Encontro de Pós-graduação e Pesquisa, da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, e podem ser acessados gratuitamente no link: <https://www.unifor.br/web/pesquisa-inovacao/anais-dos-encontros-cientificos#tabs>.

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Além destes, outros trabalhos também foram publicados, a começar por uma importante obra organizada, pensada e escrita por mulheres pesquisadoras do campo cultural: “Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural” -Editora Almedina, 2022, que foi fruto de um projeto coletivo, coordenado por mulheres integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais: Inês Virgínia Soares, Flávia Piovesan, Cecília Nunes Rabelo e Vivian Barbour. Cheyenne Alencar e Juliana Cavalcante contribuíram com o artigo “O protagonismo feminino e os desafios do cinema independente para mulheres na região do Cariri cearense”. A quem possuir curiosidade sobre este projeto incrível e tiver interesse em adquiri-lo, segue link: <https://www.almedina.com.br/produto/mulheres-direito-e-protagonismo-cultural-11285>.

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Por fim, a convite da Academia Cearense de Direito-ACED, a pesquisadora Juliana Cavalcante desenvolveu estudo para compor a obra “Grandes Juristas”, contribuindo com artigo acerca da vida e obra de Adahil Barreto Cavalcante, deputado cearense que atuou em prol dos interesses na nação e, especialmente, dos nordestinos. Sua preocupação voltava-se à assistência das comunidades cearenses e da melhoria da qualidade de vida do homem do campo. Foi cassado durante a ditadura militar e teve seus direitos políticos suprimidos.

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O lançamento do livro “Grandes Juristas Cearenses – Volume II” da Academia Cearense de Direito – ACED, ocorreu no dia 12 de dezembro de 2022, organizado por José Valdo Silva,  Marco Praxedes Filho e Roberto Victor Pereira. A obra com os textos de todos os envolvidos pode ser lida gratuitamente por meio do link: <http://www.mariapereiraweb.net/images/Grandes_Juristas_Cearenses_Volume_II.pdf.>.

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¹ Juliana Cavalcante é mestra em Direito Constitucional (UNIFOR), pós-graduada em Direitos Humanos (UCAM-RJ), e cientista social em formação (UFPB), com pesquisa voltada ao campo do federalismo cultural e temáticas atinentes aos direitos das mulheres. Integra o Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR) desde 2018.

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Direitos Culturais e Democracia


Relato do 1º dia do XI EIDC-03/10/2022

Artur de Morais Cavalcante¹

Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante²

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O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor), por meio do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC), realizou, de 3 a 7 de outubro de 2022, o XI Encontro Internacional de Direitos Culturais (XI EIDC), de forma virtual, por meio da plataforma doity.

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O evento levantou o tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais”, com o escopo principal debater e avaliar cientificamente, a partir do prisma jurídico, as práticas democráticas nos momentos de concepção, criação e aplicação dos direitos culturais.

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primeira

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O primeiro dia do XI EIDC contou com a participação dos professores Rômulo Guilherme Leitão, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza-Unifor, e Humberto Cunha Filho, Presidente do Encontro e Coordenador do GEPDC, que abriram o evento com pronunciamentos acolhedores.

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segunda

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Os pesquisadores Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante e Artur de Morais Cavalcante conduziram as mesas científicas na manhã do dia 03, que foram compostas da seguinte forma: a primeira mesa do Encontro foi coordenada por Natalia Pinto Costa, pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA), e foi composta por João Polaro, museólogo, também vinculado à UFPA; Beatriz Caminha, da Assembleia Legislativa do Pará, Beatriz Mendonça, da Assembleia Legislativa do Ceará e Júlia Ermínia Riscado, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Políticas Sociais (PPGPS/UENF). Nesta mesa discutiu-se o tema “As relações entre os Poderes Legislativo e Executivo na salvaguarda dos patrimônios culturais no Brasil”.

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A professora Júlia Riscado trouxe informações do Observatório do Patrimônio Cultural de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, destacando dados de monitoramento e análise da preservação patrimonial nos municípios da microrregião de Campos. A ideia se justifica pela identidade cultural e histórica do local, criando e desenvolvendo metodologias de monitoramento para subsidiar os agentes públicos e privados acerca da proteção do patrimônio cultural e natural do município. Já Beatriz Mendonça acentuou a atuação do Poder Legislativo na perspectiva de grandes festivais do Estado do Ceará, como Quadrilhas Juninas e Ceará Quilombo, destacando sua experiência na Assembleia Legislativa do Ceará. Por sua vez, o mestrando e pesquisador João Polaro questionou sobre a aproximação da temática do patrimônio cultural com a ciência política sob a ótica dos paradigmas distributivista, informacional e partidário.

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terceira

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Em seguida, foi apresentada a síntese monográfica da aluna Beatriz Carvalho Arruda Bernardino, graduanda em Direito pela Universidade de Fortaleza, com o trabalho intitulado como “Patrimônio cultural e as problemáticas do tombamento em nível municipal: estudo de caso do edifício São Pedro”.

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O Edifício São Pedro é um importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, situado no município de Fortaleza, no estado do Ceará. O trabalho expôs uma análise de caso do referido bem, que foi tombado provisoriamente no ano de 2006, e, após 15 (quinze) anos de espera por uma resposta definitiva em prol do patrimônio cultural, houve o cancelamento do tombamento, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante Decreto nº 15.096/2021, sem oitiva popular, e levando em consideração as análises técnicas que apontavam para o grave comprometimento estrutural do prédio. 

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A aluna concluiu pelo descaso do poder público e dos proprietários com a proteção do bem cultural, a falta de um acautelamento preventivo, o extrapolamento dos prazos legais, bem como os entraves burocráticos e procedimentais próprios do instrumento acautelatório escolhido.

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Por fim, o GEPDC apresentou uma grande mesa institucional, com o tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: a questão no Brasil”, coordenada por Mário Pragmácio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), e composta por Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), Inês Virgínia Prado Soares, vinculada ao TRF-3, professor Luiz Gonzaga Silva Adolfo, da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Manoela Queiroz Bacelar, da Universidade de Fortaleza (FEQ-UNIFOR), Marcos Wachowicz, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e Ricardo Bacelar, pesquisador e Cônsul da Bélgica.

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Ricardo Bacelar iniciou o debate pontuando sobre a ocupação ideológica conservadora no parlamento brasileiro (2022) e seu reflexo negativo nas políticas públicas culturais. Empós, Manoela Queiroz Bacelar apresentou pesquisa sobre como os direitos culturais se entrelaçam na garantia de direitos indígenas, confrontando a reflexão com as tomadas de decisão do Poder Público que simbolizaram, nos últimos anos, retrocessos ambientais e culturais (discussão sobre as questões fundiárias e a diminuição da rede de apoio às populações indígenas). Nesse contexto, Inês Virgínia Soares demonstrou interesse sobre memórias sensíveis da construção de nossa identidade nacional, destacando o racismo estrutural que opera dentro da sociedade brasileira, e que deve ser combatido nos espaços públicos e nos direitos culturais.

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Por outro lado, o professor Wachowicz trouxe provocações sobre as novas tecnologias, que são capazes de introduzir novas formas de criações de expressões, até mesmo regionais e de minorias, mas também podem nos causar uma falsa impressão de acessibilidade a conteúdos, bem como potencializar discursos de ódio na rede virtual, o que confronta a ideia do agir democrático. Já o professor Gonzaga Adolfo delineou observações e críticas sobre o acesso à cultura e a busca por uma reforma legislativa de direitos autorais no Brasil. Finalmente, Cecilia Rabelo abordou sobre o Marco regulatório do fomento à cultura no Brasil (Projeto de Lei nº 3.905/21), aprovado em 10 de novembro de 2022, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. O projeto surgiu na tentativa de solucionar um problema histórico de gestão e de política cultural do país, que ocorre, principalmente, devido à burocratização do fomento e à ausência de normas que tratem especificamente acerca do repasse de recursos em concordância com o Sistema Nacional de Cultural.

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¹ Artur de Morais é graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), com estudos voltados para as áreas de Sociologia jurídica, Direitos Fundamentais e Direitos Culturais. Foi monitor na disciplina de Sociologia Geral e Jurídica durante os estudos na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR).

² Juliana Cavalcante é mestra em Direito Constitucional (UNIFOR), pós-graduada em Direitos Humanos (UCAM-RJ), e cientista social em formação (UFPB), com pesquisa voltada ao campo do federalismo cultural e temáticas atinentes aos direitos das mulheres. É membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR).

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RENÊ IARLEY DEFENDE DISSERTAÇÃO SOBRE DIREITOS CULTURAIS DOS INDÍGENAS DA ETNIA TAPUYA-KARIRI


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Ocorreu, em 13 de janeiro de 2023, a defesa da Dissertação de Mestrado intitulada “O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS: APLICAÇÃO AO CASO DA ETNIA INDÍGENA TAPUYA-KARIRI DA ALDEIA GAMELEIRA DE SÃO BENEDITO-CE”, resultante de pesquisa elaborada pelo membro do GEPDC/PPGD/UNIFOR e Mestrando em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza,  Renê Iarley da Rocha Marques, que teve como orientador o Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza, Presidente da sessão, e como avaliadores a Prof.ª. Dr.ª Ana Virgínia Moreira Gomes, também da Universidade de Fortaleza, e Prof. Dr. David Barbosa Oliveira da Universidade Federal do Ceará.

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O trabalho, que em breve estará disponível no banco de dissertações da UNIFOR, para livre acesso, recebeu do autor o seguinte resumo:

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O presente estudo é sobre o caso que envolve o povo indígena Tapuya-Kariri da Aldeia Gameleira de São Benedito-CE, etnia que tem sido lesionada em seus direitos culturais e indígenas, estes últimos inerentes à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas e reivindicadas, ante a ausência de solução sobre a sua demarcação.

O objetivo geral foi analisar o sistema de garantias no Brasil para a defesa dos direitos culturais que se aplica ao caso da etnia Tapuya-Kariri. Relativamente a isso, se justifica por ser de fundamental importância o seu adequado acionamento para a sobrevivência física e cultural desse povo.

Quanto à fonte metodológica, a pesquisa foi bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada em livros de doutrina, periódicos científicos, dissertações de mestrado e teses de doutorado.

A pesquisa documental, no processo nº 0001141-28.2014.4.05.810, da Justiça Federal no Ceará, bem como na legislação nacional e internacional existente sobre o tema, acessível em sites da internet. Quanto aos objetivos, a pesquisa foi exploratória. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo.

O estudo está organizado em três seções que versam, respectivamente, sobre o marco conceitual relativo à cultura, direitos culturais e direitos indígenas; o sistema de garantias dos direitos culturais no Brasil aplicável aos povos indígenas e, por fim, direitos e garantias culturais aplicáveis ao caso da etnia indígena Tapuya-Kariri no processo relativo à demarcação da sua terra. Ao cabo da investigação, concluiu-se que a ausência de solução para a demarcação física da Terra Indígena do povo Tapuya-Kariri decorre em parte da não observância pelas autoridades constituídas do sistema de garantias brasileiro para a defesa dos direitos culturais aplicável ao caso da etnia.

Ademais, que em nível municipal, a competência das autoridades públicas para a realização de políticas públicas e legislativas realizadoras dos direitos culturais dos indígenas Tapuyas-Kariris também não vem sendo efetivada. Por fim, que a Terra Indígena Tapuya-Kariri pode ser considerada como recurso cultural e, diante do seu especial valor, é conditio sine qua non para a sobrevivência física e cultural desse povo.

A defesa, feita em ambiente virtual, foi acompanhada por significativo número de assistentes, em sua maioria do universo acadêmico.

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Ao final da sessão, com os elogios e observações recebidas dos examinadores, o agora Mestre em Direito Constitucional, Renê Iarley, declarou-se fortemente motivado para dar sequência aos estudos acadêmicos, candidatando-se ao Curso de Doutorado.

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LANÇADA VERSÃO ESPANHOLA DO LIVRO “TEORIA DOS DIREITOS CULTURAIS”


O Instituto de Direitos Culturais da Ordem dos Advogados de Bahía Blanca, juntamente com o Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais e a Faculdade de Direito da Universidade Salesiana, todos da Argentina, protagonizaram, em 07/12/2022, na modalidade virtual, a apresentação, a partir do mencionado país, do livro “TEORIA DOS DIREITOS CULTURAIS: Fundamentos e Finalidades”, em sua versão em espanhol, de autoria do Professor Humberto Cunha Filho.

O evento, conduzido por MARCELO CEBRIAN, ladeado do Professor MATIAS ITALIANO, contou com o aval de diversas unidades acadêmicas do país platino, bem como entidades do setor. Ademais teve a participação do próprio autor, além de importantes personalidades da área, como ALLAN MAGALHÃES, do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFOR e do seu Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais; NORMA LEVRAND, em nome do Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais da Argentina, e os igualmente destacados LORETO BRAVO (Chile) e JESUS ​​​​PRIETO DE PEDRO (Espanha), estes dois últimos que prefaciaram a obra.

O lançamento adicionalmente recebeu o apoio institucional das seguintes entidades argentinas: Faculdade de Ciências Económicas e Jurídicas (UNLPam); Instituto de Cooperação Latino-Americana da UNR, membro da CLACSO (ICLA-CLACSO-UNR); Cátedra Livre de Gestão Cultural – Artes UNLP; Ordem dos Advogados de Córdoba; Associação Civil Advogados Culturais; e LUPAT Associação Civil.

Também prestigiaram o lançamento culturalistas de mais alguns países, como Itália, Peru e México, que se manifestaram sobre a obra em suas redes sociais. Nesse sentido, são palavras extraídas do Facebook do jurista peruano Eliseo Talancha Crespo:

Se trata de un valioso aporte jurídico para la construcción y conocimiento teórico de los denominados derechos culturales que forman parte de una nueva categoría de derechos humanos cuyo ejercicio y disfrute resulta fundamental para el bienestar y desarrollo sostenible del hombre. A la luz de la legislación brasileña y comparada se aborda la configuración, el contenido, la titularidad y otros aspectos importantes de los derechos culturales que lamentablemente son poco abordados y parecieran inexistentes sin tenerse en cuenta que guardan estrecha vinculación con los otros derechos económicos , ambientales y sociales.

Por seu turno, o jurista mexicano Carlos Lara, também em seu Facebook, deu detalhes sobre os apresentadores e apoiadores da obra:

En la presentación del libro del maestro Humberto Cunha, Teoría de los Derechos Culturales, fundamentos y finalidades. Prologado y presentado por Jesús Prieto de Pedro, y Loreto Bravo Fernández. En compañía de los colegas del Instituto de Derechos Culturales del Colegio de Abogados de Bahía Blanca, del Grupo de Estudios sobre Derechos Culturales de Argentina y la Facultad de Derecho de la Universidad Salesiana.

A obra está disponível no formato e-book em todas as plataformas de vendas de livros, a exemplo da Amazon.

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PREFÁCIO À TERCEIRA EDIÇÃO DO LIVRO PALANQUE E PATÍBULO DE YUSSEF CAMPOS


Por Humberto Cunha Filho

Em entrevista recente, o Professor Carlos Magno de Souza Paiva, da Universidade Federal de Ouro Preto, um dos principais responsáveis, no Brasil, pela construção da autonomia científica e didática do Direito do Patrimônio Cultural, relacionou doze obras nacionais que, na sua opinião, dão, atualmente, o melhor suporte teórico à referida disciplina, entre as quais está “Palanque e Patíbulo: O Patrimônio Cultural na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)”, de Yussef Daibert Salomão de Campos.

Concordo com Carlos Magno, principalmente levando em consideração a importância da Constituição de 1988 para a novel disciplina. Acrescentaria algo, porém: provavelmente o livro de Yussef também merece estar entre os primeiros neste estudo, pois antes mesmo de a obra se referir ao patrimônio cultural, o autor, que é jurista e historiador, partilha com os seus leitores o processo de construção normativa daquilo que configura tal patrimônio, a partir do resgate de como ele foi visto e legislado no processo constituinte de 1987 e 1988.

Investigar o trabalho da Constituinte, a partir do recorte do patrimônio cultural, é uma decisão muito feliz, seja na perspectiva culturalista de Peter Häberle, para quem toda constituição é por si só um produto cultural, seja vinculado a um entendimento mais restrito de direitos culturais, como bens determinados, capazes de sofrer violação e recomposição jurídica, tal qual eu advogo.

A felicidade do recorte no movimento que trouxe à luz a Constituição de 1988 é redobrada, pois se trata do nosso primeiro movimento constituinte de natureza democrática que chegou a bom termo, isto porque o de 1823 foi abortado pelo Imperador, e o de 1946 teve mais proximidade, de fato, com o conceito de aristocracia. A participação de doze milhões de cidadão e cidadãs, que assinaram mais de uma centena de emendas populares, numa época em que sequer se cogitava sobre a popularização da internet, oferta uma ideia da intensidade com que o povo brasileiro ansiava por conhecer e experimentar a sedutora da qual tanto ouvira falar, toda coberta de véus, repleta de promessas, sonhos e cantos de igualdade, mas que com ela jamais havia convivido, a democracia.

Resultado disso, foi uma Constituição ampla, cheia de aspirações e até algo poética, ao ponto de lembrar uma versão jurídica das cidades ideais de Platão, Campanella, More e Huxley, aqui referidas não para reforçar o argumento da ilusão, do inatingível ou do decepcionante, mas para dizer que, relativamente à Carta de 88, os inexperientes constituintes brasileiros souberam fazer a diferença entre o essencial, a ser conservado – a federação, a democracia, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais – e o circunstancial – todo o restante – próprio da dinâmica da vida em coletividade, o que permite a alteração do texto, neste último aspecto, da forma mais facilitada entre todas as constituições que tivemos, afirmação provada pela média de uma emenda constitucional a cada três meses, nas três primeiras décadas de vigência.

A atmosfera de cidadania se espraiou, como não poderia deixar de ser, nas normas constitucionais atinentes ao patrimônio cultural, sendo a mais evidente delas a que determina o labor conjunto, ou seja, a co-labor-ação entre a comunidade e o poder público na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, o que cria motivos para júbilo e preocupação: o primeiro, pelo advento de um patrimonialismo democrático; a outra, por demandar a decodificação dos enigmas de tal colaboração: o que é comunidade? Qual a intensidade da sua participação? Como se faz presentar ou representar? Como considerar a questão da diversidade?…

E quanto ao Estado, acostumado à autocracia, à oligarquia e, na melhor das hipóteses, à aristocracia patrimonial, para lidar com elementos desse novo contexto, precisaria se readequar em termos orgânicos, normativos e procedimentais?

Todos esses questionamentos estão na obra de Yussef, embora que numa escala matizada, e fazem companhia a outros inseridos com tanta ênfase que levam o leitor a imaginar-se diante de folhas escritas em neon. Um desses é o que alarga a já gigantesca compreensão de patrimônio cultural do Art. 216 para, em sentido próximo ao explorado por José Afonso da Silva, entender tal patrimônio no âmbito da ordenação constitucional da cultura.

Uma das ampliações mais evidenciadas concerne ao enigmático tombamento constitucional de “todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”, integrante do corpo permanente da Constituição (Art. 216, § 5º) que, na opinião do autor foi ardilosamente apartado do reconhecimento da propriedade definitiva que os remanescentes de tais comunidades ocupam, que passou a integrar o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, lócus de normas que, a partir de certa data ou evento deixam de produzir efeitos jurídicos, o que não deveria ser o caso, dada a possibilidade de, a qualquer tempo ser localizado, pelo critério antropológico, uma herança quilombola.

Mas esse é só um exemplo do valoroso conteúdo de uma obra pioneira em muitas das novas percepções do palanque em que se expõe o patrimônio cultural que, ao chegar à sua terceira edição, ajuda a remeter ao patíbulo as análises rasas sobre o tema, precisamente porque desprovida das grandes virtudes que ostenta: a de ter um começo (a história), um meio (o produto constituinte), mas sobretudo por entender que a cultura não tem um ponto final, mas tem fins, sintetizado pela expressão dignidade da pessoa e das coletividades humanas.

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DIÁLOGOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS CULTURAIS


(Relato do 5º dia do XI EIDC)

José Olímpio Ferreira Neto1

Julieta Aires2

O Encontro Internacional de Direitos Culturais que, em 2022, está em sua 11ª edição, trouxe como tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais”. O último dia de evento, que ocorreu no dia 7 de outubro, apresentou duas mesas que dialogavam sobre experiências no campo dos direitos culturais a nível internacional. Julieta Aires e Olímpio Ferreira, integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – GEPDC-UNIFOR, que assinam esse texto, apresentaram as mesas do dia. A primeira delas, a Mesa Científica n. 5, intitulada Derechos culturales y agencias políticas: experiencias y debates en Argentina, foi composta por integrantes da academia da Argentina, Norma Elizabeth Levrand (CONICET-UNER), Carlos Silva (CIDEA) e a coordenadora da mesa, Lucía Carolina Colombato (FCEyJ-UNLPam).

Lucía Colombato iniciou os trabalhos esclarecendo que a proposta era expor, sob três diferentes perspectivas, a criação de espaços de construção coletiva de subjetividades e cidadanias, bem como de universos simbólicos plurais interativos de práticas sociais, como articulação política dos processos culturais, movidos por políticas públicas culturais. A primeira perspectiva, apresentada por ela, trouxe a experiência da província de La Pampa, destacando a participação popular na elaboração de leis dirigidas à proteção do patrimônio cultural. O caso exemplificativo foi o do Centro de Detenção e Tortura Clandestina, na cidade de Santa Rosa, cuja relevância simbólica se apresenta, dentre outros motivos, por ter sido um importante centro de terrorismo estatal. Esse local foi alvo de proposta legislativa de declaração de patrimônio histórico, resultado da participação popular, por meio da comissão de direitos culturais do observatório dos direitos humanos da Universidade Nacional de La Pampa, vítimas e familiares das vítimas da ditadura. Assim, é possível notar que a participação democrática em relação aos direitos culturais constitui um mecanismo de garantia política, um princípio norteador nos processos de lutas que possibilitou o reconhecimento e a consolidação do direito ao patrimônio cultural e o direito à memória.

Norma Elizabeth Levrand trouxe a segunda perspectiva consistente em experiência baseada na Província de Entre Rios, atinente à sanção de uma lei de fomento à atividade audiovisual. A expositora enfatizou a necessidade de uma lei para prever o fomento ao setor. Assim, um projeto foi apresentado em 2020, por um deputado de Entre Rios, que originou a Lei de Fomento à Produção Audiovisual. Nesse exemplo, deixou evidente a necessidade de influência e interesse político dos próprios produtores audiovisuais para a aprovação de leis.

A terceira perspectiva foi apresentada por Carlos Silva que narrou a experiência da cidade de Rosário a respeito da falta de implementação da garantia de funcionamento dos espaços culturais. Destacou a regulamentação ou falta dela nas políticas públicas culturais desenvolvidas, além disso, apontou a falta de investimento em educação artística. Ao final das exposições, foram levantadas algumas questões à mesa, pelos espectadores que acompanhavam pelo YouTube, mediados pelos apresentadores.

O momento seguinte foi uma exposição sintética da dissertação de Mestrado intitulada Proteção autoral e acesso à cultura no ambiente digital: problemáticas jurídicas e socioculturais da digitalização de acervos artísticos no Brasil, de Marcelle Beatriz Cortiano Nagakura, que faz parte da UFPR-GEDAI, instituição e grupo de pesquisa que mantém um diálogo acadêmico com o GEPDC-UNIFOR. A expositora apresentou suas reflexões para compatibilizar direitos que, aparentemente, estariam em choque, tais como os direitos autorais e o direito de participação e acesso à cultura, no campo digital. Apresentou dados referentes ao acesso às práticas culturais digitais no Brasil, destacando o baixo índice de internautas visitando as exposições virtuais de museus. As instituições brasileiras de memória e cultura têm um entrave para a reprodução de obras no meio digital, por conta dos limites dos direitos autorais. Enfatizou que o Brasil é um país que não apresenta em sua legislação os limites dos direitos autorais em relação ao acesso à cultura, algo imprescindível para a democratização dessas obras que remetem à memória.

A Mesa Institucional n. 5, que encerrou o evento, teve como título “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: uma abordagem comparada”, com integrantes vindos de países da América Latina e Europa.

Integraram a Mesa, Carlos Lara (CI-AAIC), do México, Chiara d’Alessandro (Universidade da Federico II – Campania), da Itália; vieram, ainda, da Argentina, Federico Escribal (UNLP), Marcelo Cebrian (CABB) e Mercedes Chapman (CAC). A coordenação da mesa foi do Prof. Humberto Cunha Filho (UNIFOR), que também é o coordenador e idealizador do evento.

A Mesa iniciou com Marcelo Cebrian que convidou para pensar sobre ações democráticas no campo cultural com a participação popular. Não se trata do governo encetando políticas para um setor, mas de políticas emanadas do povo que vive a cultura. Segundo ele, as políticas devem ser ferramentas de transformação. Não é o meio de alcançar o progresso material, mas um meio para o desenvolvimento do ser humano.

Na continuidade, Mercedes Chapman falou, a partir de suas reflexões, que têm origem em sua experiência com a Comissão de Cultura para a elaboração da Lei Federal de Cultura na Argentina, sobre a legislação cultural a nível latino americano, entendendo as leis como a máxima expressão democrática. Exposição indicada para o estudo do direito comparado, pois apresentou o tratamento legislativo da cultura e dos direitos culturais nos países latino americanos.

A palavra seguinte foi de Chiara D’Alessandro que também fez uma exposição com base no direito comparado entre três sistemas legislativos europeus sobre cultura, são eles, Itália, França e Espanha. Buscou compreender, sobretudo a noção de patrimônio cultural imaterial, importante para sua efetiva proteção. Destaca que é fundamental a participação da comunidade, pois esse patrimônio nasce com o povo, que cria, alimenta e se nutre de suas produções imateriais.

Depois, foi a vez de Federico Escribal que abordou o grau de participação popular para as políticas culturais, tocando nas dificuldades e obstáculos de se criarem instâncias participativas.

Fechando as exposições, Carlos Lara apresentou suas críticas incisivas sobre o entendimento da cultura numa perspectiva comercial em detrimento do aspecto humano. É possível afirmar, a partir de sua exposição, que a presença dos direitos culturais, de forma sistemática nos sistemas legislativos dos países latinos, nas constituições e nas legislações secundárias, fortalecem as lutas nos tribunais.

Após as exposições, Allan Magalhães, membro do GEPDC/UNIFOR, mediou o diálogo com o público. O acesso à cultura é um direito que precisa ser garantido amplamente, com a participação na produção, divulgação e fruição desses bens.

O último dia do Encontro Internacional de Direitos Culturais foi a fiel expressão de seu nome. Primeiro porque teve participação do pensamento argentino, brasileiro, italiano e mexicano, pluralidade suficiente para que seja internacional. Segundo, porque os temas “artes, memória coletiva e fluxo dos saberes”, constantes na definição de Humberto Cunha para os Direitos Culturais, foram objeto das apresentações e debates, tudo sob a ótica do “agir democrático”.

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1 Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE E-mail: jolimpiofneto@gmail.com

2 Defensora Pública do Estado do Piauí. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR/IERSA. E-mail: julietasaires@gmail.com

Quem desejar ver o conteúdo do 5º dia de programação do XI Encontro Internacional de Direitos Culturais na íntegra, acesse ao link:

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O SEMINÁRIO SOBRE O CÓDIGO DE PATRIMÔNIO CULTURAL NA PERCEPÇÃO DE MESTRE OLÍMPIO


DIÁLOGOS SOBRE AS INOVAÇÕES PARA A CULTURA DO CEARÁ: A PROPOSTA DE UM CÓDIGO E DE UM SISTEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

José Olímpio Ferreira Neto1

Cultura se faz no coletivo.

Fabiano Piúba


Essa fala do secretário de cultura do Ceará é, como o próprio autor diz, um mantra que se repete no seu cotidiano laboral, mas que também é recorrente em suas apresentações e referenciadas pelas pessoas que trabalham próximas a ele. A elaboração da minuta que propõe um Código do Patrimônio Cultural no Ceará parece caminhar nesse sentido coletivo, tendo em vista que o diálogo tem sido a marca de sua construção. A concepção de uma estrutura normativa dessa monta foi discutida no interior do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – GEPDC/UNIFOR, coordenado pelo Prof. Dr. Humberto Cunha, que também é fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult. Essas ideias ganharam fôlego com diálogos do grupo com grupos de outros países e socializadas em eventos acadêmicos, que além de apresentarem pesquisas e estudos, colaboram na formação de agentes públicos da seara cultural.

Integrantes do GEPDC/UNIFOR, depois de formados, passaram a atuar como profissionais dessa seara, estreitando cada vez mais a proximidade com órgãos públicos, a exemplo da Secretaria de Cultura do Governo do Estado do Ceará – SECULT-CE. Assim, uma parceria foi estabelecida para o estudo e revisão das estruturas normativas do estado atinentes à cultura. Em uma etapa seguinte, elaborada a minuta de projeto de lei, foi aberta para consulta pública, para que a população pudesse dar sua contribuição, participando ativamente, materializando, assim, o princípio da participação popular.

No dia 10 de outubro de 2022, na Assembleia Legislativa do Ceará, ocorreu o Seminário sobre o Projeto de Lei do Código do Patrimônio Cultural e do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará. O evento foi uma de muitas etapas do processo que vem se desenvolvendo por meio da interlocução entre a SECULT-CE, por meio de seus técnicos, especialistas, artistas e a população cearense. O encontro foi promovido pela Frente Parlamentar da Cultura, presidida pelo Deputado Estadual Renato Roseno e SECULT-CE em parceria com o Instituto Dragão do Mar (IDM).

Entre os convidados para compor a mesa, presidida pelo deputado, estão Jéssica Ohara, Coordenadora de Patrimônio Cultural e Memória da SECULT-CE; Vitor Studart, Assistente Técnico Jurídico da Secretaria; Fabiano Piúba, Secretário da Cultura do Ceará; Prof. Dr. Humberto Cunha, coordenador do GEPDC/UNIFOR; e Jurema Machado, arquiteta urbanista, coordenadora do Setor de Cultura da UNESCO no Brasil e ex-presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 

Entre o público, havia integrantes de grupos de estudos, servidores públicos, representantes de manifestações culturais, quilombolas, gestores de equipamentos públicos etc. Ao final da exposição dos integrantes da mesa, foi possível a manifestação do público com sugestões, observações e reflexões, das quais foram tomadas nota para possível alteração da minuta.

As  exposições e reflexões foram iniciadas com uma autodescrição para a população deficiente visual que remete a uma perspectiva inclusiva. Também foi possível perceber a representatividade étnico racial no debate, que foi ressaltado por Jéssica Ohara, mulher negra, e bem representado no espaço de fala para a população por mulheres negras presentes que atuam no cenário cultural. O que remete a ideia que a máscara de Anastácia2, imposta pelo colonizador de outrora, não silencia mais as mulheres negras que conquistaram o seu lugar de fala que ecoa os cânticos ancestrais e contemporâneos. É relevante ainda destacar a presença de agentes públicos de cidades do interior, participando ativamente e levantando questões pertinentes acerca do patrimônio arqueológico e dos museus.

A apresentação da minuta do Projeto de Lei que institui o Código do Patrimônio Cultural, cria o Sistema Estadual de Cultura e dá outras providências ficou a cargo de Vitor Studart, que também é membro do GEPDC/UNIFOR e do IBDCult. A proposta de estrutura normativa é dividida em dois títulos, a saber, Do Sistema Estadual do Patrimônio Cultural – SIEPAC, subdividido em dois capítulos; e Do Patrimônio Cultural, subdividido em sete capítulos. O primeiro título aborda os princípios, objetivos e gestão do SIEPAC. O segundo trata do processo de identificação; das formas de reconhecimento e acautelamento; do fomento, preservação e promoção; da educação para o patrimônio; da vigilância e fiscalização; das sanções; das disposições finais e transitórias. O advogado culturalista destaca o fulcro constitucional3 e o escopo acadêmico, como base em estudos e pesquisas em âmbito nacional e internacional, para a elaboração da minuta. Entre os pontos abordados, educação patrimonial foi um ponto destacado pelo público presente como um instituto transversal para efetivação de políticas públicas culturais.

O Prof. Humberto Cunha, com um toque de humor cearense, inicia sua autodescrição com referência ao tempo cronológico, sinalizando que as leis, assim como as pessoas, precisam mudar, tal é a dinâmica da vida, é preciso que o velho dê lugar ao novo. As estruturas normativas devem se submeter a revisões periódicas. Assim, entende que é adequado pensar em alterações para as leis que cuidam da cultura a nível estadual. No entanto, adverte o cuidado com a subjetividade valorativa dos princípios e chama atenção para o cuidado ao elaborar um código sem confundir com uma compilação de leis. Não basta reunir leis esparsas em um documento para instrumentalizar seus dispositivos. Além disso, destaca que nesse tempo de revisão não é preciso se apressar, a paciência é fundamental para seguir na melhor direção. Também chama atenção para o erro ao se falar em Direito à Cultura, pois este é o discurso do imperialista que invade e impõe sua forma de ver o mundo sob o pretexto de levar cultura ao povo invadido.

Jurema Machado, a partir de sua experiência como gestora, aponta para a iniciativa da minuta como uma ação de vanguarda, uma inovação, tendo em vista que não há outras dessa natureza no Brasil. No entanto, adverte que a proteção é realizada, sobretudo, pelas pessoas, não apenas por leis. Estas são instrumentos que precisam ser conhecidos para serem aplicadas de modo adequado a cada situação.

Não é possível inserir todas as estruturas normativas em um código, há especificidades, como tratar do sistema estadual de cultura, que precisa ter uma lei própria. Pensar em patrimônio cultural é um processo, que não começa e nem acaba com a aplicação de instrumento de proteção. É preciso conhecer um bem cultural para encetar políticas públicas adequadas para o bem alvo de um instrumento acautelatório, tal como o clássico tombamento. O projeto de lei, com fundamento no princípio da participação popular, é fruto de um processo concebido com base em uma interlocução com a população, agentes públicos, especialistas, detentores etc. Em suma, nas palavras de Fabiano Piúba “política pública não se conjuga na primeira pessoa, é fruto de uma construção social e coletiva”. É preciso fomentar o diálogo com a diversidade para que haja um sentimento de pertencimento, representatividade e identidade de todos, todas e todes com os bens, saberes e fazeres culturais.

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1 Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE E-mail: jolimpiofneto@gmail.com 

2 KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Rio de Janeiro: Cobogá, 2019.

3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Acessado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. 08 out. 2022. 

Quem desejar ver o conteúdo do Seminário sobre o Projeto de Lei do Código do Patrimônio Cultural do Ceará na íntegra, acesse ao link da TV Assembleia Ceará:

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DIVULGADOS OS VÍDEOS DO COLÓQUIO SOBRE OS 15 ANOS DE DECLARAÇÃO DE FRIBURGO


Professor Patrice Meyer-Bisch (destaque) e demais palestrantes da abertura do evento

O Observatório da Diversidade e dos Direitos Culturais (Suíça) vem de divulgar o conjunto de vídeos do Colóquio que analisou os sucessos e os desafios da Declaração de Friburgo para os Direitos Culturais, por ocasião do seu 15º aniversário.

Para ter acesso aos os vídeos basta clicar AQUI.

Dentre os vídeos, consta um apresentado pelo Professor Humberto Cunha Filho (ver AQUI), pesquisador-líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais do PPGD/UNIFOR, no qual condensou algumas contribuições do referido Grupo à possível atualização da Declaração de Friburgo.

Sobre este tema veja matéria anterior publicada no site do GEPDC (AQUI).

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