Página de exemplo

OAB-BAHIA GARANTE NA JUSTIÇA A TRADIÇÃO CULTURAL DAS FOGUEIRAS JUNINAS


Por Alexandre Almeida Aguiar 

Alexandre Aguiar: Presidente da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento da OAB da Bahia triênio 2022-24. Participa do GEPDC.

Em 10 de junho a comunidade do Município de Laje, no centro sul da Bahia, foi surpreendida pela publicação do Decreto 442/2022, do chefe do Poder Executivo, voltado a proibição da queima das fogueiras juninas, para supostamente proteger um investimento em 4 km de asfaltamento urbano na sede do Município, que somada a zona rural possui extensão territorial de 498 mil metros quadrados e cerca de 23.638 habitantes.

 Além de supostamente proteger os 4 km de asfaltamento com a proibição das fogueiras juninas, o mencionado Decreto fundamentou as justificativas no grande fluxo de pessoas no Município e o risco do acendimento de fogueiras provocar doenças respiratórias, sem levar em conta o dever de apoio e valorização da manifestação cultural, além da garantia a liberdade de crença, culto e fé. 

Diante da circunstância de flagrante ameaça e lesão a manifestação cultural da queima das fogueiras juninas, a Comissão Especial de Cultura e Entretenimento oficiou a Diretoria Seccional OAB da Bahia que por sua Procuradoria Jurídica, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Laje a fim de suspender os efeitos do Decreto 442/2022 e garantir a queima das fogueiras juninas.

Adotada a medida processual em defesa do patrimônio cultural a fim de suspender o decreto de proibição ao exercício do direito cultural, a Juíza da 4º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, M.M. Cynthia de Araújo Lopes, concedeu liminar, ao mencionar que as razões que embasam o Decreto “não se mostram suficientes a possibilitar tal restrição à liberdade de manifestação cultural da população”. 

A mencionada decisão judicial do dia 22 de junho, ainda esclareceu que:

 […] não se mostra razoável justificar a proibição de tão relevante tradição cultural do povo nordestino em razão do asfaltamento de apenas 4 km de ruas e, ainda, que não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública. 

  Cabe evidenciar que concedida a medida liminar de antecipação da tutela para assegurar a queima das fogueiras juninas, antes da noite de são João, o Poder Judiciário agiu para mitigar uma violação de direito e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, o que dada a relevância social, alcançou ampla repercussão na imprensa Estadual da Bahia.

Quanto a satisfação da medida liminar deferida pelo Poder Judiciário, em defesa ao bem cultural em risco, cabe esclarecer que em petição de manifestação nos autos, o acionado, Município de Laje, através do Decreto 446/2022 revogou o Decreto que proibiu a queima da fogueira de São João, publicado no dia 23 de junho e referida prática pôde acontecer normalmente. 

Neste caso, portanto, foi possível verificar o êxito judicial em defesa do bem cultural por iniciativa da Ordem dos Advogados, o que também obteve destaque pedagógico, ao servir como exemplo para que os demais agentes públicos e cidadãos possam respeitar e garantir à livre expressão das manifestações culturais, sobretudo com a construção do precedente desta recente decisão judicial.  

REFERÊNCIAS 

LOPES, Cynthia de Araújo Lima. Decisão Liminar – Ação Civil Pública. Processo Nº 1039113-98.2022.4.01.3300. 4º Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Estado da Bahia;

Em < https://www.oab-ba.org.br/noticia/oab-ba-derruba-na-justica-decreto-que-proibiu-fogueiras-nos-festejos-juninos-de-laje >;

Em < https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/oab-diz-que-decreto-que-proibia-queima-de-fogueiras-em-laje-e-inconstitucional/ >;

Em < https://atarde.com.br/portalmunicipios/portalmunicipioscentrosul/justica-suspende-decreto-que-proibia-queima-de-fogueira-em-laje-1198732 > ; 

Em < https://g1.globo.com/ba/bahia/saojoao2022/noticia/2022/06/22/justica-suspende-decreto-que-proibia-queima-de-fogueiras-em-festas-juninas-na-cidade-de-laje.ghtml > ; 

OS DIREITOS AUTORAIS SÃO OU ESTÃO CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS?


Luiz Gonzaga Silva Adolfo é um dos principais juristas brasileiros nos campos dos direitos intelectuais. Suas credenciais, de acordo com a Plataforma Lattes, compravam isso:

Possui mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2000); doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2006); e pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2018). Tem experiência de trinta (30) anos em ensino superior, com atuação e experiência docente em pesquisa, extensão, prática jurídica e pós-graduação (em nível de Especialização e Mestrado). Possui experiência em Coordenação de atividades educacionais em ensino superior. É Professor do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Gravataí. Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual – APDI, da Associação Brasileira de Direito Autoral – ABDA, e desde 2001 ininterruptamente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que presidiu na gestão 2010/2012. Segundo Vice-presidente da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) para o triênio 2022/2024. Consultor jurídico nas áreas dos Direitos Autorais e da proteção de dados pessoais. É perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para ações de Propriedade Intelectual. É consultor e parecerista em assuntos de Direitos Intelectuais. Cursa (2021/22) Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação na Universidade Luterana do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito da Propriedade Intelectual, Sociedade da Informação, Direitos Culturais, Direito Civil, Prática Jurídica Cível, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura Digital, e Teoria do Direito.

Gonzaga Adolfo está lançando novo livro intitulado “Em Busca da Reforma Perdida”, sobre o qual fala, nesta entrevista ao GEPDC, no contexto de sua vastíssima experiência profissional e acadêmica.

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GEPDC: Quando e por qual razão você despertou para os direitos intelectuais?

GONZAGA ADOLFO: Estava no penúltimo semestre do Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em 1990/1. Na época havia a chamada “habilitação”, que era elaborada no último semestre. Eu fiz no penúltimo, pois deixei somente o TCC para o último. Naquele tempo, eu trabalhava em uma empresa multinacional de gases industriais e medicinais, a White Martins. Trabalhava muito, muito mesmo. Das 7h30min às 18h30min. Entrava diretamente na aula. Então e porque trabalhava com comércio, eu resolvi fazer a habilitação de Direito Comercial. Uma das cinco disciplinas era Direito da Propriedade Intelectual, ministrada pelo Prof. Dr. Pe. Bruno Jorge Hammes. Padre Bruno, como o chamávamos. Uma das maiores autoridades brasileiras no campo dos Direitos Autorais. Começou aí e pelas mãos do Padre Bruno um amor para o resto da vida, um amor à primeira vista. Comecei a levar matérias da White Martins sobre os Direitos Intelectuais ao Padre Bruno, também matérias que eu selecionava da Folha de São Paulo e da Gazeta Mercantil. Isso gerou uma aproximação. Ele era de origem alemã, bastante rigoroso. Certo dia me disse que faria um Curso preparatório de Professores da disciplina. Assim foi feito. Em julho de 1991 (eu havia colado grau em 12 de abril de 1991), ele fez uma semana inteira em 5 noites de aulas sobre a matéria. Havia 44 interessados, ele fez uma prova e selecionou 18 para este Curso, que foi oferecido pela Unisinos como de extensão. Eu fui um dos selecionados e fiz o curso em 1991/2 e em 1992/1, todos os sábados. Neste momento sim comecei a aprender mais sobre os Direitos Intelectuais, particularmente sobre os Direitos Autorais. No final do Curso cada um deveria apresentar uma pesquisa escrita e oralmente. Eu fiz sobre as “marcas notórias”. O Prof. Hammes selecionou então quatro docentes daqueles 18, entre eles eu. Em agosto de 1992 comecei a lecionar Direito da Propriedade Intelectual na Unisinos.

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GEPDC: Você pesquisou esses temas ao longo de suas formações jurídicas?

GONZAGA ADOLFO: Como respondi acima, pesquisei no último semestre do Curso, na graduação. Depois pesquisei na especialização em Relações Internacionais na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), mas em uma disciplina. No doutorado, foi a vez de aprofundar – e bem – as pesquisa, pois eu fiz a minha tese de doutorado na área, inicialmente sob a orientação do Prof. Bruno Jorge Hammes e posteriormente do Prof. Vicente Paulo Barreto. O Padre Bruno faleceu em 24.12.2004, quando eu iria para a minha qualificação no doutorado. Também no doutorado, já na fase de elaboração da tese, eu tive oportunidade de pesquisar em janeiro e fevereiro de 2006 na Universidade de Lisboa, sob a orientação do Prof. José de Oliveira Ascensão. Daí (lá se vão 16 anos) até hoje, continuo pesquisando nesta temática.

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GEPDC: Como você correlaciona os Direitos Autorais e a sociedade da informação?

GONZAGA ADOLFO: A relação é muito ampla, e de certo modo até dúplice. De um lado, a denominada sociedade da informação significa acesso cada vez maior e mais intenso “ao mundo” (admirável mundo novo) da comunicação instantânea que transformou e muito praticamente todas as áreas de atuação nos últimos anos, e com as criações intelectuais não seria diferente. A sociedade da informação então pode estar relacionada a maior possibilidade de acesso. Num segundo plano, aquele que pode ser denominado o padrão “clássico-conservador” de Direitos Autorais – passando por aquele legislado e pela doutrina tradicional -, não está harmonizado plenamente a esta realidade tecnológica, comunicacional, informacional. Enquanto todo este aparato diz “sim”, a cariz clássica dos Direitos Autorais insiste em afirmar “não”. Há uma dissonância clara aí.

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GEPDC: No seu universo de pesquisa quais são os seus principais referenciais teóricos?

GONZAGA ADOLFO: Como referi na primeira pergunta, inicialmente o meu grande referencial foi o Prof. Bruno Jorge Hammes. Depois e já na elaboração da tese de doutorado tive a oportunidade de pesquisar na Universidade de Lisboa, sob a orientação do Prof. José de Oliveira Ascensão. É o pensador lusitano recentemente falecido um dos maiores exponentes de nossa área, indiscutivelmente. Há também referenciais que são do campo da sociedade da informação, como Manuel Castells e Pierre Lévy. Ainda na esfera dos Direitos Autorais, no Brasil não há como não mencionar e não se embasar na solidez das pesquisas do Prof. Marcos Wachowicz.

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GEPDC: Quais os principais problemas que atualmente permeiam os Direitos Autorais?

Como referi antes, o nó górdio dos Direitos Autorais está em um patamar excessivamente patrimonialista e de certo modo “dissociado do seu tempo”, por laborar ainda na ideia pós-Convenção de Berna “do exemplar”, enquanto na maior parte das obras protegidas ou tuteladas pelos Direitos Autorais esta fundamentação em suporte físico está superada. Por outro lado – e não necessariamente nesta ordem hierárquica -, um erigimento mais clássico-conservador-patrimonialista dos Direitos Autorais pode ao menos em tese inicialmente estar em colisão direta com outros direitos fundamentais, como o direito à educação, o direito à cultura, e o  direito à informação. Para mencionar somente três. As limitações aos Direitos Autorais também são inadequadas a esta sociedade da informação. Hoje em número de quatorze no nosso ordenamento não comportam as possibilidades de utilização lícita que seriam plausíveis. Inclusive na crismada “cópia privada” houve retrocesso, pois a Lei de Direitos Autorais de 1973 (n. 5.988) a permitia, enquanto na vigente LDA (n. 9.610) são permitidos apenas cópias de pequenos trechos das obras.

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GEPDC: A busca por soluções para esses problemas animaram você a publicar seu mais recente livro? Fale sobre ele, por favor.

Sim, a exemplo da minha tese de doutorado, defendida em 09 de agosto de 2006 no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Agora, foquei na parte final na necessidade de retomarmos em terra brasilis as iniciativas a ações pela urgente reforma da Lei de Direitos Autorais. Como diz o título da obra, eu continuo “em busca da reforma perdida”, na esperança de que possamos encontrá-la.

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GEPDC ENCERRA PROJETO SOBRE HUMOR EM ESPECIAL DO SESC IDEIAS


O Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) encerrou publicamente o Projeto “A proteção jurídica do riso: o humor cearense enquanto patrimônio cultural brasileiro”, fazendo uma edição especial do programa SESC IDEIAS, na forma de uma ‘live’, transmitida a partir da 16 horas do dia 9 de agosto de 2022 (ver a gravação clicando AQUI).

O evento, apresentado por Danilo Dunas (CPF-SESC) e mediado por Cecília Rabêlo (IBDCult), contou com os coordenadores do Projeto, os Professores Humberto Cunha Filho e Allan Magalhães, além do humorista Jader Soares (Museu do Humor Cearense) e multiartista Karla Karenina (Teatro São José).

Confira as atividades e as conclusões do Projeto fazendo a leitura do artigo-relatório elaborado por seus coordenadores, clicando AQUI.

Veja também matéria publicada no Jornal do Comércio do Ceará sobre este projeto clicando AQUI.

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DUAS VIDAS PARA O CORPO JURÍDICO DO FUNK


Capa do livro (esquerda) e fotos de Fábio Picarelli (centro) e Renata Pitanga (direita)

O prenome é o mesmo, “Danilo”, mas o sobrenome varia, conforme o papel: “Cymrot”, para a vida acadêmica, e “Dunas”, para o universo artístico.

No meio universitário é bacharel, mestre e doutor em direito; no universo artístico, seus gostos, inserções e habilidades vão da música clássica à brega, passando pela literatura de cordel.

Atualmente dedicado à divulgação do seu novo livro intitulado “O funk na batida: baile, rua e parlamento”, pelo qual identifica “um corpo jurídico” para a manifestação, embora afirme que a obra não se limite a ela, porque “é um livro sobre o Brasil e suas contradições, abordando temas como direito à cidade, liberdade de expressão, violência, racismo, juventude, entre outros”.

Nesta entrevista ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Danilo fala do novo livro no contexto da impressionante riqueza de sua(s) vida(s).

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GEPDC: Quem é Danilo Cymrot?

Danilo: Danilo Cymrot é meu nome civil e como me apresento na minha vida acadêmica. Sou graduado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP, pelo Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense. Além disso, trabalho como pesquisador cultural e curador no Centro de Pesquisa e Formação do Sesc São Paulo. No mestrado, pesquisei a criminalização do funk e, no doutorado, deputados policiais militares da Assembleia Legislativa de São Paulo. Também já escrevi sobre a influência da cultura mexicana no Brasil. Sou autor de diversos artigos e lancei neste ano meu livro “O funk na batida: baile, rua e parlamento” pelas Edições Sesc.

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GEPDC: Quem é Danilo Dunas?

Danilo: Danilo Dunas é meu nome artístico. Foi criado em 2011, quando decidi seguir a carreira solo de cantor, depois de tocar sanfona em uma banda e com duplas sertanejas em bares. Em 2016 lancei meu primeiro álbum autoral, “Danilo Dunas”. Em 2018, lancei meu segundo álbum, “Refluxo”, que traz participações especiais das Frenéticas Sandra Pêra, Leiloca e Dhu Moraes, de Edy Star e de Zéu Britto. Fui premiado no Concurso de Marchinhas do Bloco Nóis Trupica Mais Não Cai em 2016, 2018 e 2020. Em 2019, fui finalista no tradicional Festival de Marchinhas de São Luiz do Paraitinga. No mesmo ano, lancei os singles “Mexe comigo” e “A Bela e a Fera”, com participação especial da cantora paraguaia Perla, e o álbum “Pecho abierto”, que traz versões em espanhol de minhas canções. Em 2020, lancei os singles infantis “Ciranda da Terra Redonda”, com o Duo Badulaque, e “Só uma picadinha”. Lançarei em agosto deste ano meu quarto álbum, “Me deixa entrar”, com participações de Zeca Baleiro (clique AQUI) e Carlos Careqa, e gêneros musicais como o rock, frevo, bolero, samba e funk.

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GEPDC: Como o Direito entrou e permanece na sua vida?

Danilo: Sempre fui uma pessoa mais de Humanas e resolvi prestar Direito, entre outros motivos, pela diversidade de caminhos profissionais que esse curso me permitiria seguir. Ao todo, passei dez anos ininterruptos na Faculdade de Direito da USP, pois emendei graduação, mestrado e doutorado. Já na pós-graduação, no entanto, me afastei do Direito, pois minha abordagem era muito mais sociológica, antropológica e histórica do que propriamente jurídica. Desde que defendi meu doutorado, em 2015, não tenho mais vínculos formais com a Faculdade de Direito e não trabalho com Direito no meu dia a dia. No entanto, meus amigos mais próximos são justamente do tempo de faculdade e meu livro recém-lançado, “O funk batida: baile, rua e parlamento”, traz também contribuições do campo do Direito, na medida em que analisa dezenas de projetos de lei.

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GEPDC: Como as artes entraram e permanecem na sua vida?

Danilo: Fiz curso de musicalização para bebês com Walkyria Passos Claro, ou seja, as artes estão na minha vida antes mesmo de eu me entender por gente. Comecei a tocar piano erudito aos cinco anos de idade, indiretamente influenciado por meu avô materno, que tinha um piano em sua casa e sempre ouviu muito música erudita. Estudei alguns anos no Conservatório Magda Tagliaferro, onde tive aulas com Armando Fava Filho. Participava de concursos, audições e concertos. Meu ídolo musical era Mozart, pela excentricidade com que foi retratado no filme “Amadeus”, de Milos Forman, mas já tinha uma queda por compositores de piano mais populares, como Ernesto Nazareth. Influenciado por meus pais, comecei a ouvir ainda criança cada vez mais MPB e me interessar em ler e pesquisar sobre o assunto. Comecei desde essa época a ler biografias e colecionar CDs. Hoje tenho mais de 2 mil, faixa por faixa catalogada. Depois de tocar piano popular e violão, adotei em 2006 a sanfona. Em 2005, após uma oficina com Glauco Mattoso, comecei a escrever poesia rimada e metrificada, como décimas e sonetos, geralmente de caráter fescenino. Em 2007 publiquei com Glauco uma peleja virtual no livro “Faca cega” (Annablume). Já havia composto algumas músicas nos tempos de escola e faculdade, quando participava de festivais de banda, mas foi a partir de 2009 que comecei a compor com mais regularidade, sempre a partir das letras. Por outro lado, fui desde cedo acostumado a ir ao cinema com os meus pais, o que me tornou um cinéfilo. Já publiquei, inclusive, resenhas de filmes e hoje meu trabalho no Sesc é mais voltado para a área do cinema. Meu vínculo com o teatro surgiu também na infância, quando tive aulas no meu clube e principalmente quando tive aulas com Gabriella Argento na minha escola e fui apresentado a Brecht. Hoje estou cada vez mais interessado em fundir as três linguagens e compor tanto para teatro quanto para cinema.

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GEPDC: Como você explica a sua relação com a literatura de cordel?

Danilo: Aprendi em 2005 com Glauco Mattoso a fazer poesia rigidamente rimada, ritmada e metrificada, principalmente na forma de décimas e sonetos. Antes disso, me encantei com o universo de Ariano Suassuna ao assistir à minissérie O Auto da Compadecida, quando era pré-adolescente e sempre admirei, quando criança na praia, a capacidade dos repentistas de improvisarem versos. Cantores como Luiz Gonzaga, Alceu Valença, Zé Ramalho e Gilberto Gil fizeram minha cabeça muito cedo. O gosto pelo desafio de escrever uma poesia com tantas regras formais, somado ao gosto de contar histórias ou comentar episódios históricos com muita liberdade temática, humor, deboche e crítica social, me aproximou, assim, da literatura de cordel. Em 2020, em meio à pandemia, fiz um curso com Antônio Nóbrega, em que aprendi a versejar em outras formas populares, como o martelo agalopado e o galope à beira-mar, ampliando meu repertório.

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GEPDC: E com a música brega?

Danilo: Minha primeira relação com a música chamada de “brega” vem da infância, pois acabei escutando muitas canções que faziam sucesso na época e criei com elas uma relação afetiva. Meu interesse aumentou quando descobri o potencial transgressor da música brega de questionar o bom gosto, o elitismo, e seu componente de humor, mesmo quando retrata fatos dramáticos, muitas vezes de maneira bastante exagerada. Destaco o papel da Tropicália, principalmente de Caetano Veloso, para me aproximar deste universo, mas também dos Mamonas Assassinas e das trilhas sonoras dos filmes de Almodóvar, que sempre traziam canções muito melodramáticas. A música brega tem apelo para mim por tratar do que é mais humano e universal em nós – amor, dor de cotovelo, solidão, traição – mas que alguns têm vergonha de admitir. 

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GEPDC: Você está em pleno processo de lançamentos do seu livro “O funk na batida: baile rua, e parlamento”. O que o animou escrever tal obra?

Danilo: A origem deste livro é minha dissertação de mestrado “A criminalização do funk sob a perspectiva da teoria crítica”, defendida em 2011 na Faculdade de Direito da USP, sob a orientação de Sérgio Salomão Shecaira. Eu precisava adaptá-la a uma linguagem menos acadêmica para publicá-la, mas como emendei o doutorado, acabei adiando esse trabalho. Conforme o tempo foi passando, mais trabalho eu teria para atualizá-la. O que me motivou finalmente a escrever o livro foi o convite que partiu das Edições Sesc e por acreditar que havia interesse do público, pois ao longo dos últimos anos acabei dando algumas entrevistas para a mídia sobre o assunto. Também quis publicar o livro para atualizar o meu pensamento, já que algumas coisas que escrevi na dissertação já não o representavam. Em relação à dissertação, o que me animou a escrevê-la foi o meu desejo, na época, de seguir carreira acadêmica, escrever sobre um assunto que ainda não havia sido tão explorado, ainda mais na Faculdade de Direito, e unir Criminologia e música, duas áreas do meu interesse. Constatei que o funk frequentemente aparecia no discurso midiático e político associado à violência e/ou criminalidade e quis questionar isso de forma crítica.

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GEPDC: Por que as pessoas deveriam ler seu livro?

Danilo: Eu recomendo a leitura do meu livro para se ter um panorama mais histórico de como o Estado brasileiro tem lidado com o funk, não só para mostrar como há uma certa continuidade entre práticas de repressão a outras manifestações culturais associadas a jovens, negros e pobres e a repressão ao funk, mas também para complexificar o debate e mostrar que a relação do Estado com o funk não é apenas de repressão. Analisei no meu livro dezenas de projetos de lei e decretos, o que ajuda a respaldar hipóteses que eu e outros autores defendemos e a organizar esse corpo jurídico temático. Além disso, meu livro não é apenas para interessados em funk. Mais do que um livro sobre um gênero musical, como escreveu Hermano Vianna na orelha, é um livro sobre o Brasil e suas contradições, abordando temas como direito à cidade, liberdade de expressão, violência, racismo, juventude, entre outros.

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GEPDC: Sendo você um integrante do Centro de Pesquisa e Formação do SESC-SP que muito lida com as questões das políticas culturais, como você as enxerga no atual quadro histórico do Brasil?

Danilo: As políticas culturais não estão apartadas de um quadro mais geral de retrocessos em políticas públicas. Sofrem tradicionalmente com o problema da descontinuidade, subfinanciamento e precarização, mas isso se agravou no último governo, que criminaliza artistas e congela programas, deixando à míngua um setor tão importante não só para o desenvolvimento humano e social, mas também para a economia.

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GEPDC: Se lhe fosse dado o poder de implantar uma política cultural importante para o Brasil, qual a que você implantaria e por quê?

Danilo: A política cultural mais necessária para o Brasil é aquela que respeita a diversidade cultural e regional, contemplando não apenas os mesmos de sempre, mas também artistas que não têm tanto apelo comercial e acesso a patrocinadores privados. É necessária uma política cultural que, mais do que querer levar a cultura hegemônica a todos, reconheça outras formas de manifestações culturais, sem hierarquizá-las. Uma política cultural que se articule a políticas educacionais não só para “formar públicos”, mas principalmente para dar condições para os artistas se desenvolverem desde cedo. Uma política cultural que compreenda o papel central que a cultura tem na economia do século XXI. Não é preciso começar do zero nem reinventar a roda. Experiências bem-sucedidas como a expansão e interiorização das bibliotecas, os pontos de cultura e editais específicos para culturas periféricas ou marginalizadas, ainda que precisem de ajustes pontuais, merecem ser retomadas e aprofundadas. Por fim, é necessário que essas políticas culturais tenham um controle rígido da sociedade civil, por meio de conselhos, para dar mais transparência a elas, democratizar sua implementação e evitar que sejam instrumentalizadas de forma autoritária pelo Estado.  

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PELA AUTONOMIA CIENTÍFICA E DIDÁTICA DO DIREITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


Professor Carlos Magno de Souza Paiva (Maguinho), da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Através do Plataforma Lattes, ele se apresenta assim: CARLOS MAGNO DE SOUZA PAIVA. Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra (2008). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2005). Atualmente é Professor Associado da Universidade Federal de Ouro Preto. Foi Professor Assistente da Universidade Federal Viçosa (2012). Pesquisador visitante da Rzeszów University of Technology (2017). Coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito do Patrimônio Cultural do Departamento de Direito da UFOP (Atual). Coordenador de Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Ouro Preto (2014-2017). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFOP (Atual). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFOP (2019-2020). Autor de livros e artigos na área de Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito do Patrimônio Cultural, área em que atua como Palestrante/Conferencista. Consultor nas áreas de Direito Urbanístico, Direito Municipal, Direito Ambiental e Direito do Patrimônio Cultural.

Entre seus alunos, colegas e amigos mais próximos é conhecido como MAGUINHO, um intelectual ao mesmo tempo respeitado e acessível que, às vésperas de lançar a 2ª edição do seu livro DIREITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, concedeu entrevista para o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) não somente sobre a obra renovada, mas sobre sua trajetória de vida no universo cultural e acadêmico.

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GEPDC. Como surgiu seu interesse pelo patrimônio cultural?

Carlos Magno: O interesse pelo patrimônio cultural surgiu naturalmente por eu ser de Ouro Preto. Por aqui, quase a totalidade das pessoas nasce e vive em um imóvel tombado, portanto o ambiente acabou moldando o meu gosto pelo tema. Além disso, venho de uma família que possui origens distintas, mas igualmente relevantes para a percepção da identidade cultural de um indivíduo: pelo lado paterno, meu avô, Manoel de Paiva, foi um dos pioneiros a pensar o patrimônio cultural no Brasil e teve importante participação na preservação dos arquivos e do patrimônio sacro das igrejas mineiras. Sua intensa troca de correspondências com o amigo Rodrigo Melo Franco de Andrade gerou, recentemente, a publicação do livro “Em Defesa do Patrimônio”, organizado pelos Professores Cléber Araújo Cabral e Amilcar Vianna Martins Filho. Já pelo lado materno, tenho uma raiz essencialmente mineira, de vivência na roça, vida simples, com saberes tradicionais, gosto pelas coisas do campo e forte religiosidade católica. Seja por um lado ou por outro, foi quase inevitável, depois que entrei no curso de Direito, orientar minha formação para os aspectos jurídicos ligados à defesa do patrimônio cultural.

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GEPDC. Quando você despertou para a existência de Direito do Patrimônio Cultural?

Carlos Magno: Meu interesse veio com os programas de Iniciação Científica da Universidade, ainda na graduação. Foi nesse momento que, diante da possibilidade de se realizar uma pesquisa científica, acabei considerando a fazer dentro de um tema que me interessava. A partir daí, não parei mais, seja na elaboração da minha monografia de final de curso, dissertação e tese. Acredito que esse meu contato com o patrimônio e a pesquisa só evidencia o quanto as ICs [iniciações científicas] são importantes e necessárias em nosso país para despertar o interesse de potenciais pesquisadores, em todas as áreas do conhecimento.

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GEPDC. Você enxerga autonomia didática no Direito do Patrimônio Cultural para constituir uma específica disciplina jurídica? Por quê?

Carlos Magno: O Direito do Patrimônio Cultural precisa ser considerado uma disciplina jurídica autônoma, científica e didaticamente. O volume de especificidades em relação à tutela jurídica dos bens culturais materiais e imateriais é absolutamente único. Pensar paisagens, saberes, tradições, lugares, memória, pertencimento, alteridade, pluralidade, identidade e todos os consensos e conflitos envolvidos nessa discussão não é algo que caiba, adequadamente, no Direito Ambiental ou no Direito Administrativo ou mesmo, apenas, no Direito Constitucional. A complexidade interna do Direito do Patrimônio Cultural já evidencia, pelo menos desde a Constituição de 1988, que o código comunicacional operativo próprio desse ramo do Direito pauta-se em um binômio exclusivo, distinto de qualquer outro ramo do Direito, qual seja: o valor/não valor cultural.

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GEPDC. Que trabalhos você considera indispensáveis para a compreensão do Direito ao Patrimônio Cultural?

Carlos Magno: Pensando em um regime jurídico do patrimônio cultural no Brasil, algumas obras são elementares para se iniciar a pesquisa e compreensão do conteúdo, seus princípios norteadores, desdobramentos sobre outros ramos do Direito e interlocução com as áreas do conhecimento próprias à compreensão do patrimônio, lembrando que não é papel do Direito dizer o que é patrimônio cultural, e sim, pensar, de modo dialógico, os meios jurídicos mais adequados de se garantir a sua condição de representatividade, inclusão e alteridade cultural. Para me restringir a doze trabalhos, e somente no âmbito jurídico brasileiro, citaria:

01. Da Proteção ao Patrimônio Cultural: Maria Coeli Simões Pires;

02. O Estado na Preservação de Bens Culturais: Sônia Rabello de Castro;

03. Teoria dos Direitos Culturais: Francisco Humberto Cunha Filho;

04. Direito do(ao) Patrimônio Cultural: Inês Virgínia Prado Soares;

05. Introdução ao Direito do Patrimônio Cultural Brasileiro: Marcos Paulo de Souza Miranda;

06. A Tutela Do Patrimônio Cultural sob o Enfoque do Direito Ambiental: Ana Maria Moreira Marchesan;

07. Palanque e Patíbulo: O Patrimônio Cultural na Assembleia Nacional Constituinte: Yussef Daibert Salomão de Campos;

08. Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo: Comunidade e Poder Público na Seleção dos Bens Culturais: Allan Carlos Moreira Magalhães;

09. A Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro pelo Direito Civil: Eduardo Tomasevicius Filho;

10. Bens Culturais e Proteção Jurídica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho

11. Direito Fundamental à Memória: Fabiana Santos Dantas

12. Direito do Patrimônio Cultural: Autonomia e Efetividade: Carlos Magno de Souza Paiva

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GEPDC. Que influência tem Ouro Preto na sua prática e na sua teoria patrimonialista?

Carlos Magno: Ouro Preto, provavelmente é o maior laboratório de patrimônio cultural do país. A Portaria 312 de 2010 do IPHAN estabelece os perímetros de tombamento e entorno da cidade, bem como as diretrizes gerais de gestão dessas áreas e pode-se dizer que praticamente todo o distrito sede possui restrições específicas para construção e intervenção nos imóveis urbanos em razão da sua relação direta ou indireta com o patrimônio cultural. Além disso, trata-se de uma cidade turística que recebe aproximadamente 500 mil visitantes por ano; tem uma Universidade Federal com aproximadamente 15 mil estudantes; e tem vivido uma forte expansão e pressão da mineração de minério de ferro nos últimos anos. Tudo isso associado a uma cidade que possui uma topografia de terreno 95% montanhosa. Diante esse contexto, pensar as várias dimensões e relações do patrimônio cultural no cotidiano da cidade possibilita um olhar muito privilegiado e até experimental sobre o fenômeno patrimônio e o seu lugar de debate face a todas as demais demandas e carências públicas. Fui membro do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e também seu presidente por vários anos e acredito que o maior desafio na implementação de qualquer política pública ou regulamentação envolvendo o patrimônio está em não se verticalizar o debate. Todos têm legitimidade para se manifestar e decidir e o maior exercício é sempre o de buscar decisões conciliatórias e sensíveis à realidade local. O tecnicismo puro é uma falácia, da mesma forma que, em vários momentos é preciso fazer o papel contra majoritário. Enfim… acredito que o maior aprendizado ao lidar com a temática patrimonialista em Ouro Preto está no aprimoramento constante do exercício democrático e na busca de ferramentas adequadas que viabilizem esse exercício, ou seja, o procedimentalismo patrimonial.

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GEPDC. Fale-nos do NEPAC, por favor:

Carlos Magno: O Núcleo de Pesquisa em Direito do Patrimônio Cultural, é um Grupo de Pesquisa vinculado ao Departamento de Direito da UFOP e cadastrado do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Atualmente conta com 15 pesquisadores das áreas do Direito, Museologia e Ciência Política e envolve alunos e pesquisadores de nível de graduação, mestrado e doutorado. O NEPAC existe de forma ininterrupta desde 2008 e seu foco está na pesquisa dos efeitos jurídicos decorrentes das regulamentações e ações de gestão e eleição dos bens culturais materiais e imateriais. O NEPAC também promove eventos, presta consultorias, atua como amicus curiae, oferece cursos de capacitação e possui suas próprias publicações. Possui uma rotina de reuniões semanais e anualmente abre edital de seleção para novos pesquisadores. Desde 2020 as reuniões têm ocorrido, principalmente, de forma virtual o que viabiliza a participação de pesquisadores de diferentes partes do país. Graças ao trabalho do NEPAC, a UFOP é a primeira Universidade do país a oferecer a disciplina Direito do Patrimônio Cultural como disciplina obrigatória na graduação em Direito, além de possuir uma agenda de pesquisa específica voltada para o Direito do Patrimônio Cultural no seu Programa de Mestrado em Direito. A melhor maneira de conhecer melhor o NEPAC e seguindo sua conta no Instagram, que possui conteúdo sempre atual e pertinente: @nepacufop

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GEPDC. Como você avalia a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro ao longo da nossa história?

Carlos Magno: Pergunta muito complexa, mas acredito que em breves palavras, pode-se dizer que em um país com dimensões continentais, fortíssimos desequilíbrios sociais e características de colonização tão peculiares como o Brasil é preciso todo um esforço para se pensar a proteção do patrimônio cultural conforme nossa própria realidade e isso nem sempre ocorreu. Temos um regime jurídico de proteção ao patrimônio cultural bastante anacrônico e pulverizado. Ao longo da história, não sem que houvesse exceções, normas jurídicas foram se sobrepondo de modo descontextualizado e desestruturado, gerando uma miscelânea normativa com efeitos ainda mais agravados em razão da nossa condição de país federalista. Temos sim alguns bons parâmetros legais, sendo o principal deles a Constituição de 1988, todavia, entendo que estamos passando da hora de buscar a construção de uma norma sistematizadora e orientadora do regime jurídico de proteção ao patrimônio cultural no Brasil e isso deve, evidentemente, ser feito da maneira mais transversal e inclusiva possível.

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GEPDC. Por favor, nos explique brevemente a Lei Robin Hood e opine sobre a sua importância para o patrimônio cultural de Minas Gerais:

Carlos Magno: A Lei Robin Hood, Lei 12.040 de 28 de Dezembro de 1995 é uma norma do Estado de Minas Gerais que estabelece critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS devido aos Municípios visando descentralizar a distribuição do tributo para as cidades mineiras, especialmente buscando desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres do Estado. No âmbito da Lei Robin Hood existe o Programa “ICMS Patrimônio Cultural” de incentivo à preservação do patrimônio cultural por meio de repasse de recursos para os Municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.  O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos Municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais. Anualmente, o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural estabelece as diretrizes indutoras do Programa e os Munícipios que melhor comprovam suas ações em prol do patrimônio recebem maior percentual de repasse do ICMS. É uma política pública indutora fortemente consolidada no Estado e que atualmente contempla mais de 750 Municípios mineiros.

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GEPDC. Você vem de lançar a segunda edição do seu livro “Direito do Patrimônio Cultural”. Quais as novidades desta nova edição.

Carlos Magno: O Direito do Patrimônio Cultural é um livro voltado para evidenciar a autonomia científica e didática dos estudos jurídicos voltados ao patrimônio cultural. Entendo que se trata de uma obra básica para qualquer interessado que busca iniciar seus estudos no tema do Direito do Patrimônio. Mostra para o sujeito qual é o lugar científico de fala para quem se propõe a estudar a matéria. Nesse sentido, cumpre um papel semelhante ao “Teoria dos Direitos Culturais” [livro de Humberto Cunha Filho]. O “Direito do Patrimônio Cultural: Autonomia e Efetividade” é, sobretudo, uma obra teórica, mas que se propõe, em dado momento, de evidenciar os efeitos práticos decorrentes da não compreensão adequada do bem jurídico em causa quando se pensa no patrimônio cultural. A 2ª edição da obra traz uma revisão sobre o importante papel que o Direito Ambiental cumpriu nos últimos 30 anos ao servir de base principiológica para a proteção dos bens culturais em um momento em que a matéria era tida e tratada essencialmente pelo Direito Administrativo. A edição traz ainda um tópico inédito onde se discute a fundamentalidade do direito ao patrimônio cultural e avalia ainda como se daria o seu exercício em contextos marcados pela virtualização da vida cotidiana e pelas medidas de distanciamento e isolamento social.

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GEPDC. Em que estágio você enxerga a relação entre salvaguarda do patrimônio cultural e democracia, no Brasil?

Carlos Magno: Tanto em termos de demanda como em termos procedimentais, entendo que estamos em um estágio atrasado de relação entre salvaguarda do patrimônio cultural e democracia, no Brasil. Tenho a impressão, na maioria das vezes, que parte expressiva da população ainda não percebeu a importância do patrimônio cultural dentro do espectro de demandas e carências coletivas. Sinto que muitas pessoas, inclusive em Ouro Preto, veem o patrimônio como um artigo de luxo, a última das prioridades, e isso, certamente, não é em razão de qualquer má intenção coletiva ou desprezo deliberado. Falta sensibilidade, conscientização e instrução (educação patrimonial). Por outro lado, para aqueles que realmente se importam com o patrimônio e percebem sua relevância, faltam canais apropriados e legítimos de participação nas ações que envolvem a eleição e gestão dos bens culturais. Os Conselhos Municipais de Patrimônio são um importante instrumento de participação popular, por outro lado, a falta de um efetivo Sistema Nacional de Cultura, de uma regulamentação procedimental inclusiva nos processos de registro e tombamento, e a ausência de uma estrutura curricular transversal, crítica e localmente contextualizada, comprometem integralmente qualquer iniciativa de ampliação do debate democrático em torno do patrimônio cultural brasileiro. E mesmo sendo pessoalmente contrário à utilização de discursos retóricos de aplauso fácil, após bons anos de dedicação ao tema do patrimônio cultural, não consigo fugir de um jargão amplamente conhecido, mas nem sempre praticado: “é preciso investir (dinheiro, técnica e tempo) em educação patrimonial”.

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PATRIMÔNIO CULTURAL: O CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO É OBJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA DA UNIFOR


PATRIMÔNIO CULTURAL E AS PROBLEMÁTICAS DO TOMBAMENTO EM NÍVEL MUNICIPAL: ESTUDO DE CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO, é o título da monografia jurídica elaborada por BEATRIZ CARVALHO ARRUDA BERNARDINO, com a qual a estudante do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza completou, em 17 de junho de 2022, os requisitos para a obtenção do seu título de Bacharela em Direito.

Trata-se de uma análise jurídica do rumoroso e polêmico caso que se relaciona com a questão da proteção do patrimônio cultural em Fortaleza e que foi assim resumido pela autora:

O presente trabalho teve como objetivo principal realizar um estudo de caso acerca do tombamento do Edifício São Pedro, partindo de uma reflexão sobre o que se entende por patrimônio cultural brasileiro, adentrando em um estudo sobre o tombamento como instrumento de acautelamento, para, finalmente, discutir sobre as problemáticas jurídicas envolvidas no caso concreto.

O patrimônio cultural brasileiro passou por evoluções conceituais, bem como no âmbito legislativo. Assim, atualmente, a Constituição Federal considera como patrimônio cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Dentre os instrumentos utilizados na proteção ao patrimônio cultural, tem-se o tombamento, previsto inicialmente no Decreto-Lei no 25/1937, pelo qual se busca estabelecer um regime jurídico especial por meio da restrição dos poderes dos proprietários sobre os bens por ele afetados. Ocorre que, o efetivo acautelamento do patrimônio transita por diversos impasses, seja em razão da burocracia, da ausência de políticas públicas capazes de solidificar a ação estatal ou pela deterioração consequente da ação inexorável do tempo.

Para demonstrar os percalços enfrentados no âmbito da salvaguarda cultural, realizou-se neste trabalho monográfico, um estudo de caso do Edifício São Pedro, importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, localizado na cidade de Fortaleza-CE.

Assim, no primeiro capítulo, foi apresentada a evolução conceitual e as características do patrimônio cultural brasileiro, bem como realizou-se um estudo comparativo entre as legislações que tratam sobre o tema.

Em seguida, no segundo capítulo, discorreu-se acerca do instituto jurídico do tombamento, por meio do estudo da Legislação Federal e da doutrina, destacando-se as suas características, requisitos e peculiaridades, para se compreender de que forma ocorre o acautelamento dos bens culturais e até que ponto essa proteção efetivamente acontece.

No terceiro capítulo, foi analisada a legislação estadual (Ceará) e municipal de Fortaleza, examinando-se a abrangência de cada uma delas em face das lacunas inerentes à aplicação prática, bem como a compatibilidade com a norma Federal.

Por fim, no quarto capítulo, analisou-se o caso concreto propriamente dito. Inicialmente, apresentou-se uma contextualização histórica acerca da origem, utilização e atual estado de conservação do Edifício São Pedro, adentrando-se, em seguida, nos aos aspectos processuais do tombamento do imóvel, analisando, sob a perspectiva jurídica, às peculiaridades, os fatos e atos administrativos que levaram ao desfecho do destombamento do imóvel por parte da Prefeitura Municipal.

A monografia teve a orientação de conteúdo do Prof. Francisco Humberto Cunha Filho e a orientação metodológica da Profa. Núbia Maria Garcia Bastos, e na defesa final recebeu a avaliação da Profa. Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil e da Profa. Nathalie Carvalho Cândido, sendo aprovado com a nota máxima.

Em até 30 dias contados da defesa, o trabalho estará à disposição dos interessados no Banco de Monografias da Universidade de Fortaleza.

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MÁRIO PRAGMÁCIO APRESENTA LIVRO DE THIAGO ERTHAL SOBRE FUNDOS PATRIMONIAIS


PREFÁCIO

O incêndio do Museu Nacional, ocorrido em 2018, é um trauma para o campo do patrimônio. Muita gente assistiu perplexa pela televisão. A recordação do edifício flagrando, ao vivo num domingo à noite, é um pesadelo que perdurará gerações. Ninguém quer revisitar essa tragédia, pois “é o quadro que dói mais”.

E dói muito. Só de pensar na correria dos alunos e funcionários até o portão da Quinta da Boa Vista, tentando resgatar os objetos que lhes cabiam às mãos; ou de rememorar o semblante dos bombeiros, frustrados em não conseguir puxar água dos hidrantes, gera o terrível sentimento da perda. Muita gente prefere esquecer.

Não é por acaso que a fachada do prédio, ainda intacta, estampa a capa deste livro – ilustrada com a fotografia de Halley Pacheco de Oliveira –, despertando, até ao leitor menos atento, a melancolia do perecimento. A obra que o leitor tem em mãos, física ou digitalmente, é uma detida análise dos atos que se sucederam a partir do “trauma da Quinta da Boa Vista”, fruto da brilhante tese de doutorado de Thiago Serpa Erthal, que tive a honra de compor a banca de defesa, em 2021.

“Na noite do dia 02 de setembro de 2018, a cidade chorou”. É assim que Erthal começa seu livro, revirando os sentimentos compartilhados por muita gente. Para quem não lembra, apenas nove dias após o fatídico incêndio – e o utilizando como justificativa – o governo federal publicou a Medida Provisória 851/2018 (MP 851), instituindo os fundos patrimoniais no Brasil, instrumento bastante conhecido pelo seu sonoro nome anglófono: endowments.

A Medida Provisória 851 – que depois foi convertida em lei – parecia ter caído do céu norteamericano para salvar a funesta gestão do patrimônio cultural brasileiro. Naquele momento, a rapidez com que foi editada tal MP chamou bastante atenção dos especialistas, sobretudo em razão de sua complexidade e envergadura. Certamente, como bem demonstra o livro de Erthal, não foi uma norma criada no calor do momento.

Mas como importar esse instituto norteamericano para a realidade brasileira? Qual o impacto desse marco legal para o campo do patrimônio, especialmente em âmbito federal?

Na presente obra, intitulada no vernáculo de “Fundos Patrimoniais Culturais”, Thiago Erthal enfrenta tais questões, trazendo um inédito estudo jurídico acerca da criação desse instituto aplicado ao setor cultural brasileiro, através de um vasto repertório que inclui entrevistas, indicadores e manejo primoroso de dados e importantes referências estrangeiras, sobretudo da literatura estadunidense, que é a terra natal dos endowments. As entrevistas que Erthal realizou, vale destacar, são preciosas fontes primárias para se compreender o contexto da previsão legal dos fundos patrimoniais no Brasil, sendo um inestimável registro acerca das recentes políticas culturais brasileiras.

O livro é certeiro em se debruçar sobre a relação umbilical entre os fundos patrimoniais e a filantropia. Isso confere ao trabalho uma profundidade necessária para se compreender os desafios jurídicos no traslado desse instituto. Erthal faz uma arqueologia da filantropia, buscando suas origens históricas e aplicações atuais, principalmente a partir do modelo estadunidense, para, então, delinear a jovem biografia dos fundos patrimoniais brasileiros.

De 2018 para cá, vale ressaltar, são raros os trabalhos que versaram sobre o assunto, no intuito de complementar o importante, porém escasso, material produzido pelos próprios agentes que participaram, desde o início, do processo de construção normativa da Medida Provisória. Este livro possui, portanto, o mérito de preencher a lacuna através de um trabalho científico com distância suficiente para emergir as necessárias críticas, uma vez que não é um produto das relações governamentais que deram origem ao marco legal.

Por tudo isso, além do ineditismo na abordagem, a leitura do livro de Thiago Erthal é um caminho necessário para quem se interessa em compreender a origem, a arquitetura, os entraves e os desafios jurídicos para implementação de fundos patrimoniais no Brasil.

      

Mário Pragmácio       

Professor do Departamento de Arte da Universidade Federal Fluminense

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FABÍOLA BEZERRA DEFENDE TESE DE DOUTORADO SOBRE DIVERSIDADE CULTURAL


A pesquisadora Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza e integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais defendeu, a partir das 14 horas do dia 22 de junho de 2022, sua tese de doutorado intitulada “IMPACTOS JURÍDICO-POLÍTICOS DA DECLARAÇÃO E DA CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL PARA O PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO COM ENFOQUE NO ESTATUTO DO ÍNDIO”.

O trabalho contou com a orientação do Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), e foi avaliado e aprovado por uma Banca composta pelas Professoras Doutoras Giuliana D’EI Rei de Sá Kauark, do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (UFBA) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e Patrícia de Oliveira Areas, da Universidade da Região de Joinville (Univille), e pelos Professores Doutores Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Antonio Walber Matias Muniz, ambos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Com o fôlego de mais de 300 páginas de conteúdo e um conjunto muito rico de referências bibliográficas e documentais, a tese está assim resumida:

O debate sobre diversidade cultural resultou na elaboração de documentos internacionais que refletem o interesse global pela pauta, consoante o lugar ocupado pela cultura na compreensão dos direitos culturais abrigados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esses direitos passaram a ser, paulatinamente, reconhecidos por outros documentos internacionais; dentre eles, destaca-se o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como no reconhecimento da UNESCO dos direitos culturais na condição de geradores de políticas públicas para os povos. Nesse sentido, os debates sobre diversidade cultural iniciaram como pauta na agenda econômica internacional, em razão das perspectivas dos bens e serviços culturais serem incluídos em acordos de livre comércio na esfera global. Referido contexto gerou controvérsias, o que impulsionou reação contrária, a partir de diálogo intercultural, com o propósito de institucionalizar a temática da diversidade cultural como pauta internacional. Desse movimento, foi adotada a Declaração Universal da Diversidade Cultural em 2001 e, posteriormente, originou um instrumento mais operativo, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais em 2005, cujo principal objetivo é proteger a diversidade cultural por meio de políticas que alcancem as tradições étnicas e preservem as culturas locais dos efeitos nocivos da globalização. O objetivo geral desta tese consiste em avaliar os impactos jurídicos-políticos da Declaração e da Convenção da Diversidade Cultural sobre o Estatuto do Índio. Para alcançar esse objetivo, propõe-se: analisar o subsistema
internacional de direitos culturais no sistema internacional de direitos humanos e a sua repercussão para a proteção dos povos indígenas; identificar a diversidade cultural em suas problemáticas e implicações para os povos indígenas; analisar o lugar dos povos indígenas na ordem jurídica nacional e as implicações advindas do direito internacional; avaliar a contribuição da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais para os povos indígenas. Justifica-se a relevância do tema na medida em que os documentos internacionais em análise atuam como suporte hábil na atualização normativa, quanto à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial dos povos indígenas brasileiros e o consequente incremento de políticas públicas nos preceitos do Estatuto dos Povos Indígenas, ora em tramitação. Essa tese almeja somar-se aos esforços para a proteção jurídica da diversidade cultural brasileira, sobretudo na questão do reconhecimento dos povos indígenas e do seu patrimônio cultural, o que impacta, em
ultima ratio, no fortalecimento democrático do país. Por fim, ressalta-se a colaboração teórica para atualização do debate sobre o diálogo intercultural no século XXI. A pesquisa tem fonte bibliográfica, do tipo revisão teórica, e documental, na análise de tratados internacionais, nos estatutos, nos projetos de lei, na jurisprudência e na legislação, com abordagem qualitativa. A título de resultado, pode-se evidenciar que a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial dos povos indígenas no Brasil adquiriu reforço supralegal com a Declaração da Diversidade Cultural e, principalmente, a partir da Convenção da Diversidade Cultural, o que implica suporte normativo hábil a fundamentar políticas públicas para os povos indígenas, que os reconheçam como sujeitos de direitos, segundo os valores constitucionais.

No prazo máximo de 60 dias a íntegra do trabalho estará à disposição de todos os interessados no banco de teses da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), que pode ser acessado AQUI.

Título de Doutora em Direito, com a maior média do semestre 2022.1

Apenas uma semana após a defesa, Fabíola Bezerra colou grau perante a comunidade e autoridades acadêmicas da UNIFOR, ocasião em que também recebeu um certificado de honra ao mérito, por ter obtido a maior média entre os doutorandos concludentes do semestre 2022.1

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GEPDC ENCERRA REUNIÕES DE 2022.1 COM MAIS UM ENCONTRO BRASIL-ARGENTINA


A 4ª reunião acadêmica (2022.1) do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC/PPGD/UNIFOR), que atualmente pesquisa o tema “O agir democrático no âmbito dos Direitos Culturais“, aconteceu a partir das 19 h do dia 20/06/2022 e contou com as palestras de Mercedes Chapman e Mário Pragmácio.

Mercedes Chapman é uma jovem jurista argentina que lidera os advogados culturalistas da Província de Códoba. Em sua palestra explorará a relação da advocacia argentina com os direitos culturais e a democracia.

Mário Pragmácio é um dos pesquisadores que fundaram o GEPDC e que além de advogado é professor da Universidade Federal Fluminense, atuando no Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades. Na ocasião, o pesquisador explorará o texto de sua autoria “Wexler v. Goodman: lições sobre copyright e marca“.

Os trabalhos foram coordenados pela pesquisadora do GEPDC, Juliana Cavalcante.

A reunião foi online e aberta a todas as pessoas interessadas.

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PAIXÃO PELA CULTURA, FORMAÇÃO JURÍDICA DE EXCELÊNCIA E SATISFAÇÃO PROFISSIONAL


CECÍLIA NUNES RABELO e VITOR MELO STUDART são integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (GEPDC/PPGD/UNIFOR), faz mais de uma década.

Ambos obtiveram o título de Mestre em Direito Constitucional pelo referido Programa, defendendo dissertações que abordam questões sensíveis dos problemas relacionados à salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.

Atualmente, aplicam seus conhecimentos jurídicos em grandes projetos que teoricamente foram concebidos no âmbito do GEPDC, como o da criação de códigos de patrimônio cultural, atuando na condição de assessores jurídicos e advogados militantes na área dos direitos culturais.

Além de advogada com atuação em todo o Brasil, Cecília é a presidenta do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais e Vitor é Consultor da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, além de Vice-Presidente da Comissão de Direitos Culturais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará.

Confira a entrevista concedida por ambos, em que relacionam paixão pela cultura, formação jurídica de excelência e satisfação profissional.

1. COMO E POR QUE VOCÊ SE APROXIMOU DO ESTUDO DOS DIREITOS CULTURAIS?

VITOR STUDART: Desde muito novo a cultura me encatava bastante e felizmente esse gosto se estendeu para as minhas escolhas profissionais. Tive a oportunidade de cursar as faculdades de Direito e História e sempre me desafiei em pensar como associá-las em minhas pesquisas. Em meio aos meus estudos me indicaram procurar o Prof. Humberto Cunha. Descobri que o mesmo liderava o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Combinei uma conversa com ele e desde então me aproximei do Grupo. Já são mais de 10 anos de ligação. 

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CECÍLIA RABELO: Desde a graduação eu estou envolvida com a pesquisa e estudo em Direitos Culturais. O início de tudo foi ter tido a experiência de ser aluna do professor Humberto Cunha na disciplina de Direito Constitucional, ainda na graduação. O professor Humberto é referência na área dos Direitos Culturais e me inspirou e incentivou a pesquisar nessa área. Desde então, entrei no Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais – GEPDC da UNIFOR, me aprofundei e me apaixonei cada vez mais pelo tema, que é hoje a minha área de atuação tanto acadêmica quanto profissional.

2. CERTAMENTE, A TRAJETÓRIA POR VOCÊ DESCRITA CONTRIBUIU PARA A SUA DECISÃO DE FAZER O MESTRADO EM DIREITO NA UNIFOR. ISSO É VERDADE? E COMO VOCÊ AVALIA SUA PASSAGEM PELO REFERIDO CURSO?

VITOR STUDART: É verdade. Decidi fazer o Mestrado com o objetivo de aprofundar o meu conhecimento no campo do Direito. Ter a disciplina de Direitos Culturais, sob a liderança de Humberto Cunha, também fez toda a diferença para escolher a UNIFOR. A experiência no PPGD foi muito boa. Sinto que voltei às origens para entender o Direito desde sua base. Me qualifiquei para entender temas mais desafiadores. Felizmente tive professores maravilhosos que influenciaram muito em minha formação.

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CECÍLIA RABELO: O Mestrado sempre foi um sonho para mim. Desde a graduação, sempre admirei os professores e queria ser como eles, auxiliando as alunas e alunos no caminho do conhecimento. Mesmo após a graduação, permaneci no GEPDC e sonhando em realizar o mestrado na UNIFOR. Quase 5 anos depois, decidi torná-lo realidade e entrei na turma de Mestrado de 2015, na UNIFOR, e foi, de fato, uma experiência transformadora. Cresci muito, aprendi demais, conheci pessoas incríveis e me tornei uma profissional muito melhor após o Mestrado.

3. NO ÂMBITO DO PPGD DA UNIFOR, POR FAVOR, RELATE A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM DIREITOS CULTURAIS.

VITOR STUDART: Cultura só existe no coletivo. Conhecimento científico também. Estar em um coletivo de estudiosos da cultura é algo maravilhoso. Ter pessoas com pensamentos diversos nos provoca a pensar. No contínuo e inesgotável processo de aprendizado da vida  é muito importante errar, aprender e compartilhar aprendizados. Isso nos faz evoluir como pessoa e academicamente. 

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CECÍLIA RABELO: Como dito, o GEPDC foi o início de toda a minha trajetória nos Direitos Culturais. Foi por meio dele que tive a possibilidade de conhecer essa matéria, ainda sem disciplina na graduação, na minha época de aluna. Foi por causa do GEPDC que me aprofundei nas diversas áreas dos Direitos Culturais, me tornei uma profissional de referência e alcei oportunidades em órgãos públicos e privados ligados à cultura e à arte. Hoje, como advogada especializada nas áreas dos Direitos Culturais, posso dizer que o GEPDC foi fundamental para a minha carreira.

4. SINTETIZE, POR FAVOR, A SUA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO.

VITOR STUDART: Minha dissertação tem por título “INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DA ATIVIDADE ESTATAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL”. A partir de reflexões sobre a prática da proteção ao patrimônio cultural no Brasil investiguei  como se poderia melhor utilizar e aperfeiçoar os instrumentos jurídicos de acautelamento ao patrimônio cultural previstos na Constituição Federal de 1988. Considerei ainda a possibilidade de organização da atividade dos entes federados para potencialização de recursos humanos e financeiros, bem como o aperfeiçoamento das normas infraconstitucionais. 

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CECÍLIA RABELO: O tema da minha dissertação de Mestrado foi a saída ilícita de bens culturais e sua repatriação aos países de origem. Em suma, pesquisei três documentos internacionais que tratam dessa temática, avaliando como se dá a regulamentação da saída ilícita de bens culturais no âmbito internacional, bem como o Brasil lida com essa questão.

5. SERIA POSSÍVEL VOCÊ CORRELACIONAR TODA ESSA FORMAÇÃO E VIVÊNCIA COM A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL?

VITOR STUDART:Totalmente. Desde 2012 sou um advogado que trabalha dedicado a cultura. Já fui coordenador de assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza por mais de oito anos. Hoje atuo junto a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.

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CECÍLIA RABELO: A minha formação da UNIFOR, tanto na graduação quanto no mestrado, foi  fundamental para a minha trajetória profissional. Foi por causa dos estudos e vivências nessa Universidade que me tornei uma profissional qualificada, especializada em uma área onde há poucos profissionais jurídicos dedicados e muito satisfeita com o caminho percorrido até então.

6. ATUALMENTE, EM QUAIS PROJETOS OU ATIVIDADES SUAS MAIS SE EVIDENCIA A APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO UNIVERSO DO PPGD DA UNIFOR?

VITOR STUDART: No último ano tenho atuado principalmente com processos de revisão legislativa. Contribui com o processo de revisão do Sistema Estadual da Cultura do Estado do Ceará. O resultado disso foi a aprovação da Lei 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará), dispondo ainda sobre um novo marco para o fomento em âmbito do Estado do Ceará. Outro projeto em curso que estou participando é a revisão da legislação de proteção ao patrimônio cultural do Estado do Ceará. Pretende-se criar um Código Estadual. Atualmente a minuta do Projeto de Lei encontra-se em consulta pública. Os estudos para elaboração da dissertação me proporcionaram uma boa base teórica para contribuir com estes projetos de forma consistente.

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CECÍLIA RABELO: Atualmente, trabalho com advocacia em Direitos Culturais, prestando assessoria jurídica a artistas e grupos artísticos, elaborando legislação específica nas áreas da cultura e arte, dirimindo questões de propriedade intelectual dentre outras atuações nas diversas áreas dos Direitos Culturais. Especificamente hoje, estou elaborando a minuta do código de patrimônio cultural do Município de Fortaleza, bem como estou analisando todos os processos de tombamento provisório do Município de Fortaleza, quanto à regularidade jurídica do procedimento. Sem dúvida, os ensinamentos adquiridos no PPGD, especialmente por meio do Mestrado e do GEPDC, são aplicados por mim hoje em toda a minha atuação profissional.

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