PATRIMÔNIO CULTURAL: O CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO É OBJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA DA UNIFOR


PATRIMÔNIO CULTURAL E AS PROBLEMÁTICAS DO TOMBAMENTO EM NÍVEL MUNICIPAL: ESTUDO DE CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO, é o título da monografia jurídica elaborada por BEATRIZ CARVALHO ARRUDA BERNARDINO, com a qual a estudante do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza completou, em 17 de junho de 2022, os requisitos para a obtenção do seu título de Bacharela em Direito.

Trata-se de uma análise jurídica do rumoroso e polêmico caso que se relaciona com a questão da proteção do patrimônio cultural em Fortaleza e que foi assim resumido pela autora:

O presente trabalho teve como objetivo principal realizar um estudo de caso acerca do tombamento do Edifício São Pedro, partindo de uma reflexão sobre o que se entende por patrimônio cultural brasileiro, adentrando em um estudo sobre o tombamento como instrumento de acautelamento, para, finalmente, discutir sobre as problemáticas jurídicas envolvidas no caso concreto.

O patrimônio cultural brasileiro passou por evoluções conceituais, bem como no âmbito legislativo. Assim, atualmente, a Constituição Federal considera como patrimônio cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Dentre os instrumentos utilizados na proteção ao patrimônio cultural, tem-se o tombamento, previsto inicialmente no Decreto-Lei no 25/1937, pelo qual se busca estabelecer um regime jurídico especial por meio da restrição dos poderes dos proprietários sobre os bens por ele afetados. Ocorre que, o efetivo acautelamento do patrimônio transita por diversos impasses, seja em razão da burocracia, da ausência de políticas públicas capazes de solidificar a ação estatal ou pela deterioração consequente da ação inexorável do tempo.

Para demonstrar os percalços enfrentados no âmbito da salvaguarda cultural, realizou-se neste trabalho monográfico, um estudo de caso do Edifício São Pedro, importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, localizado na cidade de Fortaleza-CE.

Assim, no primeiro capítulo, foi apresentada a evolução conceitual e as características do patrimônio cultural brasileiro, bem como realizou-se um estudo comparativo entre as legislações que tratam sobre o tema.

Em seguida, no segundo capítulo, discorreu-se acerca do instituto jurídico do tombamento, por meio do estudo da Legislação Federal e da doutrina, destacando-se as suas características, requisitos e peculiaridades, para se compreender de que forma ocorre o acautelamento dos bens culturais e até que ponto essa proteção efetivamente acontece.

No terceiro capítulo, foi analisada a legislação estadual (Ceará) e municipal de Fortaleza, examinando-se a abrangência de cada uma delas em face das lacunas inerentes à aplicação prática, bem como a compatibilidade com a norma Federal.

Por fim, no quarto capítulo, analisou-se o caso concreto propriamente dito. Inicialmente, apresentou-se uma contextualização histórica acerca da origem, utilização e atual estado de conservação do Edifício São Pedro, adentrando-se, em seguida, nos aos aspectos processuais do tombamento do imóvel, analisando, sob a perspectiva jurídica, às peculiaridades, os fatos e atos administrativos que levaram ao desfecho do destombamento do imóvel por parte da Prefeitura Municipal.

A monografia teve a orientação de conteúdo do Prof. Francisco Humberto Cunha Filho e a orientação metodológica da Profa. Núbia Maria Garcia Bastos, e na defesa final recebeu a avaliação da Profa. Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil e da Profa. Nathalie Carvalho Cândido, sendo aprovado com a nota máxima.

Em até 30 dias contados da defesa, o trabalho estará à disposição dos interessados no Banco de Monografias da Universidade de Fortaleza.

MÁRIO PRAGMÁCIO APRESENTA LIVRO DE THIAGO ERTHAL SOBRE FUNDOS PATRIMONIAIS


PREFÁCIO

O incêndio do Museu Nacional, ocorrido em 2018, é um trauma para o campo do patrimônio. Muita gente assistiu perplexa pela televisão. A recordação do edifício flagrando, ao vivo num domingo à noite, é um pesadelo que perdurará gerações. Ninguém quer revisitar essa tragédia, pois “é o quadro que dói mais”.

E dói muito. Só de pensar na correria dos alunos e funcionários até o portão da Quinta da Boa Vista, tentando resgatar os objetos que lhes cabiam às mãos; ou de rememorar o semblante dos bombeiros, frustrados em não conseguir puxar água dos hidrantes, gera o terrível sentimento da perda. Muita gente prefere esquecer.

Não é por acaso que a fachada do prédio, ainda intacta, estampa a capa deste livro – ilustrada com a fotografia de Halley Pacheco de Oliveira –, despertando, até ao leitor menos atento, a melancolia do perecimento. A obra que o leitor tem em mãos, física ou digitalmente, é uma detida análise dos atos que se sucederam a partir do “trauma da Quinta da Boa Vista”, fruto da brilhante tese de doutorado de Thiago Serpa Erthal, que tive a honra de compor a banca de defesa, em 2021.

“Na noite do dia 02 de setembro de 2018, a cidade chorou”. É assim que Erthal começa seu livro, revirando os sentimentos compartilhados por muita gente. Para quem não lembra, apenas nove dias após o fatídico incêndio – e o utilizando como justificativa – o governo federal publicou a Medida Provisória 851/2018 (MP 851), instituindo os fundos patrimoniais no Brasil, instrumento bastante conhecido pelo seu sonoro nome anglófono: endowments.

A Medida Provisória 851 – que depois foi convertida em lei – parecia ter caído do céu norteamericano para salvar a funesta gestão do patrimônio cultural brasileiro. Naquele momento, a rapidez com que foi editada tal MP chamou bastante atenção dos especialistas, sobretudo em razão de sua complexidade e envergadura. Certamente, como bem demonstra o livro de Erthal, não foi uma norma criada no calor do momento.

Mas como importar esse instituto norteamericano para a realidade brasileira? Qual o impacto desse marco legal para o campo do patrimônio, especialmente em âmbito federal?

Na presente obra, intitulada no vernáculo de “Fundos Patrimoniais Culturais”, Thiago Erthal enfrenta tais questões, trazendo um inédito estudo jurídico acerca da criação desse instituto aplicado ao setor cultural brasileiro, através de um vasto repertório que inclui entrevistas, indicadores e manejo primoroso de dados e importantes referências estrangeiras, sobretudo da literatura estadunidense, que é a terra natal dos endowments. As entrevistas que Erthal realizou, vale destacar, são preciosas fontes primárias para se compreender o contexto da previsão legal dos fundos patrimoniais no Brasil, sendo um inestimável registro acerca das recentes políticas culturais brasileiras.

O livro é certeiro em se debruçar sobre a relação umbilical entre os fundos patrimoniais e a filantropia. Isso confere ao trabalho uma profundidade necessária para se compreender os desafios jurídicos no traslado desse instituto. Erthal faz uma arqueologia da filantropia, buscando suas origens históricas e aplicações atuais, principalmente a partir do modelo estadunidense, para, então, delinear a jovem biografia dos fundos patrimoniais brasileiros.

De 2018 para cá, vale ressaltar, são raros os trabalhos que versaram sobre o assunto, no intuito de complementar o importante, porém escasso, material produzido pelos próprios agentes que participaram, desde o início, do processo de construção normativa da Medida Provisória. Este livro possui, portanto, o mérito de preencher a lacuna através de um trabalho científico com distância suficiente para emergir as necessárias críticas, uma vez que não é um produto das relações governamentais que deram origem ao marco legal.

Por tudo isso, além do ineditismo na abordagem, a leitura do livro de Thiago Erthal é um caminho necessário para quem se interessa em compreender a origem, a arquitetura, os entraves e os desafios jurídicos para implementação de fundos patrimoniais no Brasil.

      

Mário Pragmácio       

Professor do Departamento de Arte da Universidade Federal Fluminense

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FABÍOLA BEZERRA DEFENDE TESE DE DOUTORADO SOBRE DIVERSIDADE CULTURAL


A pesquisadora Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza e integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais defendeu, a partir das 14 horas do dia 22 de junho de 2022, sua tese de doutorado intitulada “IMPACTOS JURÍDICO-POLÍTICOS DA DECLARAÇÃO E DA CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL PARA O PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO COM ENFOQUE NO ESTATUTO DO ÍNDIO”.

O trabalho contou com a orientação do Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), e foi avaliado e aprovado por uma Banca composta pelas Professoras Doutoras Giuliana D’EI Rei de Sá Kauark, do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (UFBA) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e Patrícia de Oliveira Areas, da Universidade da Região de Joinville (Univille), e pelos Professores Doutores Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Antonio Walber Matias Muniz, ambos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Com o fôlego de mais de 300 páginas de conteúdo e um conjunto muito rico de referências bibliográficas e documentais, a tese está assim resumida:

O debate sobre diversidade cultural resultou na elaboração de documentos internacionais que refletem o interesse global pela pauta, consoante o lugar ocupado pela cultura na compreensão dos direitos culturais abrigados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esses direitos passaram a ser, paulatinamente, reconhecidos por outros documentos internacionais; dentre eles, destaca-se o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como no reconhecimento da UNESCO dos direitos culturais na condição de geradores de políticas públicas para os povos. Nesse sentido, os debates sobre diversidade cultural iniciaram como pauta na agenda econômica internacional, em razão das perspectivas dos bens e serviços culturais serem incluídos em acordos de livre comércio na esfera global. Referido contexto gerou controvérsias, o que impulsionou reação contrária, a partir de diálogo intercultural, com o propósito de institucionalizar a temática da diversidade cultural como pauta internacional. Desse movimento, foi adotada a Declaração Universal da Diversidade Cultural em 2001 e, posteriormente, originou um instrumento mais operativo, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais em 2005, cujo principal objetivo é proteger a diversidade cultural por meio de políticas que alcancem as tradições étnicas e preservem as culturas locais dos efeitos nocivos da globalização. O objetivo geral desta tese consiste em avaliar os impactos jurídicos-políticos da Declaração e da Convenção da Diversidade Cultural sobre o Estatuto do Índio. Para alcançar esse objetivo, propõe-se: analisar o subsistema
internacional de direitos culturais no sistema internacional de direitos humanos e a sua repercussão para a proteção dos povos indígenas; identificar a diversidade cultural em suas problemáticas e implicações para os povos indígenas; analisar o lugar dos povos indígenas na ordem jurídica nacional e as implicações advindas do direito internacional; avaliar a contribuição da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais para os povos indígenas. Justifica-se a relevância do tema na medida em que os documentos internacionais em análise atuam como suporte hábil na atualização normativa, quanto à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial dos povos indígenas brasileiros e o consequente incremento de políticas públicas nos preceitos do Estatuto dos Povos Indígenas, ora em tramitação. Essa tese almeja somar-se aos esforços para a proteção jurídica da diversidade cultural brasileira, sobretudo na questão do reconhecimento dos povos indígenas e do seu patrimônio cultural, o que impacta, em
ultima ratio, no fortalecimento democrático do país. Por fim, ressalta-se a colaboração teórica para atualização do debate sobre o diálogo intercultural no século XXI. A pesquisa tem fonte bibliográfica, do tipo revisão teórica, e documental, na análise de tratados internacionais, nos estatutos, nos projetos de lei, na jurisprudência e na legislação, com abordagem qualitativa. A título de resultado, pode-se evidenciar que a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial dos povos indígenas no Brasil adquiriu reforço supralegal com a Declaração da Diversidade Cultural e, principalmente, a partir da Convenção da Diversidade Cultural, o que implica suporte normativo hábil a fundamentar políticas públicas para os povos indígenas, que os reconheçam como sujeitos de direitos, segundo os valores constitucionais.

No prazo máximo de 60 dias a íntegra do trabalho estará à disposição de todos os interessados no banco de teses da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), que pode ser acessado AQUI.

Título de Doutora em Direito, com a maior média do semestre 2022.1

Apenas uma semana após a defesa, Fabíola Bezerra colou grau perante a comunidade e autoridades acadêmicas da UNIFOR, ocasião em que também recebeu um certificado de honra ao mérito, por ter obtido a maior média entre os doutorandos concludentes do semestre 2022.1

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GEPDC ENCERRA REUNIÕES DE 2022.1 COM MAIS UM ENCONTRO BRASIL-ARGENTINA


A 4ª reunião acadêmica (2022.1) do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC/PPGD/UNIFOR), que atualmente pesquisa o tema “O agir democrático no âmbito dos Direitos Culturais“, aconteceu a partir das 19 h do dia 20/06/2022 e contou com as palestras de Mercedes Chapman e Mário Pragmácio.

Mercedes Chapman é uma jovem jurista argentina que lidera os advogados culturalistas da Província de Códoba. Em sua palestra explorará a relação da advocacia argentina com os direitos culturais e a democracia.

Mário Pragmácio é um dos pesquisadores que fundaram o GEPDC e que além de advogado é professor da Universidade Federal Fluminense, atuando no Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades. Na ocasião, o pesquisador explorará o texto de sua autoria “Wexler v. Goodman: lições sobre copyright e marca“.

Os trabalhos foram coordenados pela pesquisadora do GEPDC, Juliana Cavalcante.

A reunião foi online e aberta a todas as pessoas interessadas.

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PAIXÃO PELA CULTURA, FORMAÇÃO JURÍDICA DE EXCELÊNCIA E SATISFAÇÃO PROFISSIONAL


CECÍLIA NUNES RABELO e VITOR MELO STUDART são integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (GEPDC/PPGD/UNIFOR), faz mais de uma década.

Ambos obtiveram o título de Mestre em Direito Constitucional pelo referido Programa, defendendo dissertações que abordam questões sensíveis dos problemas relacionados à salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.

Atualmente, aplicam seus conhecimentos jurídicos em grandes projetos que teoricamente foram concebidos no âmbito do GEPDC, como o da criação de códigos de patrimônio cultural, atuando na condição de assessores jurídicos e advogados militantes na área dos direitos culturais.

Além de advogada com atuação em todo o Brasil, Cecília é a presidenta do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais e Vitor é Consultor da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, além de Vice-Presidente da Comissão de Direitos Culturais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará.

Confira a entrevista concedida por ambos, em que relacionam paixão pela cultura, formação jurídica de excelência e satisfação profissional.

1. COMO E POR QUE VOCÊ SE APROXIMOU DO ESTUDO DOS DIREITOS CULTURAIS?

VITOR STUDART: Desde muito novo a cultura me encatava bastante e felizmente esse gosto se estendeu para as minhas escolhas profissionais. Tive a oportunidade de cursar as faculdades de Direito e História e sempre me desafiei em pensar como associá-las em minhas pesquisas. Em meio aos meus estudos me indicaram procurar o Prof. Humberto Cunha. Descobri que o mesmo liderava o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Combinei uma conversa com ele e desde então me aproximei do Grupo. Já são mais de 10 anos de ligação. 

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CECÍLIA RABELO: Desde a graduação eu estou envolvida com a pesquisa e estudo em Direitos Culturais. O início de tudo foi ter tido a experiência de ser aluna do professor Humberto Cunha na disciplina de Direito Constitucional, ainda na graduação. O professor Humberto é referência na área dos Direitos Culturais e me inspirou e incentivou a pesquisar nessa área. Desde então, entrei no Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais – GEPDC da UNIFOR, me aprofundei e me apaixonei cada vez mais pelo tema, que é hoje a minha área de atuação tanto acadêmica quanto profissional.

2. CERTAMENTE, A TRAJETÓRIA POR VOCÊ DESCRITA CONTRIBUIU PARA A SUA DECISÃO DE FAZER O MESTRADO EM DIREITO NA UNIFOR. ISSO É VERDADE? E COMO VOCÊ AVALIA SUA PASSAGEM PELO REFERIDO CURSO?

VITOR STUDART: É verdade. Decidi fazer o Mestrado com o objetivo de aprofundar o meu conhecimento no campo do Direito. Ter a disciplina de Direitos Culturais, sob a liderança de Humberto Cunha, também fez toda a diferença para escolher a UNIFOR. A experiência no PPGD foi muito boa. Sinto que voltei às origens para entender o Direito desde sua base. Me qualifiquei para entender temas mais desafiadores. Felizmente tive professores maravilhosos que influenciaram muito em minha formação.

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CECÍLIA RABELO: O Mestrado sempre foi um sonho para mim. Desde a graduação, sempre admirei os professores e queria ser como eles, auxiliando as alunas e alunos no caminho do conhecimento. Mesmo após a graduação, permaneci no GEPDC e sonhando em realizar o mestrado na UNIFOR. Quase 5 anos depois, decidi torná-lo realidade e entrei na turma de Mestrado de 2015, na UNIFOR, e foi, de fato, uma experiência transformadora. Cresci muito, aprendi demais, conheci pessoas incríveis e me tornei uma profissional muito melhor após o Mestrado.

3. NO ÂMBITO DO PPGD DA UNIFOR, POR FAVOR, RELATE A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM DIREITOS CULTURAIS.

VITOR STUDART: Cultura só existe no coletivo. Conhecimento científico também. Estar em um coletivo de estudiosos da cultura é algo maravilhoso. Ter pessoas com pensamentos diversos nos provoca a pensar. No contínuo e inesgotável processo de aprendizado da vida  é muito importante errar, aprender e compartilhar aprendizados. Isso nos faz evoluir como pessoa e academicamente. 

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CECÍLIA RABELO: Como dito, o GEPDC foi o início de toda a minha trajetória nos Direitos Culturais. Foi por meio dele que tive a possibilidade de conhecer essa matéria, ainda sem disciplina na graduação, na minha época de aluna. Foi por causa do GEPDC que me aprofundei nas diversas áreas dos Direitos Culturais, me tornei uma profissional de referência e alcei oportunidades em órgãos públicos e privados ligados à cultura e à arte. Hoje, como advogada especializada nas áreas dos Direitos Culturais, posso dizer que o GEPDC foi fundamental para a minha carreira.

4. SINTETIZE, POR FAVOR, A SUA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO.

VITOR STUDART: Minha dissertação tem por título “INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DA ATIVIDADE ESTATAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL”. A partir de reflexões sobre a prática da proteção ao patrimônio cultural no Brasil investiguei  como se poderia melhor utilizar e aperfeiçoar os instrumentos jurídicos de acautelamento ao patrimônio cultural previstos na Constituição Federal de 1988. Considerei ainda a possibilidade de organização da atividade dos entes federados para potencialização de recursos humanos e financeiros, bem como o aperfeiçoamento das normas infraconstitucionais. 

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CECÍLIA RABELO: O tema da minha dissertação de Mestrado foi a saída ilícita de bens culturais e sua repatriação aos países de origem. Em suma, pesquisei três documentos internacionais que tratam dessa temática, avaliando como se dá a regulamentação da saída ilícita de bens culturais no âmbito internacional, bem como o Brasil lida com essa questão.

5. SERIA POSSÍVEL VOCÊ CORRELACIONAR TODA ESSA FORMAÇÃO E VIVÊNCIA COM A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL?

VITOR STUDART:Totalmente. Desde 2012 sou um advogado que trabalha dedicado a cultura. Já fui coordenador de assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza por mais de oito anos. Hoje atuo junto a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.

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CECÍLIA RABELO: A minha formação da UNIFOR, tanto na graduação quanto no mestrado, foi  fundamental para a minha trajetória profissional. Foi por causa dos estudos e vivências nessa Universidade que me tornei uma profissional qualificada, especializada em uma área onde há poucos profissionais jurídicos dedicados e muito satisfeita com o caminho percorrido até então.

6. ATUALMENTE, EM QUAIS PROJETOS OU ATIVIDADES SUAS MAIS SE EVIDENCIA A APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO UNIVERSO DO PPGD DA UNIFOR?

VITOR STUDART: No último ano tenho atuado principalmente com processos de revisão legislativa. Contribui com o processo de revisão do Sistema Estadual da Cultura do Estado do Ceará. O resultado disso foi a aprovação da Lei 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará), dispondo ainda sobre um novo marco para o fomento em âmbito do Estado do Ceará. Outro projeto em curso que estou participando é a revisão da legislação de proteção ao patrimônio cultural do Estado do Ceará. Pretende-se criar um Código Estadual. Atualmente a minuta do Projeto de Lei encontra-se em consulta pública. Os estudos para elaboração da dissertação me proporcionaram uma boa base teórica para contribuir com estes projetos de forma consistente.

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CECÍLIA RABELO: Atualmente, trabalho com advocacia em Direitos Culturais, prestando assessoria jurídica a artistas e grupos artísticos, elaborando legislação específica nas áreas da cultura e arte, dirimindo questões de propriedade intelectual dentre outras atuações nas diversas áreas dos Direitos Culturais. Especificamente hoje, estou elaborando a minuta do código de patrimônio cultural do Município de Fortaleza, bem como estou analisando todos os processos de tombamento provisório do Município de Fortaleza, quanto à regularidade jurídica do procedimento. Sem dúvida, os ensinamentos adquiridos no PPGD, especialmente por meio do Mestrado e do GEPDC, são aplicados por mim hoje em toda a minha atuação profissional.

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