DIÁLOGOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS CULTURAIS


(Relato do 5º dia do XI EIDC)

José Olímpio Ferreira Neto1

Julieta Aires2

O Encontro Internacional de Direitos Culturais que, em 2022, está em sua 11ª edição, trouxe como tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais”. O último dia de evento, que ocorreu no dia 7 de outubro, apresentou duas mesas que dialogavam sobre experiências no campo dos direitos culturais a nível internacional. Julieta Aires e Olímpio Ferreira, integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – GEPDC-UNIFOR, que assinam esse texto, apresentaram as mesas do dia. A primeira delas, a Mesa Científica n. 5, intitulada Derechos culturales y agencias políticas: experiencias y debates en Argentina, foi composta por integrantes da academia da Argentina, Norma Elizabeth Levrand (CONICET-UNER), Carlos Silva (CIDEA) e a coordenadora da mesa, Lucía Carolina Colombato (FCEyJ-UNLPam).

Lucía Colombato iniciou os trabalhos esclarecendo que a proposta era expor, sob três diferentes perspectivas, a criação de espaços de construção coletiva de subjetividades e cidadanias, bem como de universos simbólicos plurais interativos de práticas sociais, como articulação política dos processos culturais, movidos por políticas públicas culturais. A primeira perspectiva, apresentada por ela, trouxe a experiência da província de La Pampa, destacando a participação popular na elaboração de leis dirigidas à proteção do patrimônio cultural. O caso exemplificativo foi o do Centro de Detenção e Tortura Clandestina, na cidade de Santa Rosa, cuja relevância simbólica se apresenta, dentre outros motivos, por ter sido um importante centro de terrorismo estatal. Esse local foi alvo de proposta legislativa de declaração de patrimônio histórico, resultado da participação popular, por meio da comissão de direitos culturais do observatório dos direitos humanos da Universidade Nacional de La Pampa, vítimas e familiares das vítimas da ditadura. Assim, é possível notar que a participação democrática em relação aos direitos culturais constitui um mecanismo de garantia política, um princípio norteador nos processos de lutas que possibilitou o reconhecimento e a consolidação do direito ao patrimônio cultural e o direito à memória.

Norma Elizabeth Levrand trouxe a segunda perspectiva consistente em experiência baseada na Província de Entre Rios, atinente à sanção de uma lei de fomento à atividade audiovisual. A expositora enfatizou a necessidade de uma lei para prever o fomento ao setor. Assim, um projeto foi apresentado em 2020, por um deputado de Entre Rios, que originou a Lei de Fomento à Produção Audiovisual. Nesse exemplo, deixou evidente a necessidade de influência e interesse político dos próprios produtores audiovisuais para a aprovação de leis.

A terceira perspectiva foi apresentada por Carlos Silva que narrou a experiência da cidade de Rosário a respeito da falta de implementação da garantia de funcionamento dos espaços culturais. Destacou a regulamentação ou falta dela nas políticas públicas culturais desenvolvidas, além disso, apontou a falta de investimento em educação artística. Ao final das exposições, foram levantadas algumas questões à mesa, pelos espectadores que acompanhavam pelo YouTube, mediados pelos apresentadores.

O momento seguinte foi uma exposição sintética da dissertação de Mestrado intitulada Proteção autoral e acesso à cultura no ambiente digital: problemáticas jurídicas e socioculturais da digitalização de acervos artísticos no Brasil, de Marcelle Beatriz Cortiano Nagakura, que faz parte da UFPR-GEDAI, instituição e grupo de pesquisa que mantém um diálogo acadêmico com o GEPDC-UNIFOR. A expositora apresentou suas reflexões para compatibilizar direitos que, aparentemente, estariam em choque, tais como os direitos autorais e o direito de participação e acesso à cultura, no campo digital. Apresentou dados referentes ao acesso às práticas culturais digitais no Brasil, destacando o baixo índice de internautas visitando as exposições virtuais de museus. As instituições brasileiras de memória e cultura têm um entrave para a reprodução de obras no meio digital, por conta dos limites dos direitos autorais. Enfatizou que o Brasil é um país que não apresenta em sua legislação os limites dos direitos autorais em relação ao acesso à cultura, algo imprescindível para a democratização dessas obras que remetem à memória.

A Mesa Institucional n. 5, que encerrou o evento, teve como título “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: uma abordagem comparada”, com integrantes vindos de países da América Latina e Europa.

Integraram a Mesa, Carlos Lara (CI-AAIC), do México, Chiara d’Alessandro (Universidade da Federico II – Campania), da Itália; vieram, ainda, da Argentina, Federico Escribal (UNLP), Marcelo Cebrian (CABB) e Mercedes Chapman (CAC). A coordenação da mesa foi do Prof. Humberto Cunha Filho (UNIFOR), que também é o coordenador e idealizador do evento.

A Mesa iniciou com Marcelo Cebrian que convidou para pensar sobre ações democráticas no campo cultural com a participação popular. Não se trata do governo encetando políticas para um setor, mas de políticas emanadas do povo que vive a cultura. Segundo ele, as políticas devem ser ferramentas de transformação. Não é o meio de alcançar o progresso material, mas um meio para o desenvolvimento do ser humano.

Na continuidade, Mercedes Chapman falou, a partir de suas reflexões, que têm origem em sua experiência com a Comissão de Cultura para a elaboração da Lei Federal de Cultura na Argentina, sobre a legislação cultural a nível latino americano, entendendo as leis como a máxima expressão democrática. Exposição indicada para o estudo do direito comparado, pois apresentou o tratamento legislativo da cultura e dos direitos culturais nos países latino americanos.

A palavra seguinte foi de Chiara D’Alessandro que também fez uma exposição com base no direito comparado entre três sistemas legislativos europeus sobre cultura, são eles, Itália, França e Espanha. Buscou compreender, sobretudo a noção de patrimônio cultural imaterial, importante para sua efetiva proteção. Destaca que é fundamental a participação da comunidade, pois esse patrimônio nasce com o povo, que cria, alimenta e se nutre de suas produções imateriais.

Depois, foi a vez de Federico Escribal que abordou o grau de participação popular para as políticas culturais, tocando nas dificuldades e obstáculos de se criarem instâncias participativas.

Fechando as exposições, Carlos Lara apresentou suas críticas incisivas sobre o entendimento da cultura numa perspectiva comercial em detrimento do aspecto humano. É possível afirmar, a partir de sua exposição, que a presença dos direitos culturais, de forma sistemática nos sistemas legislativos dos países latinos, nas constituições e nas legislações secundárias, fortalecem as lutas nos tribunais.

Após as exposições, Allan Magalhães, membro do GEPDC/UNIFOR, mediou o diálogo com o público. O acesso à cultura é um direito que precisa ser garantido amplamente, com a participação na produção, divulgação e fruição desses bens.

O último dia do Encontro Internacional de Direitos Culturais foi a fiel expressão de seu nome. Primeiro porque teve participação do pensamento argentino, brasileiro, italiano e mexicano, pluralidade suficiente para que seja internacional. Segundo, porque os temas “artes, memória coletiva e fluxo dos saberes”, constantes na definição de Humberto Cunha para os Direitos Culturais, foram objeto das apresentações e debates, tudo sob a ótica do “agir democrático”.

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1 Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE E-mail: jolimpiofneto@gmail.com

2 Defensora Pública do Estado do Piauí. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR/IERSA. E-mail: julietasaires@gmail.com

Quem desejar ver o conteúdo do 5º dia de programação do XI Encontro Internacional de Direitos Culturais na íntegra, acesse ao link:

O SEMINÁRIO SOBRE O CÓDIGO DE PATRIMÔNIO CULTURAL NA PERCEPÇÃO DE MESTRE OLÍMPIO


DIÁLOGOS SOBRE AS INOVAÇÕES PARA A CULTURA DO CEARÁ: A PROPOSTA DE UM CÓDIGO E DE UM SISTEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

José Olímpio Ferreira Neto1

Cultura se faz no coletivo.

Fabiano Piúba


Essa fala do secretário de cultura do Ceará é, como o próprio autor diz, um mantra que se repete no seu cotidiano laboral, mas que também é recorrente em suas apresentações e referenciadas pelas pessoas que trabalham próximas a ele. A elaboração da minuta que propõe um Código do Patrimônio Cultural no Ceará parece caminhar nesse sentido coletivo, tendo em vista que o diálogo tem sido a marca de sua construção. A concepção de uma estrutura normativa dessa monta foi discutida no interior do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – GEPDC/UNIFOR, coordenado pelo Prof. Dr. Humberto Cunha, que também é fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult. Essas ideias ganharam fôlego com diálogos do grupo com grupos de outros países e socializadas em eventos acadêmicos, que além de apresentarem pesquisas e estudos, colaboram na formação de agentes públicos da seara cultural.

Integrantes do GEPDC/UNIFOR, depois de formados, passaram a atuar como profissionais dessa seara, estreitando cada vez mais a proximidade com órgãos públicos, a exemplo da Secretaria de Cultura do Governo do Estado do Ceará – SECULT-CE. Assim, uma parceria foi estabelecida para o estudo e revisão das estruturas normativas do estado atinentes à cultura. Em uma etapa seguinte, elaborada a minuta de projeto de lei, foi aberta para consulta pública, para que a população pudesse dar sua contribuição, participando ativamente, materializando, assim, o princípio da participação popular.

No dia 10 de outubro de 2022, na Assembleia Legislativa do Ceará, ocorreu o Seminário sobre o Projeto de Lei do Código do Patrimônio Cultural e do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará. O evento foi uma de muitas etapas do processo que vem se desenvolvendo por meio da interlocução entre a SECULT-CE, por meio de seus técnicos, especialistas, artistas e a população cearense. O encontro foi promovido pela Frente Parlamentar da Cultura, presidida pelo Deputado Estadual Renato Roseno e SECULT-CE em parceria com o Instituto Dragão do Mar (IDM).

Entre os convidados para compor a mesa, presidida pelo deputado, estão Jéssica Ohara, Coordenadora de Patrimônio Cultural e Memória da SECULT-CE; Vitor Studart, Assistente Técnico Jurídico da Secretaria; Fabiano Piúba, Secretário da Cultura do Ceará; Prof. Dr. Humberto Cunha, coordenador do GEPDC/UNIFOR; e Jurema Machado, arquiteta urbanista, coordenadora do Setor de Cultura da UNESCO no Brasil e ex-presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 

Entre o público, havia integrantes de grupos de estudos, servidores públicos, representantes de manifestações culturais, quilombolas, gestores de equipamentos públicos etc. Ao final da exposição dos integrantes da mesa, foi possível a manifestação do público com sugestões, observações e reflexões, das quais foram tomadas nota para possível alteração da minuta.

As  exposições e reflexões foram iniciadas com uma autodescrição para a população deficiente visual que remete a uma perspectiva inclusiva. Também foi possível perceber a representatividade étnico racial no debate, que foi ressaltado por Jéssica Ohara, mulher negra, e bem representado no espaço de fala para a população por mulheres negras presentes que atuam no cenário cultural. O que remete a ideia que a máscara de Anastácia2, imposta pelo colonizador de outrora, não silencia mais as mulheres negras que conquistaram o seu lugar de fala que ecoa os cânticos ancestrais e contemporâneos. É relevante ainda destacar a presença de agentes públicos de cidades do interior, participando ativamente e levantando questões pertinentes acerca do patrimônio arqueológico e dos museus.

A apresentação da minuta do Projeto de Lei que institui o Código do Patrimônio Cultural, cria o Sistema Estadual de Cultura e dá outras providências ficou a cargo de Vitor Studart, que também é membro do GEPDC/UNIFOR e do IBDCult. A proposta de estrutura normativa é dividida em dois títulos, a saber, Do Sistema Estadual do Patrimônio Cultural – SIEPAC, subdividido em dois capítulos; e Do Patrimônio Cultural, subdividido em sete capítulos. O primeiro título aborda os princípios, objetivos e gestão do SIEPAC. O segundo trata do processo de identificação; das formas de reconhecimento e acautelamento; do fomento, preservação e promoção; da educação para o patrimônio; da vigilância e fiscalização; das sanções; das disposições finais e transitórias. O advogado culturalista destaca o fulcro constitucional3 e o escopo acadêmico, como base em estudos e pesquisas em âmbito nacional e internacional, para a elaboração da minuta. Entre os pontos abordados, educação patrimonial foi um ponto destacado pelo público presente como um instituto transversal para efetivação de políticas públicas culturais.

O Prof. Humberto Cunha, com um toque de humor cearense, inicia sua autodescrição com referência ao tempo cronológico, sinalizando que as leis, assim como as pessoas, precisam mudar, tal é a dinâmica da vida, é preciso que o velho dê lugar ao novo. As estruturas normativas devem se submeter a revisões periódicas. Assim, entende que é adequado pensar em alterações para as leis que cuidam da cultura a nível estadual. No entanto, adverte o cuidado com a subjetividade valorativa dos princípios e chama atenção para o cuidado ao elaborar um código sem confundir com uma compilação de leis. Não basta reunir leis esparsas em um documento para instrumentalizar seus dispositivos. Além disso, destaca que nesse tempo de revisão não é preciso se apressar, a paciência é fundamental para seguir na melhor direção. Também chama atenção para o erro ao se falar em Direito à Cultura, pois este é o discurso do imperialista que invade e impõe sua forma de ver o mundo sob o pretexto de levar cultura ao povo invadido.

Jurema Machado, a partir de sua experiência como gestora, aponta para a iniciativa da minuta como uma ação de vanguarda, uma inovação, tendo em vista que não há outras dessa natureza no Brasil. No entanto, adverte que a proteção é realizada, sobretudo, pelas pessoas, não apenas por leis. Estas são instrumentos que precisam ser conhecidos para serem aplicadas de modo adequado a cada situação.

Não é possível inserir todas as estruturas normativas em um código, há especificidades, como tratar do sistema estadual de cultura, que precisa ter uma lei própria. Pensar em patrimônio cultural é um processo, que não começa e nem acaba com a aplicação de instrumento de proteção. É preciso conhecer um bem cultural para encetar políticas públicas adequadas para o bem alvo de um instrumento acautelatório, tal como o clássico tombamento. O projeto de lei, com fundamento no princípio da participação popular, é fruto de um processo concebido com base em uma interlocução com a população, agentes públicos, especialistas, detentores etc. Em suma, nas palavras de Fabiano Piúba “política pública não se conjuga na primeira pessoa, é fruto de uma construção social e coletiva”. É preciso fomentar o diálogo com a diversidade para que haja um sentimento de pertencimento, representatividade e identidade de todos, todas e todes com os bens, saberes e fazeres culturais.

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1 Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE E-mail: jolimpiofneto@gmail.com 

2 KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Rio de Janeiro: Cobogá, 2019.

3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Acessado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. 08 out. 2022. 

Quem desejar ver o conteúdo do Seminário sobre o Projeto de Lei do Código do Patrimônio Cultural do Ceará na íntegra, acesse ao link da TV Assembleia Ceará:

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