Pesquisadoras do GEPDC têm significativa produção acadêmica em 2022


Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante¹

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No segundo semestre do ano de 2022, pesquisadoras do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) publicaram trabalhos científicos fruto de seus estudos durante o ano que findou. Cheyenne de Oliveira Alencar é bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Penal, produtora cultural, atriz e cineasta independente. Beatriz Carvalho Arruda Bernardino é bacharel em Direito e advogada; e Juliana Cavalcante é mestra em Direito, cientista social em formação e servidora estadual. Juntas, e sob a orientação do professor Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, elas desenvolveram artigo intitulado como “Problemáticas resultantes da escolha do tombamento  como meio acautelatório no município de Fortaleza: um  estudo de caso do Edifício São Pedro”.

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O Edifício São Pedro é um importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, situado no município de Fortaleza, no estado do Ceará. O trabalho expôs a descaracterização do bem, que por sua vez, foi tombado provisoriamente no ano de 2006, e destombado em 2021, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante Decreto nº 15.096/2021, sem a oitiva popular, e levando em consideração as análises técnicas que apontavam para o grave comprometimento estrutural do prédio. Concluiu-se que o instrumento acautelatório escolhido para a preservação do imóvel analisado se torna cada vez mais ineficaz, tendo em vista o extrapolamento dos prazos legais, bem como os entraves burocráticos e procedimentais próprios do tombamento.

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Além disso, Juliana Cavalcante também submeteu, sob a orientação do professor Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, trabalho acerca da “Isenção de IPTU como benefício ao bem tombado no município de Fortaleza”, refletindo sobre a possibilidade de concessão de benefício fiscal a proprietários de  imóveis culturais tombados no município de Fortaleza, por força do artigo 32, caput e § único, da Lei Ordinária nº 9.347, de 11 de março de 2008, e confrontando tal legislação com a existência de processos  judiciais, no âmbito da execução fiscal, que possuem como objeto bens tombados.

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Os dois trabalhos foram publicados nos anais do XXII Encontro de Pós-graduação e Pesquisa, da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, e podem ser acessados gratuitamente no link: <https://www.unifor.br/web/pesquisa-inovacao/anais-dos-encontros-cientificos#tabs>.

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Além destes, outros trabalhos também foram publicados, a começar por uma importante obra organizada, pensada e escrita por mulheres pesquisadoras do campo cultural: “Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural” -Editora Almedina, 2022, que foi fruto de um projeto coletivo, coordenado por mulheres integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais: Inês Virgínia Soares, Flávia Piovesan, Cecília Nunes Rabelo e Vivian Barbour. Cheyenne Alencar e Juliana Cavalcante contribuíram com o artigo “O protagonismo feminino e os desafios do cinema independente para mulheres na região do Cariri cearense”. A quem possuir curiosidade sobre este projeto incrível e tiver interesse em adquiri-lo, segue link: <https://www.almedina.com.br/produto/mulheres-direito-e-protagonismo-cultural-11285>.

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Por fim, a convite da Academia Cearense de Direito-ACED, a pesquisadora Juliana Cavalcante desenvolveu estudo para compor a obra “Grandes Juristas”, contribuindo com artigo acerca da vida e obra de Adahil Barreto Cavalcante, deputado cearense que atuou em prol dos interesses na nação e, especialmente, dos nordestinos. Sua preocupação voltava-se à assistência das comunidades cearenses e da melhoria da qualidade de vida do homem do campo. Foi cassado durante a ditadura militar e teve seus direitos políticos suprimidos.

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O lançamento do livro “Grandes Juristas Cearenses – Volume II” da Academia Cearense de Direito – ACED, ocorreu no dia 12 de dezembro de 2022, organizado por José Valdo Silva,  Marco Praxedes Filho e Roberto Victor Pereira. A obra com os textos de todos os envolvidos pode ser lida gratuitamente por meio do link: <http://www.mariapereiraweb.net/images/Grandes_Juristas_Cearenses_Volume_II.pdf.>.

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¹ Juliana Cavalcante é mestra em Direito Constitucional (UNIFOR), pós-graduada em Direitos Humanos (UCAM-RJ), e cientista social em formação (UFPB), com pesquisa voltada ao campo do federalismo cultural e temáticas atinentes aos direitos das mulheres. Integra o Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR) desde 2018.

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Direitos Culturais e Democracia


Relato do 1º dia do XI EIDC-03/10/2022

Artur de Morais Cavalcante¹

Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante²

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O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor), por meio do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC), realizou, de 3 a 7 de outubro de 2022, o XI Encontro Internacional de Direitos Culturais (XI EIDC), de forma virtual, por meio da plataforma doity.

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O evento levantou o tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais”, com o escopo principal debater e avaliar cientificamente, a partir do prisma jurídico, as práticas democráticas nos momentos de concepção, criação e aplicação dos direitos culturais.

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primeira

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O primeiro dia do XI EIDC contou com a participação dos professores Rômulo Guilherme Leitão, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza-Unifor, e Humberto Cunha Filho, Presidente do Encontro e Coordenador do GEPDC, que abriram o evento com pronunciamentos acolhedores.

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segunda

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Os pesquisadores Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante e Artur de Morais Cavalcante conduziram as mesas científicas na manhã do dia 03, que foram compostas da seguinte forma: a primeira mesa do Encontro foi coordenada por Natalia Pinto Costa, pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA), e foi composta por João Polaro, museólogo, também vinculado à UFPA; Beatriz Caminha, da Assembleia Legislativa do Pará, Beatriz Mendonça, da Assembleia Legislativa do Ceará e Júlia Ermínia Riscado, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Políticas Sociais (PPGPS/UENF). Nesta mesa discutiu-se o tema “As relações entre os Poderes Legislativo e Executivo na salvaguarda dos patrimônios culturais no Brasil”.

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A professora Júlia Riscado trouxe informações do Observatório do Patrimônio Cultural de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, destacando dados de monitoramento e análise da preservação patrimonial nos municípios da microrregião de Campos. A ideia se justifica pela identidade cultural e histórica do local, criando e desenvolvendo metodologias de monitoramento para subsidiar os agentes públicos e privados acerca da proteção do patrimônio cultural e natural do município. Já Beatriz Mendonça acentuou a atuação do Poder Legislativo na perspectiva de grandes festivais do Estado do Ceará, como Quadrilhas Juninas e Ceará Quilombo, destacando sua experiência na Assembleia Legislativa do Ceará. Por sua vez, o mestrando e pesquisador João Polaro questionou sobre a aproximação da temática do patrimônio cultural com a ciência política sob a ótica dos paradigmas distributivista, informacional e partidário.

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terceira

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Em seguida, foi apresentada a síntese monográfica da aluna Beatriz Carvalho Arruda Bernardino, graduanda em Direito pela Universidade de Fortaleza, com o trabalho intitulado como “Patrimônio cultural e as problemáticas do tombamento em nível municipal: estudo de caso do edifício São Pedro”.

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O Edifício São Pedro é um importante bem de valor histórico, arquitetônico e cultural, situado no município de Fortaleza, no estado do Ceará. O trabalho expôs uma análise de caso do referido bem, que foi tombado provisoriamente no ano de 2006, e, após 15 (quinze) anos de espera por uma resposta definitiva em prol do patrimônio cultural, houve o cancelamento do tombamento, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante Decreto nº 15.096/2021, sem oitiva popular, e levando em consideração as análises técnicas que apontavam para o grave comprometimento estrutural do prédio. 

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A aluna concluiu pelo descaso do poder público e dos proprietários com a proteção do bem cultural, a falta de um acautelamento preventivo, o extrapolamento dos prazos legais, bem como os entraves burocráticos e procedimentais próprios do instrumento acautelatório escolhido.

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Por fim, o GEPDC apresentou uma grande mesa institucional, com o tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: a questão no Brasil”, coordenada por Mário Pragmácio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), e composta por Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), Inês Virgínia Prado Soares, vinculada ao TRF-3, professor Luiz Gonzaga Silva Adolfo, da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Manoela Queiroz Bacelar, da Universidade de Fortaleza (FEQ-UNIFOR), Marcos Wachowicz, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e Ricardo Bacelar, pesquisador e Cônsul da Bélgica.

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Ricardo Bacelar iniciou o debate pontuando sobre a ocupação ideológica conservadora no parlamento brasileiro (2022) e seu reflexo negativo nas políticas públicas culturais. Empós, Manoela Queiroz Bacelar apresentou pesquisa sobre como os direitos culturais se entrelaçam na garantia de direitos indígenas, confrontando a reflexão com as tomadas de decisão do Poder Público que simbolizaram, nos últimos anos, retrocessos ambientais e culturais (discussão sobre as questões fundiárias e a diminuição da rede de apoio às populações indígenas). Nesse contexto, Inês Virgínia Soares demonstrou interesse sobre memórias sensíveis da construção de nossa identidade nacional, destacando o racismo estrutural que opera dentro da sociedade brasileira, e que deve ser combatido nos espaços públicos e nos direitos culturais.

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Por outro lado, o professor Wachowicz trouxe provocações sobre as novas tecnologias, que são capazes de introduzir novas formas de criações de expressões, até mesmo regionais e de minorias, mas também podem nos causar uma falsa impressão de acessibilidade a conteúdos, bem como potencializar discursos de ódio na rede virtual, o que confronta a ideia do agir democrático. Já o professor Gonzaga Adolfo delineou observações e críticas sobre o acesso à cultura e a busca por uma reforma legislativa de direitos autorais no Brasil. Finalmente, Cecilia Rabelo abordou sobre o Marco regulatório do fomento à cultura no Brasil (Projeto de Lei nº 3.905/21), aprovado em 10 de novembro de 2022, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. O projeto surgiu na tentativa de solucionar um problema histórico de gestão e de política cultural do país, que ocorre, principalmente, devido à burocratização do fomento e à ausência de normas que tratem especificamente acerca do repasse de recursos em concordância com o Sistema Nacional de Cultural.

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¹ Artur de Morais é graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), com estudos voltados para as áreas de Sociologia jurídica, Direitos Fundamentais e Direitos Culturais. Foi monitor na disciplina de Sociologia Geral e Jurídica durante os estudos na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR).

² Juliana Cavalcante é mestra em Direito Constitucional (UNIFOR), pós-graduada em Direitos Humanos (UCAM-RJ), e cientista social em formação (UFPB), com pesquisa voltada ao campo do federalismo cultural e temáticas atinentes aos direitos das mulheres. É membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Culturais (PPGD/GEPDC/UNIFOR).

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RENÊ IARLEY DEFENDE DISSERTAÇÃO SOBRE DIREITOS CULTURAIS DOS INDÍGENAS DA ETNIA TAPUYA-KARIRI


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Ocorreu, em 13 de janeiro de 2023, a defesa da Dissertação de Mestrado intitulada “O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS: APLICAÇÃO AO CASO DA ETNIA INDÍGENA TAPUYA-KARIRI DA ALDEIA GAMELEIRA DE SÃO BENEDITO-CE”, resultante de pesquisa elaborada pelo membro do GEPDC/PPGD/UNIFOR e Mestrando em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza,  Renê Iarley da Rocha Marques, que teve como orientador o Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza, Presidente da sessão, e como avaliadores a Prof.ª. Dr.ª Ana Virgínia Moreira Gomes, também da Universidade de Fortaleza, e Prof. Dr. David Barbosa Oliveira da Universidade Federal do Ceará.

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O trabalho, que em breve estará disponível no banco de dissertações da UNIFOR, para livre acesso, recebeu do autor o seguinte resumo:

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O presente estudo é sobre o caso que envolve o povo indígena Tapuya-Kariri da Aldeia Gameleira de São Benedito-CE, etnia que tem sido lesionada em seus direitos culturais e indígenas, estes últimos inerentes à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas e reivindicadas, ante a ausência de solução sobre a sua demarcação.

O objetivo geral foi analisar o sistema de garantias no Brasil para a defesa dos direitos culturais que se aplica ao caso da etnia Tapuya-Kariri. Relativamente a isso, se justifica por ser de fundamental importância o seu adequado acionamento para a sobrevivência física e cultural desse povo.

Quanto à fonte metodológica, a pesquisa foi bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada em livros de doutrina, periódicos científicos, dissertações de mestrado e teses de doutorado.

A pesquisa documental, no processo nº 0001141-28.2014.4.05.810, da Justiça Federal no Ceará, bem como na legislação nacional e internacional existente sobre o tema, acessível em sites da internet. Quanto aos objetivos, a pesquisa foi exploratória. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo.

O estudo está organizado em três seções que versam, respectivamente, sobre o marco conceitual relativo à cultura, direitos culturais e direitos indígenas; o sistema de garantias dos direitos culturais no Brasil aplicável aos povos indígenas e, por fim, direitos e garantias culturais aplicáveis ao caso da etnia indígena Tapuya-Kariri no processo relativo à demarcação da sua terra. Ao cabo da investigação, concluiu-se que a ausência de solução para a demarcação física da Terra Indígena do povo Tapuya-Kariri decorre em parte da não observância pelas autoridades constituídas do sistema de garantias brasileiro para a defesa dos direitos culturais aplicável ao caso da etnia.

Ademais, que em nível municipal, a competência das autoridades públicas para a realização de políticas públicas e legislativas realizadoras dos direitos culturais dos indígenas Tapuyas-Kariris também não vem sendo efetivada. Por fim, que a Terra Indígena Tapuya-Kariri pode ser considerada como recurso cultural e, diante do seu especial valor, é conditio sine qua non para a sobrevivência física e cultural desse povo.

A defesa, feita em ambiente virtual, foi acompanhada por significativo número de assistentes, em sua maioria do universo acadêmico.

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Ao final da sessão, com os elogios e observações recebidas dos examinadores, o agora Mestre em Direito Constitucional, Renê Iarley, declarou-se fortemente motivado para dar sequência aos estudos acadêmicos, candidatando-se ao Curso de Doutorado.

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