GEPDC DISPONIBILIZA RELATÓRIO-LIVRO DO PROJETO DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO CULTURAL DO CEARÁ


*

O desenvolvimento do projeto pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais – GEPDC da Universidade de Fortaleza deu-se a partir da celebração do Contrato n. 111/2017 entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Cultura – Secult/CE, e a Fundação Edson Queiroz, mantenedora
da Universidade de Fortaleza.

*

O objetivo foi a realização de estudos destinados a auxiliar a Secult/CE na revisão da legislação cultural por meio da elaboração de dois relatórios, tomando como referência a formulação de questionamentos acerca da legislação cultural, sendo um desses relatórios sobre Patrimônio Cultural, especificamente, sobre as leis estaduais nº 13.811, de 2006 (Lei do Sistema Estadual de Cultura), nº 13.465, de 2004 (Lei do Tombamento); nº 13. 427, de 2003 (Lei do Registro do Patrimônio Imaterial) e nº 13. 842, de
2006 (Lei dos Tesouros Vivos).

*
Os questionamentos formulados pela Secult/CE relativamente ao Patrimônio Cultural foram organizados pelo GEPDC em blocos segundo os campos de afinidade com o propósito de facilitar a abordagem dos assuntos objeto dos questionamentos.

*

O segundo relatório enfrentou os questionamentos formulados pela Secult/CE relativamente ao Sistema Estadual de Cultura. As perguntas formuladas foram, igualmente, organizadas pelo GEPDC em blocos temáticos, com vistas a facilitar a apresentação das análises realizadas.

*

Participaram mais diretamente do projeto as seguintes pessoas:

*

Francisco Humberto Cunha Filho, Doutor, Coordenador Acadêmico
Allan Carlos Moreira Magalhães, Doutorando, Coordenador Executivo de GT-Patrimônio
Nathalie Carvalho Cândido, Doutoranda, Coordenadora Executiva do GT-SIEC


Equipe GT-Patrimônio
Marcos Pinto Aguiar, Doutor, Pesquisador Sênior
Cibele Alexandre Uchoa, Mestra, Pesquisadora Adjunta
Juliana Costa de Melo, Graduanda, Pesquisadora Júnior
Taisa Ilana Maia de Moura, Mestra, Pesquisadora Adjunta


Equipe GT-SIEC
Gabriel Barroso Fortes, Mestre, Pesquisador Sênior
Paulo Sérgio Freire Nogueira, Mestrando, Pesquisador Adjunto
Mariana de Araújo Valdevino Freitas, Graduanda, Pesquisadora Júnior

*

A integra do trabalho pode ser baixada neste post.

A CIDADE COMO OBRA DE ARTE COLETIVA


Em 27 de fevereiro de 2023, o membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais, FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS NETO, defendeu, perante o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), a Dissertação de Mestrado intitulada “DIREITO DA ESTÉTICA URBANA: MÉTODOS E CRITÉRIOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA NO BRASIL”, que foi julgada e aprovada por uma Banca Examinadora formada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) – Orientador, Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e pelo Prof. Dr. Allan Carlos Moreira Magalhães, do Centro Universitário do Norte (UNINORTE).

*

Merecedora de muitos elogios e prestigiada por significativa audiência, a íntegra do trabalho em breve estará disponível no banco de dissertações da UNIFOR, ostentando o seguinte resumo:

*

No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretudo na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas secundários das atividades urbanísticas. Esta pesquisa traz como problema central o questionamento quanto à viabilidade de se sistematizar um Direito da Estética urbana, e, como decorrência disso, um direito subjetivo à beleza da cidade. Trabalha-se com a hipótese de que há no ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que integram um direito brasileiro da estética urbana, do qual nasce o direito à beleza da cidade. Tem-se como objetivo geral analisar a existência de um sistema normativo do direito da estética urbana no ordenamento brasileiro e, decorrente disso, de um direito à beleza da cidade. Foram elencados como objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos “estética” e “beleza”; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1º, inc. III, 182 e 225 da CF88, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas.

*

O elevado nível do trabalho leva à recomendação de que também seja publicado em forma de livro.

Veja mais