RENÊ IARLEY LANÇA LIVRO SOBRE OS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS


Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais vem de lançar, neste maio de 2023, pela Editora Dialética – SP, obra derivada de sua pesquisa no Mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.

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Conheça mais sobre a obra, lendo a íntegra do prefácio redigido pelo Professor Humberto Cunha Filho:

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EM NOME DAS ROSAS

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O autor deste livro, Renê Iarley da Rocha Marques, mora em uma região cearense – a Serra da Ibiapaba – que tem a capacidade de afastar estereótipos sobre o Estado: é um lugar onde faz frio, tem névoa e no qual se produzem flores em quantidade, qualidade e diversidade tão marcantes, ao ponto de serem sistematicamente exportadas até para a Europa.

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Certamente, o ambiente descrito foi de todo favorável à pesquisa que deu origem à obra que, em sua primeira versão, foi apresentada como dissertação de mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, considerado, pela CAPES, um dos melhores do Brasil. Tive a sorte de ter o autor e o trabalho sob a minha orientação.

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Em termos comportamentais, durante a investigação, Renê Iarley mostrou-se um aluno à moda antiga, em tudo de virtuoso que essa expressão pode carregar: cordato e até cavalheiresco, mas sem qualquer traço de submissão; fiel às fontes pesquisadas, porém, sobre elas fez cortês e sutil análise, modo de proceder que afasta a soberba, tão comum na esgrimia da retórica jurídica, algo mais adequado aos tribunais que à investigação científica.

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A prova do que vem de ser afirmado está nas mãos de quem agora lê este prefácio, pois na origem tratava-se de um estudo de caso que pode ser inferido do título do trabalho apresentado à academia: O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS: APLICAÇÃO AO CASO DA ETNIA INDÍGENA TAPUYA-KARIRI DA ALDEIA GAMELEIRA DE SÃO BENEDITO-CE.

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Usando da prerrogativa conferida pelo Art. 24, V, da vigente Lei Brasileira de Direitos autorais, onde se encontra o direito moral de o autor “modificar a obra, antes ou depois de utilizada”, Renê Iarley resolveu ofertar ao grande público uma obra acentuadamente teórica e, portanto, universalista, ou seja, aplicável a todos os povos indígenas, cuja percepção emana da simples leitura do novo título:  O SISTEMA DE GARANTIAS NO BRASIL PARA A DEFESA DOS DIREITOS CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS.

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O trabalho tem muitas virtudes, mas me vejo tomado do impulso de falar sobre três delas, sendo a primeira a oferta de uma identificação em documentos jurídico-políticos dos direitos culturais, como o plano e o sistema nacional de cultura, das garantias específicas dos povos indígenas.

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O segundo destaque é para a clarificação da diferença do que seja um direito relativamente a uma garantia, algo a ser entendido somente no contexto semântico do jogo jurídico; caracteriza-se como direito a declaração e a configuração do bem jurídico, em abstrato, e como garantia os elementos que convergem para que os direitos sejam efetivados.

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Sob essa perspectiva, a terra, para os povos indígenas, pode ser um direito, se observada enquanto espaço indispensável à suas sobrevivências, e será uma garantia, nos momentos em que se torne elemento de concretização a outros direitos, como espaço para ritos, fornecimento de víveres, ambiente de interação, entre tantos outros.

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Entender esta diferença não se trata de mero exercício de diletantismo acadêmico, mas algo que permite aclarar as providências necessárias para a efetivação e/ou a recomposição de direitos reconhecidos e quase sempre negligenciados ou violados, algo cujo antídoto se pode aprender com a leitura da obra.

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A terceira virtude que desejo destacar é de elevada importância para a teoria dos direitos culturais, e consiste na aproximação de duas concepções desta matéria. Uma destas concepções reduz os aludidos direitos às prerrogativas reconhecidas aos povos autóctones, algo que gera temores de reinvindicação de autonomias e até soberanias em alguns países, como a Espanha que, por isso, prefere designar o tema usando a expressão “direito da cultura”, e a Itália, que praticamente confunde os direitos cultuais com a ideia de patrimônio cultural.

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A outra concepção subsume os direitos culturais nas categorias de relações jurídicas sobre artes, memórias coletivas e fluxos de saberes, nas quais caberia aquilo que, neste universo, é feito pelos povos indígenas, sem preocupações com especificidades.

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O trabalho de Renê Iarley, como dito, oferta contributo próprio ao manter a perspectiva geral da teoria, ao mesmo tempo em que evidencia elementos que precisam ser considerados peculiares a cada um dos distintos povos indígenas, sob pena de afetar uma das importantes colunas de sustentáculo dos direitos culturais, precisamente a da diversidade.

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Assim, constata-se que a partir da Serra da Ibiapaba, além das flores de embelezamento da vida, passa-se também a exportar, com esta obra, um outro tipo, aquele de que trata Umberto Eco em seu “O Nome da Rosa”, expressão que significa o poder da palavra e da reflexão, a partir de um jovem jurista que, com seu labor, dá mais beleza e profundidade aos direitos culturais.

PERIÓDICO ARGENTINO PUBLICA DOSSIÊ SOBRE OS DESAFIOS RELATIVOS AOS DIREITOS CULTURAIS


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ARTIGO DO PROFESSOR HUMBERTO CUNHA FILHO SOBRE CONSELHOS DE CULTURA ABRE A PUBLICAÇÃO

O importante periódico argentino Tiempo de Gestión, vinculado à Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Gestão da Universidade Autônoma de Ente Rios, acabou de publicar sua Edição de nº 33 (baixe AQUI), totalmente dedicada a um dossiê intitulado “Desafios em Torno dos Direitos Culturais“, coordenado pela professora e pesquisadora Norma Elizabeth Levrand (foto abaixo), que o apresentou do seguinte modo:

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Este volume reúne trabalhos em torno do tema dos direitos culturais, a partir da consideração dos desafios que se apresentam para a sua definição, aplicação e garantias. Partindo de diversas abordagens reflexivas, os artigos abordam considerações sobre os direitos culturais nas esferas nacional e internacional.

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Os direitos culturais constituem uma categoria cada vez mais utilizada no campo da cultura, tanto no mundo como em nossa região. A natureza do seu questionamento atravessa a configuração disciplinar clássica, apelando tanto à gestão cultural para incorporar uma perspetiva dos direitos como às ciências jurídicas para desenvolver uma sensibilidade mais elaborada em torno da fenomenologia do simbólico.

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Nesse percurso, as discussões sobre identidades e diversidade cultural, cidadania cultural, práticas artísticas e formalização do trabalho, entre outras, são atravessadas pela irrupção dos direitos culturais. Este contexto é desafiado por um certo distanciamento entre a consagração legal dos direitos culturais e a sua apropriação política pelos atores do setor cultural, bem como pela sua baixa valorização por parte dos cidadãos em geral.

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A ideia de gerar este dossiê temático vem do Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais na Argentina, formado em 2020, por profissionais e pesquisadores de direito e gestão cultural de diversas localidades do país. Este Grupo organizou, em 2021, as Primeiras Jornadas Nacionais dos Direitos Culturais, que foram realizadas virtualmente, devido ao contexto de saúde gerado pela pandemia de COVID-19.

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A Conferência teve como objetivo principal atualizar o estado das discussões em torno dos direitos culturais na Argentina, abrindo um espaço de participação que combinasse trajetórias acadêmicas e setoriais. Alguns dos trabalhos apresentados na Conferência fazem parte deste dossiê.

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Um precedente relevante dos estudos sobre direitos culturais na região é configurado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (Universidade de Fortaleza, Brasil), criado pelo Prof. Humberto Cunha Filho, que nos prestigia com o artigo que encabeça o dossiê . Nela, o ilustre jurista descreve as atribuições, composições e funcionamento dos conselhos como espaço de decisão coletiva, que pode incorporar atores da sociedade civil, centrando sua análise no Conselho Nacional de Política Cultural do Brasil.

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A obra dialoga com o artigo de Graciela Ciselli, que analisa os mecanismos de participação das comunidades previstos na legislação. Embora a análise se concentre na preservação do patrimônio cultural, parte do pressuposto da necessidade do envolvimento dos cidadãos nas decisões sobre direitos culturais para garantir sua efetividade.

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Nesse sentido, a obra de Lucía Colombato reflete sobre as garantias legais e políticas que permitem o gozo dos direitos culturais. Com base em um estudo de caso, conclui sobre a necessidade de criar uma infraestrutura institucional que garanta direitos, possibilitando a participação cidadã e o debate sobre eles.

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Da Espanha, Jorge Jimena Alcaide apresenta uma análise do grau de cumprimento dos direitos culturais no Município de Oviedo. O autor parte do reconhecimento dos direitos culturais e percebe a necessária interdependência entre eles, que deve ser considerada no planejamento de políticas públicas para seu cumprimento.

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No final do dossiê, dois artigos analisam diferentes ferramentas que permitem garantir os direitos culturais. O artigo de Lorraine Krawczuk e María Emilia Jacquet analisa o potencial da mediação cultural como disciplina que permite a construção do conhecimento democrático sobre os elementos culturais encontrados nas cidades. A obra de Bettina Favero apresenta a história oral como uma disciplina que permite gerar e manter arquivos culturais das comunidades, que podem ser legados às gerações futuras.

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Ao final da leitura do dossiê, ficam evidentes os valiosos aportes que essas contribuições acadêmicas têm produzido no campo dos direitos culturais; no entanto, o interesse que o campo científico jurídico e social atribui à análise crítica e ao desenvolvimento acadêmico desses direitos ainda é escasso na Argentina.

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Este dossiê constitui uma iniciativa de cooperação entre a revista Tiempo de Gestión (Faculdade de Ciências da Administração – UADER) e o Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais na Argentina que, graças ao trabalho dos membros do Grupo e às inestimáveis ​​contribuições dos colegas acadêmicos da Argentina, Brasil e Espanha, procura demonstrar a qualidade das (ainda poucas) investigações realizadas neste campo.

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