A responsabilidade jurídica sobre os túmulos de santos populares*


Laura Bach Margraf**
Paula Gonçalves Jedyn***

Falar que os cemitérios guardam uma parte importante do nosso Patrimônio Cultural não é novidade. Alguns jazigos e mausoléus consistem em verdadeiras obras arquitetônicas, e a arte tumular é bastante reconhecida e alvo de muitos admiradores. Alguns túmulos se tornaram mesmo emblemáticos, como, por exemplo, o da poeta Francisca Júlia no Cemitério da Consolação, em São Paulo, decorado por uma estátua de mármore esculpida por Victor Brecheret — a Musa Impassível — cujo original se encontra atualmente em exposição na Pinacoteca de São Paulo, tendo sido substituída, no Cemitério, por uma réplica.

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Contudo, não apenas os túmulos esteticamente vistosos constituem o patrimônio cultural de um cemitério, mas também aqueles que, por um misto de fascínio mórbido, supersticiosidade e imaginário religioso, alimentados por uma cultura de oralidade que é típica dessas temáticas, foram elevados a um status de santidade, e mantidos como tal pela devoção popular, manifestada através dos anos por rezas, cânticos e histórias de milagres alcançados. Existem inúmeros exemplos desta prática Brasil afora, mas, para nos mantermos na região, podemos citar o túmulo de Maria Bueno, no Cemitério Municipal São Francisco de Paula, em Curitiba. Maria Bueno foi uma moça do interior que, tendo vindo à Capital para trabalhar em uma casa de família, supostamente manteve um relacionamento com um soldado, que, em uma crise de ciúmes, acabou por assassiná-la a facadas, em 1893, aos 28 anos. Após o seu sepultamento, tendo sido um caso de grande comoção popular, as pessoas passaram a deixar velas e presentes em seu túmulo e, aos poucos, foi-se espalhando a fama de milagreira, alçando-a ao posto de santa popular. Seu mausoléu é até hoje o mais visitado do Cemitério Municipal, sendo facilmente reconhecível pela quantidade de oferendas e ex-votos ali colocados pelos seus fiéis.

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Manifestações como esta são um exemplo de como as naturezas material e imaterial da cultura brasileira não são facilmente distinguíveis. As práticas de fé e devoção popular em torno destes “santos”, bem como o túmulo em si, repleto de presentes e ex-votos com relatos de milagres alcançados, são manifestações de um mesmo fenômeno: um não existe sem o outro. Ademais, todo o entorno do cemitério passa a ganhar uma nova vida graças à passagem das pessoas pelo local. Um exemplo disso é que, próximo ao túmulo de Maria Bueno, uma outra figura passou a receber a atenção popular, tendo sido também alçada a santa milagreira: Eunice Taborda Ribas, falecida em 1929 aos 7 anos de idade, conhecida atualmente por interceder em favor de crianças.

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Voltando a São Paulo, temos os túmulos das “Treze Almas”, treze pessoas encontradas sem vida dentro de um dos elevadores do Edifício Joelma após o incêndio de 1974. Nunca identificados, estes corpos foram enterrados em um grande mausoléu no Cemitério de São Pedro da Vila Alpina, tendo desde então angariado devotos que relatam o recebimento de graças concedidas.

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Os casos citados acima trazem algumas reflexões: se túmulos são propriedades privadas, o que acontece quando adquirem status de ponto de peregrinação popular, principalmente quando seus proprietários não possuem identidade conhecida, como as treze vítimas do incêndio, ou quando, por muito antigos, já não possuem nenhum descendente que assuma o cuidado pela propriedade? Na maioria dos municípios, incluindo Curitiba, existem leis que estipulam um prazo para que os proprietários de jazigos abandonados se manifestem, regularizando a situação da manutenção e pagamento de taxas. Geralmente, com o transcurso desse prazo sem manifestação, o proprietário deve perder a posse do título, com os restos mortais sendo retirados dos jazigos, identificados e enviados ao ossário municipal, e os túmulos revertidos ao Patrimônio do Município.

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No caso do mausoléu de Maria Bueno, no início do Século XX, com sua fama de milagreira consolidada e tendo já um culto estabelecido, foi criada uma Irmandade, que adquiriu o terreno no Cemitério Municipal e erigiu, em 1965, um túmulo no local definitivo, pelo qual é responsável até hoje. Devotos voluntários periodicamente se encarregam da limpeza e manutenção do túmulo. Ressalta-se que Maria Bueno foi uma mulher pobre, parda, que na ocasião de sua morte não teve seu corpo reivindicado por membros da família, tendo sido enterrada inicialmente como indigente. Quanto ao mausoléu das Treze Almas, sua manutenção é garantida através de uma parceria entre os devotos e a administração do cemitério, que, por sua vez, é de responsabilidade municipal.

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Como se pode observar nos casos analisados, ao atingirem a condição de ponto de peregrinação, estes mausoléus ultrapassaram o status de mera propriedade privada, passando a receber a tutela de membros da sociedade civil organizada, imbuídos na missão de manter tanto a memória do indivíduo falecido quanto a cultura de devoção ao milagreiro. Em alguns casos, como no das Treze Almas da Vila Alpina, o poder público entrou na equação, com o Município custeando a manutenção do monumento, mas recebendo também a contribuição dos devotos na mão de obra. Cabe a reflexão, contudo, sobre a manutenção dos demais mausoléus que se encontram nas adjacências destes famosos e que, embora não sejam particularmente alvo de atenção e dedicação do público, compõem a paisagem e o cenário em que se formou aquela manifestação da cultura popular, que oferecem contexto e portanto possuem um valor histórico e cultural intrínseco. Vale ressaltar que a importância destas figuras no imaginário popular gera um movimento vivo de cultura, movido pela superstição e devoção, ressignificando os cemitérios. Pelo que se pode depreender da experiência relatada, o caminho para a preservação deste patrimônio passa por uma parceria entre a sociedade civil e o poder público. Nesse sentido, é importante que este faça o reconhecimento destas manifestações não apenas como uma cultura de memória, mas como uma manifestação do folclore em constante movimento de criação.

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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

**Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduanda em Direito Administrativo. Atualmente, residente técnica na Secretaria de Cultura do Estado do Paraná.

***Bacharel em Direito (UFPR), pós-graduada em Tradução (Estácio) e pós-graduanda em Gestão Cultural (UNESPAR). Servidora pública, atualmente atuando na SEEC/PR como chefe do setor de Licitações, Contratos e Convênios.

Bibliografia consultada

Almeida, Lucas: Túmulo das “13 Almas” atrai devotos para o Edifício Joelma https://dol.com.br/noticias/brasil/846473/tumulo-das-13-almas-atrai-devotos-para-o-edificio-joelma?d=1

Fillho, F. H. C., & Studart, V. M. (2017). As “outras formas de acautelamento e preservação” do patrimônio cultural brasileiro / The “other forms of precaution and preservation” of brazilian cultural heritage. Revista De Direito Da Cidade, 9(2), 366–388. https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26768

Garcia, Glaucia: Os Santos Populares paulistanos https://saopauloantiga.com.br/santos-populares/

Martins, Eduardo Giacomini: Alegorias da alteridade: a tessitura de Eduardo Giacomini: figuras santificadas. Curitiba, PR, Grupo Obragem de Teatro, 2023.

Wroniski, Elizangela: Curitibanos recuperam os túmulos de parentes https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/curitibanos-recuperam-os-tumulos-de-parentes/

Decreto Municipal n.º 1.202 de agosto de 2011: Aprova o Regulamento para os Cemitérios no Município de Curitiba – https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2011/121/1202/decreto-n-1202-2011-aprova-o-regulamento-para-os-cemiterios-no-municipio-de-curitiba

PodParaná #61: A história de Maria Bueno, de anônima na sociedade curitibana a santa popular após ser assassinada, com Clarissa Grassi https://g1.globo.com/pr/parana/podcast/pod-parana/noticia/2022/01/21/podparana-61-a-historia-de-maria-bueno-de-anonima-na-sociedade-curitibana-a-santa-popular-apos-ser-assassinada.ghtml

Prefeitura notifica detentores de túmulos abandonados https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeitura-notifica-391-detentores-de-tumulos-abandonados/34426

O Valor Cultural do Jarê em Ibicoara, Chapada Diamantina*


Caroline Ferreira Mota da Silva**

Ibicoara, segunda cidade mais alta do arquipélago da Chapada Diamantina, abriga os sussurros dos antepassados entre as pedras e os riachos, onde há a tradição: o Jarê. A tradição do Jarê encontra-se em pequenas comunidades rurais, com casinhas pequenas e ricas em simplicidade. Nesses espaços, famílias se reúnem para um momento litúrgico de fé e manifestação cultural afro-indigena. O ritual, enraizado na religiosidade afro-brasileira, permite que mulheres soltem seus cabelos e dancem em transe do empoderamento libertador ao som do tambor e histórias cantadas que rememoram sua ancestralidade.
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O Jarê, é uma expressão única de sincretismo, fundindo elementos das tradições bantu e nagô com nuances do catolicismo rural, da umbanda, do espiritismo kardecista e das tradições indígenas. Seu nome, possivelmente derivado do iorubá “quase cair ao solo” ou “cortar através”, evoca a essência da experiência espiritual que ele representa. Já Ibicoara, nome também de origem indígena, significa barro branco, o que faz menção às terras argilosas brancas encontradas na região.
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O Jerê conta com elementos singulares em sua tradição. Instrumentos únicos, uma inversão melódica no pandeiro por um preto velho, um altar cheio de elementos “achados”, entidades indígenas, liderança matriarcal e muito mais nos encontros que eles chamam de “samba”. Em uma das casas de Jerê em Ibicoara, que atualmente conta com 3 casas, tem-se escrito na frente: Proibido crianças, proibido fumar, e proibido bêbados. Diferente de outras tradições afro-brasileiras , o Jerê não era aberto à crianças? Não faria o uso ritualístico do tabaco ou do álcool? Durante a visita, sob portas fechadas e entradas pelas portas dos fundos, aconchegados em um pequeno salão, crianças e exus coabitam enquanto sirenes da polícia e suas luzes passam pelos freixos da porta.
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A intolerância religiosa advinda do racismo religioso trouxe grandes impactos, a cidade que antes tinha seu centro em uma comunidade rural mudou-se para os arredores da nova igreja católica erguida (1967). Hoje, o Jarê enfrenta desafios para sua sobrevivência, incluindo a diminuição do número de casas de culto e a silenciosa perseguição histórica por parte de uma visão hegemônica da fé e da cultura. No entanto, sua presença persiste, testemunhando a resiliência e a importância para as comunidades que o praticam. A livre expressão da cultura afro-indígena enriquece a cultura local.
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Os rituais do Jarê são momentos de profunda conexão espiritual, reunindo pessoas de todas as idades em celebrações que duram horas, senão dias. Os curadores, pais e  mães de santo, mediadores entre o mundo humano e espiritual, desempenham um papel fundamental, guiando os que buscam em busca de cura e fortalecimento espiritual. Além de sua importância religiosa, o Jarê também enriquece o patrimônio cultural da Chapada Diamantina, inspirando artistas, escritores e pesquisadores. Referências literárias, como o romance “Torto Arado” de Itamar Vieira Junior, dão voz à sua história e significado, mantendo viva a memória desta tradição ancestral.
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Investir na preservação e promoção do Jarê é investir na identidade e na diversidade cultural da Chapada Diamantina. Apoiar pesquisadores culturais patrimoniais dedicados a documentar e estudar essa prática é garantir que as futuras gerações possam desfrutar e se inspirar na riqueza espiritual e cultural que ela representa. Em suma, o Jarê não é apenas uma prática religiosa; é um símbolo vivo da história e da cultura da Chapada Diamantina. É nossa responsabilidade proteger e valorizar essa herança preciosa, para que continue a iluminar e enriquecer as vidas daqueles que a praticam e a celebram.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.


** Artista (UFBA), Educadora e pesquisadora, Especialista em Educação e Tecnologia (IFES), Mestranda em Ensino de Ciência e Tecnologia (UTFPR), Pós-graduanda em Gestão Cultural.

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Bibliografia consultada:

Santos, C. A. (2021). O Curador do Jarê: Saberes e Práticas Tradicionais na Chapada Diamantina. Afros & Amazônicos, 2(4), 17–26. Recuperado de https://periodicos.unir.br/index.php/afroseamazonicos/article/view/6992
PIRES BASTOS, M. E. Enquanto a terra não for livre, eu também não sou: o jarê da Chapada Diamantina (BA) como resgate da memória em Torto Arado. Terra Livre, [S. l.], v. 2, n. 57, p. 741– 758, [s.d.]. Disponível em: https://publicacoes.agb.org.br/index.php/terralivre/article/view/2288

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Sambaquis, um patrimônio arqueológico e cultural com urgência de educação patrimonial*


Claudete Luginieski**

Atuei como Assistente de Direção e Social Media na produção de um documentário cujo assunto era os Sambaquis. Esse documentário era o terceiro episódio da série transmídia chamada O Lugar Antes de Mim, produzida pela empresa de audiovisual Ampler Cine TV e idealizada por Karla Nascimento, roteirista e diretora da série. A série conta com diferentes produtos e seu objetivo é difundir informações sobre patrimônio, inclusive patrimônio arqueológico1.
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é o órgão responsável pela gestão do Patrimônio Arqueológico. Isso é assegurado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho de 1961, a conhecida “Lei da Arqueologia”, a qual dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, sendo considerados também patrimônio cultural e Bens da União. Segundo o verbete do Dicionário do IPHAN, a arqueologia “se caracteriza como uma ciência que se debruça sobre o estudo da materialidade elaborada pelas sociedades humanas como um dos aspectos de sua cultura”.
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Um sambaqui é um sítio arqueológico, composto por acumulações humanas, como conchas de moluscos, restos de animais, plantas, artefatos e outros registros da vivência do ser humano. Os sambaquis podem ser encontrados em quase toda a costa brasileira, com maior concentração no estado de Santa Catarina, com datações de aproximadamente 5 a 8 mil anos a.p., e existem sambaquis fluviais, compostos principalmente por conchas de caramujos terrestres que datam de cerca de 10 a 11 mil anos a.p. Pesquisadores assumem diferentes teorias e opiniões sobre a possibilidade desses povos sambaquieiros fluviais terem tido contato ou não com os da costa.
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Outro ponto relevante é que alguns sambaquis foram locais de sepultamentos humanos, estabelecendo esses espaços como espécies de cemitérios. A arqueóloga pesquisadora Cláudia Inês Parellada aponta que no Paraná há mais de “400 sambaquis litorâneos e 10 fluviais no Vale do Ribeira, desse total, 60 apresentam sepultamentos humanos, ou seja, foram construídos para homenagear os mortos.”
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Logo, é evidente como os sambaquis são considerados patrimônios arqueológicos, toda a materialidade envolta em suas construções caracteriza a nos dá pistas sobre como era o modo de vida dessas sociedades. E concomitantemente, esses patrimônios também são culturais, afinal, eles resguardam as maneiras que grupos de pessoas se relacionavam com o espaço natural, seja fauna ou flora, suas relações com a morte, suas ações medicinais, suas práticas de cultivo, caça e alimentação, suas relações entre si, e suas capacidades representativas do mundo através dos zóolitos, zoósteos e antropólitos.
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A questão é como preservar um patrimônio, que está totalmente em área aberta, sob ações do clima e do tempo, em regiões afastadas e camuflados na paisagem, seja costeira ou fluvial? Além do tombamento e fiscalização por órgãos competentes, pesquisas científicas acadêmicas e medidas de conservação, acredito que são necessárias duas frentes de trabalho educativo patrimonial, para compreender uma conservação efetiva também pela sociedade: Uma delas com as comunidades locais, que convivem cotidianamente com os sambaquis e outra com o segmento do turismo. Essas duas frentes podem ser justificadas e exemplificadas pelas seguintes experiências vividas durante as gravações.
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Ao gravar no sambaqui fluvial Estreito I, localizado em Adrianópolis, o qual foi cortado por uma estrada, paramos para almoçar em uma casa ao lado do sítio arqueológico. Conversando com os moradores, um casal de idosos, sobre o sítio arqueológico, eles nos disseram: “Ah sim, volta e meia acha uns ossinhos aí”. Vemos que a interferência humana contemporânea já foi extrema ao cortar o sítio com uma estrada de fluxo contínuo, deixando o perfil estratigráfico à mostra. Além disso, famílias locais lavram o solo acima do sambaqui, e claro, encontram remanescentes humanos e outros materiais.
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A diretora da série, após concluir o episódio, retornou a cada cidade que houve a captação de imagens, a fim de exibir o documentário para o público geral, crianças em fase escolar e para públicos que necessitassem de acessibilidade, como Libras, Legendagem Descritiva ou Audiodescrição2. Ou seja, já existem ações, e efetivas, nessa primeira frente. Mas é necessário a expansão e potencialização de ações como essas. Seria interessante equipes de mediadores e educadores, que se dispusessem a visitar famílias que moram em áreas próximas aos sítios, para dialogar sobre a importância desses “ossinhos” esporadicamente encontrados. Uma ação educativa, que parta do sensível e do reconhecimento da necessidade de simplificação das informações é a porta de entrada para mostrar como modos de vidas muito antigos ainda são importantes e precisam ser preservados.
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A segunda situação aconteceu nos sambaquis da costa paranaense, como o Sambaqui Ilha do Pinto e o Sambaqui Foz do Rio Poruquara, ambos em Guaraqueçaba, com acesso somente via barco. Ao chegarmos neles, os arqueólogos que nos acompanhavam, Claudia Parellada e Laércio Loiola Brochier, apontaram para vários remanescentes humanos que claramente foram movidos, e logo, descontextualizados, o que dificulta qualquer pesquisa sobre o espaço. Nessa situação, é necessário a primeira frente de ação educativa, ou seja, trabalhar com as comunidades que vivem próximas. Mas também se instaura a segunda frente: com os turistas.
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A porcentagem de turismo paranaense no litoral só vem aumentando, contanto tanto os próprios paranaenses, quanto pessoas provenientes de outros estados e países. As paisagens são um convite para o turista “experienciar a natureza”. Infelizmente, desconhecendo a existência dos sítios arqueológicos ou não conscientes da sua relevância, turistas, encantados com o “excêntrico”, interferem no espaço, que já conta com as ações naturais de degradação. Há casos de remanescentes serem levados ilegalmente como souvenires. Como agir para com esse público tão espontâneo e efêmero? Uma possível solução é: Atuar durante o deslocamento dos turistas rumo às ilhas, o qual acontece majoritariamente por barcos com seus barqueiros contratados. Materiais educativos, simples e objetivos, porém bem ilustrados, como folders e flyers poderiam ser distribuídos. Os barqueiros poderiam passar por uma curta e didática formação sobre esses espaços, visando a futura solicitação de repassarem aos seus passageiros informações concisas sobre o espaço visitado e a consciência de preservação desses sítios arqueológicos.
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Participei da produção, ou seja, das gravações e da pós-produção desse material aqui discorrido. Durante esse processo, além de me aventurar no audiovisual, conheci mais sobre o patrimônio, sobre o campo da Arqueologia e do território paranaense. Ao final percebi uma urgência: ações de educação patrimonial precisam se expandir para fora das paredes dos museus, centros culturais ou históricos, casas de memória, escolas e universidades. É no mundo que materialidades e saberes existem e persistem na história, logo, é para o mundo que as ações patrimoniais educativas precisam ir.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

** Bacharel em Artes Visuais pela Universidade Federal do Paraná, Tecnóloga em Design Gráfico (UNINTER) e Tecnóloga em Produção Cultural (UNIASSELVI). Mestranda em Artes Visuais pela Universidade Estadual do Paraná e Residente Técnica na Secretaria de Cultura do Estado do Paraná.

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1 É possível conhecer mais sobre a série em suas redes sociais ou na página da produtora no YouTube.
2 As escolas públicas dos municípios também recebem versões do material em pendrives para seus acervos pedagógicos. Também é possível assistir aos episódios de forma online e gratuita.

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Bibliografia consultada:

BIGARELLA, João José (org.). Sambaquis. Curitiba: Posigraf, 2011.
O LUGAR Antes de mim – Sambaquis. Direção de Karla Nascimento. Curitiba: Ampler Cine TV, 2023.
SALADINO, Alejandra; PEREIRA, Rodrigo. Arqueologia histórica. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4

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O “bem-viver” Kaingang como patrimônio cultural imaterial: casos de resistências e (r)existências*


Vitor Bomfim Lopes**

Quando se fala em patrimônio cultural, a manifestação imaterial costuma gerar maior debate. Isto porque, sendo imaterial, não é palpável e/ou visível como um prédio histórico, um lugar. Memória e linguagem são conceitos abstratos e que costumam ser individualizados ou nichados – ainda mais em nosso contexto histórico-social cada vez mais ultraliberal. Trago essa problemática não como ponto negativo, pelo contrário, a existência dessa dialética resulta em cuidados ainda mais precisos e rigorosos quando falamos em salvaguardar a memória e/ou a língua de uma população.
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Neste caso, trago algo que unifica tanto memória quanto língua/linguagem de um povo e que necessita de uma garantia para existir sempre: o “bem-viver” Kaingang. Julgo como patrimônio cultural imaterial por ser uma forma dos Kaingang de resistirem e (r)existirem à uma lógica capitalista que busca universalizar tudo e todos. O “bem-viver” é uma posição de resistência – através dos saberes, práticas, línguas, rituais, etc – na forma de se relacionar e conviver com a natureza. Ou seja, é um modo de viver de um povo originário que ainda está aí, como tantos outros, lutando e resistindo incontáveis formas violentas que buscam silenciá-los e apagá-los.
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Ouvi sobre o “bem-viver” Kaingang pela primeira vez a pouco tempo, enquanto buscava mais referências bibliográficas para o meu mestrado em andamento. Cheguei ao texto da Eliana Paia e Josiane Carine Wedig (2022) através do site do Instituto Socioambiental com o intuito de evidenciar discursos dos próprios indígenas sobre as políticas indigenistas no Brasil e como elas os afetam diretamente. Sei que posso estar chovendo no molhado ao dizer uma frase como esta, mas é necessário reafirmá-la: existe um apagamento histórico e consciente do modo de vida e existência dos povos originários no Brasil, desde a invasão portuguesa no século XV. Do positivismo ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do romantismo à eugenia, os povos originários foram colocados discursivamente e fisicamente às margens da sociedade. Se no IHGB o indígena era debatido pelos intelectuais como parte da identidade nacional, apenas o era pela sua força de trabalho – “[…] uma classe trabalhadora, que nos dispense a dos africanos”, como disse Januário Barbosa, o primeiro secretário-geral do Instituto, em 1839.
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Isto é, o apagamento possui raízes na própria construção de um Brasil ou de uma identidade nacional. Por isso, vejo como fundamental uma organização coletiva para prática contínuas e duradouras visando salvaguardar costumes, práticas, saberes e (sobre)vivências dos Kaingang. Considerando a própria definição da UNESCO, que entende “patrimônio cultural imaterial” como sendo as práticas, conhecimentos, expressões, técnicas, representações, lugares de comunidades, grupos e até mesmo indivíduos que as identificam como parte constituidora de seu patrimônio cultural, o “bem-viver” dos Kaingang se apresenta em todos estes âmbitos enquadrados pela agência. Existem ainda outras propostas que buscam estreitar a abrangência da definição, mas não deixam de ser pouco precisas pela sua dimensão antropológica.
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Por ser uma postura antagônica às formas e práticas capitalistas, o “bem-viver” Kaingang já dispõe de mecanismos de defesa, como os coletivos e movimentos sociais indígenas, que organizam manifestações e práticas de salvaguardar suas práticas e conhecimentos. Ou seja, já é possível criar uma rede de intercâmbio entre o Estado e a própria comunidade Kaingang. Tratando-se de uma realidade brasileira, por Estado me refiro à FUNAI que é diretamente vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. O que proponho, então, são ações mais efetivas da FUNAI no que diz respeito ao patrimônio imaterial inserido no “bem-viver” Kaingang, dando protagonismo aos homens e mulheres Kaingang que já possuem experiência na luta pela (r)existência.
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Na Terra Indígena (TI) Mangueirinha – PR, as mulheres Kaingang são as principais responsáveis pela preservação dos costumes e saberes coletivos, sendo um deles a fabricação artesanal das taquaras. Para elas, o saber-fazer manual vai além dos taquarais, é uma relação com tudo o que habita a mata – as sementes, as plantas, os animais, o cipó. Acontece que as mulheres Kaingang precisam defender de todas as maneiras os taquarais de fazendeiros que entendem a mata de uma outra maneira. Para os Kaingang, os taquarais precisam existir para que o saber-fazer artesanal também exista. É aqui que julgo necessária a ação da FUNAI como agente responsável do Estado brasileiro em salvaguardar esse conhecimento, o lugar e o saber-fazer.
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Com isso, quero dizer que a FUNAI precisa ser, principalmente, o corpo jurídico e financeiro dessa colaboração entre Estado e a coletividade Kaingang. A força administrativa de Estado deve favorecer os indígenas, pois o conflito entre Kaingang e o agronegócio é desigual. Conferido o suporte para que o povo Kaingang possa existir do seu modo e habitar com os taquarais, mecanismos pedagógicos podem começar a ser pensados, como a construção de parcerias com escolas públicas a fim de ensinar e preservar uma forma outra de entender a terra – num cenário atual como o nosso, essa pauta é emergencial, pois são os povos originários e quilombolas que ainda (r)existem a exploração da terra para o Capital.
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As políticas indigenistas precisam necessariamente chegar em outros espaços de aprendizagem, portanto, a elaboração de visitas de escolas à TI Mangueirinha é uma possibilidade de intercâmbio cultural, assim como o inverso, a ida de homens e mulheres Kaingang na realidade escolar, ofertando palestras e oficinas sobre o seu “bem-viver”. Por fim, as universidades podem ser instrumentos potencializantes na divulgação – bolsistas na área da comunicação -, na operacionalização documental, educacional – bolsistas na área de humanas, principalmente na História e Antropologia -, e na produção de materiais didáticos para serem usados nas escolas – bolsistas na área de educação.

*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.


**Graduado em Licenciatura em História pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atualmente é mestrando em História (PPGH-UEPG) pesquisando o Relatório Figueiredo e as implicações da lógica capitalista aos povos originários. Possui pesquisas na área de História e Cinema, História e Literatura, História e Intelectuais, História Social e História e Imprensa.

Bibliografia consultada

CULTURA, E. A. Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Revista do Observatório Itaú Cultural, 2003.
CUNHA FILHO, F. Humberto; SCOVAZZI, Tullio. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: uma análise comparativa entre Brasil e Itália. EDUFBA, 2020.
DOMINGOS, Angélica. O bem viver Kaingang: Perspectivas de um modo de vida para construção de políticas sociais com os coletivos indígenas. 2016.
INGOLD, Tim. Trazendo as coisas de volta à vida: emaranhados criativos num mundo de materiais. Horizontes antropológicos, v. 18, p. 25-44, 2012.
MOTA, Lucio Tadeu. A revista do instituto histórico geográfico Brasileiro (ihgb) e as populações indígenas no Brasil do II reinado (1839-1889). Diálogos-Revista do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História, v. 10, n. 1, p. 117-142, 2006.
PIAIA, Eliana; WEDIG, Josiane Carine. O bem viver Kaingang como contraponto à colonialidade e ao desenvolvimento El buen vivir de Kaingang como contrapunto a la colonialidad y el desarrollo. Polis. Revista Latinoamericana, n. 62, 2022.
RESENDE, Ana Catarina Zema de. Direitos e Autonomia indígena no Brasil (1960–2010): uma análise histórica à luz da teoria do sistema-mundo e do pensamento decolonial. 2015.
REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICOBRASILEIRO. Rio de Janeiro, 1839-1889.

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UMA ODE À IMORTALIDADE


Em concorrido lançamento havido na manhã do dia 15 de junho de 2024, na Academia Cearense de Letras, Gracianny Cordeiro, que integra a referida arcádia, lançou mais um livro em que explora destacado aspecto do mundo helênico da antiguidade: “Contos da Mitologia Grega“, cujo prefácio, elaborado pelo Professor Humberto Cunha, passa a ser reproduzido.

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Ao ser honrado pela autora deste livro, Grecianny Carvalho Cordeiro, em ser um dos primeiros leitores dos originais e, ainda, com o convite para redigir o prefácio, por coincidência, eu estava a ler “Mitologia e Filosofia”, de Luc Ferry, obra em que este pensador francês, nosso contemporâneo, decodifica, a partir do mundo helênico clássico, as três possibilidades de o ser humano atingir a imortalidade. Pus-me então a fazer uma daquelas leituras paralelas, que exigem muito de nós e ao mesmo tempo tanto nos enriquecem.

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A primeira via para a imortalidade, segundo Ferry, é pela procriação, a partir da qual quem consegue ser “genitor(a)” continua “geneticamente” vivo em seus filhos, o que é verdade, mas quase um prêmio de consolação, diante do fato de que os rebentos efetivamente vivem apenas as próprias vidas, não raro com rupturas extremas relativamente aos pais. Sim! Na obra de Grecianny, que o diga Édipo, aquele que, por força do destino, matou o próprio pai, casou-se com a própria mãe, com a qual gerou dois filhos e duas filhas, situação para a qual o herói tebano daria tudo, até a própria luz olhos (como efetivamente o fez), para jamais tê-la vivido.

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Outra forma de garantir a imortalidade, de acordo com as observações do filósofo francês, é praticar atos heroicos, consistentes em realizar o improvável, pelo que se pode receber o reconhecimento da humanidade, concretizado em destaques memorialistas, como estátuas ou poemas épicos, horarias para bem poucos e, mesmo a estes, a sonhada imortalidade não é garantida, pois deles é extraída a realidade dos fatos, uma vez que são comutados em termos de personalidade, atos e valores conforme o interesse de cada geração. Com efeito, a partir da obra da jurista cearense, basta que se pense em Páris que, quando ainda era chamado de Alexandre, foi escolhido para ser juiz da pueril disputa de quem seria a mais bela deusa do Olimpo, e que por se ter deixado guiar por sentimentos hoje tidos como menores, é, na contemporaneidade, escarnecido como um homem sem qualquer valor.

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A última das estratégias para vencer a morte, na obra francesa, por paradoxal que aparente, é de entendê-la como parte da vida e não como a representação do fim da existência, mas apenas mudança. É como se a sapiência contida no versículo que nos lembra nossa origem e nosso retorno ao pó, precisasse ser complementada com a lembrança de que isso pode ocorrer infinitas vezes. Lavoisier usou linguagem científica para dizer a mesma coisa: “na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Regressar ao pó, pode-se ver no compêndio cearense, ao invés de nos levar ao desaparecimento, nos reintegra plenamente ao cosmos. É o que entendeu Ulisses, na sua conturbada viagem de retorno a Ítaca, durante a qual recusou a oferta da apaixonada Calypso para torná-lo imortal e eternamente jovem; o marido de Penélope, na distância do lar, havia compreendido que a grande ventura somente pode viver aquela pessoa que consegue encerrar seus dias em paz com o lugar onde mora, as pessoas com quem convive e consigo próprio.

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São altamente filosóficas, portanto, as preocupações com a mortalidade, a origem, o porvir, bem como os comportamentos que devemos ter durante nossa existência, elementos esses abundantemente presentes nas histórias mitológicas de todos os povos, das quais as gregas certamente são as mais conhecidas, não propriamente por emanarem da Europa, mas por comporem um sistema em que os personagens frequentemente compartilham parentesco, linhagem, linhagem, valores…

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Entender a mitologia grega de forma sistêmica pode ser excessivo ao leitor comum, que naturalmente é conquistado a cada história com a qual tem contato; esse passo inicial, de tão significativo, com frequência leva ao desejo de aprofundamento.

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A porta de entrada no universo da mitologia helênica, a partir do livro ora prefaciado, aparece esculpida com as vantagens da simplicidade, mas ao mesmo tempo com a noção do “todo”. A simplicidade consiste na forma literária escolhida para apresentar as histórias, o conto, por ser conciso, mas que contempla todas as fases que esperamos de uma narrativa: começo, meio e fim. A noção “do todo” está na quantidade farta e no sequenciamento adequado dado às aventuras e desventuras dos mitos.

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Com esta obra, a autora, que é uma das integrantes da Academia Cearense de Letras, e que, portanto, usufrui de um outro tipo de imortalidade, a dos literatos, pessoas que varam os tempos e as gerações por aquilo que escrevem, presta mais um contributo à tradição humanística, reavivando, com pitadas próprias de interpretação, os mitos da tradição multimilenar, mantendo-os vivos e em constante metamorfose.

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É uma obra excelente e para todas as idades, mas atrevo-me a dizer que é daquelas altamente recomendáveis às crianças e aos jovens, cujas idades são muito propícias ao aprendizado a partir do encantamento. E este livro é, sem trocadilho mítico, encantador.

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Francisco Humberto Cunha Filho

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Formação para articulação de um Sistema Estadual de Cultura


Thamara Madeiro Melo*
José Olímpio Ferreira Neto**

O Seminário Cultura & Direito no Ceará: Sistema Estadual de Cultura do Ceará, promovido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult-CE e pelo Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult, ocorreu durante todo o dia 03 de junho na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Integrando as ações de formação e qualificação da Secult-CE aos gestores e procuradores municipais, o evento abordou temas relacionados aos aspectos jurídicos das políticas públicas de cultura em âmbito estadual, nacional e suas especificidades.


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Em um esforço político e democrático para a institucionalização das políticas de cultura foi programado o Sistema Nacional de Cultura, previsto no artigo 216-A a partir da EC nº 71/20121. Porém sua regulamentação ocorreu doze anos depois pela Lei nº 14.835/2024, em uma construção questionável do ponto de vista operacional e jurídico2. Há outros marcos legais da cultura em âmbito nacional, destacando-se a Lei Complementar n° 195/2022, a Lei nº 14.399/2022 e o Decreto nº 11.453/2022. No Estado do Ceará, a institucionalização das Políticas Públicas de Cultura, iniciada em 2005, tem como um dos principais marcos da sua formação a Lei nº 18.012/2022.

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Na existência de marcos jurídicos-administrativos específicos e adequados à lógica cultural, com despesas orçamentária de grande vulto por médio prazo, o cenário é voltado a um maior planejamento, a construção de redes interinstitucionais, qualificação dos gestores e procuradoria quanto ao regime jurídico específico das Políticas Públicas de Cultura, em suma um olhar para novos arranjos.

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Dentro dos aspectos jurídicos abordados no seminário, o Ministro Teodoro Silva do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em fala inicial, faz um resgate do histórico de menções à cultura nas constituições brasileiras, em especial na Constituição Federal de 1988, citando expressamente o conceito do Professor Humberto Cunha3 sobre os direitos culturais e seus núcleos estruturantes, a saber, artes, memória coletiva e fluxos de saberes, com fulcro na dignidade humana.

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Ademais, as discussões se desenvolvem em torno do que se pode denominar de Direito Administrativo da Cultura, voltado ao regime jurídico dos processos administrativos de fomento à cultura, em especial na modalidade direta. Clarice Calixto, secretária-geral de consultoria da Advocacia Geral da União – AGU, faz apontamento sobre a natureza jurídica do fomento, que por mais que tenha uma natureza de parceria em sentido amplo do Estado com particulares4, a construção de regramentos da relação jurídica firmada que respeitassem esta natureza demorou a ocorrer. Ainda mais, no campo cultural, o qual por vezes se utilizava de regras gerais da Lei nº 8.666/93, enrijecendo as regras de parceria do estado com um setor eminentemente informal. Para ela, tais discussões e desdobramentos passam por repensar o Direito Administrativo de acordo com as novas formas de gestão previstas na LINDB, o que impacta a implementação de todas as políticas públicas.

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Alguns painéis abordaram os instrumentos jurídicos-administrativos de fomento à cultura, com foco no Decreto nº 11.453/2022, suas naturezas jurídicas, características, termos de formalização e incidências de tributos especialmente no Fomento a Execução do Projeto Cultural, do Prêmio e da Concessão de Bolsas. Outro ponto em destaque foi a Prestação de Contas por objeto, regulada em diretrizes a partir da PNAB, de sua exigência apenas no Fomento à Execução de Projetos Culturais e da opção do agente cultural fomentado com prestação de contas reprovadas de fazer medidas compensatórias, em caso de não existência de dolo.

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Tratou-se também de alguns arranjos institucionais destes sistemas, seja por meio da retomada do Ministério da Cultura – MinC em um papel de coordenação e orientação na realização de políticas públicas, seja na atuação da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult-CE, na formação de uma rede, buscando integração e interação das políticas culturais municipais com a estadual. Neste ponto, ressalta-se o detalhamento das transferências dos recursos de 30 milhões anuais do Estado do Ceará, por três anos, destinados ao fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. A partir do Decreto Estadual nº 36.040/2024, art. 2º, é definido que metade do recurso será destinado na modalidade fundo a fundo a todos os municípios e a outra metade será destinada fundo a fundo para projetos e ações culturais específicas, visando um fortalecimento também das redes de equipamentos dos municípios.

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No encerramento do seminário, abordando os direitos e deveres do Município na garantia dos direitos culturais, o Professor Humberto Cunha faz alguns contrapontos e convida à reflexão crítica do sistema. Então, segue propondo questionamentos quanto à autonomia dos municípios e em especial nos seus elementos de diversidade, próprios do federalismo, na estruturação e formulação de seus sistemas de cultura, instigando o público a pensar em qual sistema precisamos.

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Nos aspectos políticos, inerentes também a estes espaços de formação e as próprias políticas públicas, percebe-se representantes de diversos órgãos estatais voltando seus olhares às especificidades destes direitos, por tempos secundarizados. Estas questões podem se dar pelo grande vulto orçamentário para as Políticas Públicas de Cultura, o que gera segundo o Professor Humberto Cunha “uma pactuação orçamentária” para formação do sistema, não uma “pactuação de valores”. Pode ser visto também como a construção de um novo cenário para as Políticas Públicas de Cultura não só no Estado do Ceará, mas também em âmbito nacional, tendo no Estado sob viés democrático, um parceiro imaginativo importante para o campo cultural5.

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Tais questões passam pela análise crítica das políticas públicas pelo olhar dos Direitos Culturais, mas devem perpassar também as inúmeras realidades e capacidades organizacionais, decisórias e operacionais dos entes e pela obrigatória participação popular dos diversos destinatários das políticas públicas6. Quantos às gestões públicas de cultura, em especial aos operadores do direito, cabe estudar, pesquisar, pensar e provocar como vem sendo feito. Afinal, parafraseando Ihering7, o direito só se realiza a partir de muita luta.

*Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, bolsista de graduação FUNCAP pelo programa Cientista Chefe da Cultura, membro da Rede Iberoamericana Juvenil de Estudantes de Direito Administrativo, membro do Laboratório de Governo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E-mail: thamaramadeiro5@gmail.com

**Mestre de Capoeira. Advogado. Professor da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME Fortaleza). Mestre em Ensino e Formação Docente pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Coordenador Administrativo Financeiro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Vice-presidente da Comissão de Direitos Culturais (CDCult) da OAB-CE. Representante da CDCult OAB-CE no Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC). E-mail: jolimpiofneto@gmail.com

Referências consultadas:
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 junho, 2024.
2 RABELO, Cecília Nunes. Lei do Sistema Nacional de Cultura e suas (in)adequações. Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Publicado no dia 7 de maio de 2024. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/lei-do-sistema-nacional-de-cultura-e-suas-in-adequa%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 04 de junho, 2024.
3 CUNHA FILHO, F. H. Teoria dos Direitos Culturais: Fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições Sesc, 2018.
4 SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Fomento: Administração Pública, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. Curitiba: Editora Íthala, 2019.
5 BARBALHO, Alexandre. Sistema Nacional de Cultura: campo, saber e poder. Fortaleza: Editora da Uece, 2019.
6 BITENCOURT, Carolina Müller; RECK, Janriê. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Editora Íthala, 2021.
7 IHERING, R. A Luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

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