Garantia Cultural como uma Proposta para a Promoção de Direitos à Expressão Cultural*


Carlos Eduardo da Silva Carvalho**
Hosana Lopes Francisco***

O problema da guarda e uso de itens advindos de processos ilegítimos de aquisição por parte de museus (principalmente) europeus em relação às regiões por eles colonizadas tem se apresentado de maneira cada vez mais clara nos últimos anos. No IBDCult, textos publicados por Cecilia Rabêlo[1], Anauene Dias Soares e Sergio Gardenghi Suiama[2] apresentam casos bastante interessantes. A primeira publicação relata a resolução encontrada por Nora Al-Badri, que digitalizou e publicizou uma série de acervos sem autorização dos museus que detinham as peças. O segundo texto enfatiza o prejuízo legado ao Estado brasileiro após o reiterado descumprimento legal por parte do Museu de Lille, apoderando-se de mais de 600 exemplares pertencentes a culturas nativas brasileiras.
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Além da questão imediata e ululante da posse de objetos espoliados – mormente durante processos coloniais – Gláucia Vaz[3] atenta a outra dimensão do problema, com caráter fundamental: estes objetos sob tutela de diversas instituições são tratados, catalogados, classificados, ordenados e expostos de maneira alheia às suas razões de existência. É ponto pacífico na literatura atrelada à museologia a transformação da condição do objeto durante o processo de musealização – quando deixa de ocupar determinada função no mundo, para dar vida a determinado papel narrativo. A grande questão nestes casos observados – como nas peças de nativos brasileiros e dos bronzes de Benin -, é que instituições como o Museu de Lille ou o British Museum alocarão estes objetos musealizados em sua própria expografia, sob suas próprias lógicas de compreensão de mundo. Vaz, em seu mencionado trabalho, demonstra o caráter etnocêntrico e, em última instância, racista das formas de representação assumidas por estas instituições.

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Nesse sentido, colocamos o problema de tal forma: além do espólio irreparável durante os processos coloniais – ou em momentos históricos posteriores, mas sob a égide de uma lógica colonizadora – e da posse de itens que impede o usufruto dos bens por aqueles a que deveriam ter este direito, o uso a que se destinam estes objetos é por muitas vezes engendrado em uma lógica discursiva danosa e depreciativa aos povos não europeus. Se convenções como a de 1970 da UNESCO[4] e a UNIDROIT[5] estabelecem caminhos e condicionantes para o destino destes itens, não possuímos controle a respeito do uso que se faz destes itens. Um critério – não jurídico – interessante a se pensar é o da Garantia Cultural.

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Barité e Moutinho[6] introduzem o conceito de Garantia Cultural para propor a otimização de sistemas e coleções ligadas às populações nativas das Américas, com a preocupação de que estejam adequadas aos usuários. A ideia de garantia, numa biblioteca ou museu, está ligada a critérios e mecanismos que legitimem aquisições, ordenações classificatórias e expográficas que guardam em si discursos subjacentes. Nesse sentido, a Garantia Cultural é uma proposta ampla, que pode envolver desde a necessidade de legitimação frente à literatura acadêmica sobre determinada população e sua cultura, até a presença de membros de determinados grupos culturais nos processos de curadoria e organização de acervos ou eventos. Pensando num exemplo próximo à nossa realidade, podemos observar o caso do Museu Histórico de Londrina. Ao longo de quase trinta anos, a instituição desenvolveu sua expografia de modo a louvar e fortalecer os colonizadores da região sob a ideia de figura do “pioneiro”, relegando populações como os Kaingang, Guarani e Xetá ao esquecimento no plano da memória institucional. Após manifestações e intervenções realizadas no espaço, a instituição incorporou – com a participação de representantes destas populações – em sua expografia elementos das culturas dos povos originários da região[7][8]. No caso, não havia a prerrogativa objetiva do princípio da Garantia Cultural, mas houve solicitude dos ocupantes de cargos de gestão em desenvolver este projeto, que funciona como um bom exemplo de controle por parte das populações representadas em determinada narrativa expográfica ou curatorial. A proposta de pensá-la como um mecanismo de apoio, moveria mais instituições à necessidade de seguir um caminho democratizante.

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Compreendemos que, desta maneira, poder-se-ia garantir determinados direitos como ao acesso e à preservação do patrimônio cultural. Conforme preconiza a Constituição Federal[9] de 1988, em seu art. 215, cabe ao Estado garantir o direito ao exercício da cultura, reforçando a ideia de que é um elemento essencial para a construção da identidade nacional, devendo ser valorizada e protegida como parte integrante do patrimônio brasileiro. O referido artigo ressalta a importância do incentivo à produção artística, cultural e científica, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Carta Magna estabelece, ainda, em seu artigo 216, as bases legais para a garantia da preservação e promoção do patrimônio cultural brasileiro como um direito fundamental de toda a sociedade, prevendo a criação de inventários, registros, custódia e tombamento de bens culturais, bem como a proteção de documentos e locais de valor histórico. O Plano Nacional de Cultura (PNC) também reforça tal consentimento, quando aborda a garantia cultural como um dos princípios norteadores das políticas culturais, buscando assegurar o acesso, a proteção e a promoção da diversidade cultural em todo o país. Nesse sentido, entendemos que a aproximação de princípios adotados como política de organização e preservação de coleções por gestores de cultura (a exemplo bibliotecários e museólogos), como é o caso do princípio da Garantia Cultural, pode contribuir com instrumentos legais já estabelecidos. Revisitamos neste texto casos como o do Museu Histórico de Londrina, onde a decisão sobre o uso de objetos de populações originárias no interior de coleções e exposições de caráter determinado, contou com a participação de representantes das comunidades – uma solução imediata e abordada na literatura, é a devolução de bens às comunidades a que pertencem, solução que sem dúvidas é a mais adequada para uma infinidade de casos. Propomos, como um mecanismo auxiliar, que pode ser acionado em casos onde há possibilidades de realização e interesse da população envolvida, a adoção do princípio da Garantia Cultural.

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Desta maneira, populações historicamente colocadas à margem do direito à expressão de sua cultura, alijadas da possibilidade de determinar como são representadas ou a que fio narrativo são adequados seus bens, teriam sob maior ou menor controle – a depender se o princípio da garantia é realizado com o direito à participação nos processos de curadoria e representação, ou se é condicionado a outros mecanismos como o rigor da literatura a respeito de determinada cultura – estas situações problema que cercam bens culturais. É importante ressaltar que estamos tratando não apenas da posse (questão fundamental e já bastante debatida), mas do resguardo ao direito de participar da maneira como se representa a própria cultura e a que fins estéticos e expográficos estão operando tais itens – se para difundir e celebrar formas diversas de cultura e experiência de mundo, ou se para reproduzir uma imagem do “primitivo” ou do “exótico”.


*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.


** Graduado em História pela Universidade Estadual de Londrina (2022), cursa Especialização em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná e atua como Residente Técnico no Museu Histórico de Londrina.


*** Cursando Gestão Cultural pela Unespar, desde outubro de 2023. É Bacharel em Relações Públicas pela Uniasselvi (2023) e em Secretariado Executivo pela Universidade Estadual de Londrina (1997). Dentre suas atuações profissionais, pode-se destacar docência em nível superior, ensino profissionalizante, EAD e professora conteudista, treinamentos, coordenação e organização de eventos.

Referências consultadas
[1] RABÊLO, Cecília. Acesso à cultura, direitos autorais e acervos culturais. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/acesso-%C3%A0-cultura-direitos-autorais-e-acervos-culturais
[2] SOARES, Anauene; SUIAMA, Sergio. Apropriação internacional do patrimônio cultural indígena: a saga de 607 artefatos retidos na França. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/apropria%C3%A7%C3%A3o-internacional-do-patrim%C3%B4nio-cultural-ind%C3%ADgena-a-saga-de-607-artefatos-retidos-na-fran%C3%A7a.
[3] VAZ, Gláucia. Espoliação de artefatos africanos: o caso dos Bronzes de Benin e suas representações no British Museum. Disponível em: https://isko.org.br/wp-content/uploads/2023/06/livro-isko-Brasil_23.pdf. p. 632-640
[4]UNESCO. Convenção de 1970. Disponível em: https://www.unesco.org/pt/articles/convencao-de-1970-diversidade-cultural-antes-da-letra-da-lei.
[5] UNIDROIT. Convenção de 1955. Disponível em: https://www.unidroit.org/wp-content/uploads/2021/06/1995_Convention_portuguese.pdf
[6] BARITÉ, Mario; MOUTINHO, Sonia. La garantía indígena: aportes para su aplicación al patrimonio cultural de los pueblos aborígenes latino-americanos. Disponível em: https://isko.org.br/wp-content/uploads/2023/06/livro-isko-Brasil_23.pdf. p. 650-660
[7] LEME, Edson José Holtz. O teatro da memória: o Museu Histórico de Londrina, 1959-2000. Tese (Doutorado em História)-Faculdade de Ciências e Letras de Assis, Universidade Estadual Paulista, Assis, 2013.
[8] MARTINEZ, Cláudia; VISALLI, Angelita. Entre a sala de aula e o gabinete do museu: as primeiras coleções do Museu Histórico de Londrina/PR na gestão do Padre e Professor Carlos Weiss (1970-1976). Anos 90, vol. 25, núm. 48, pp. 241-273, 2018
[9] BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

A Música Nativista como Patrimônio Cultural Imaterial: Uma Voz que Ecoa Tradições*


Débora Cristina Pereira**
Sue Dâmaris Elvas Dantas***

O patrimônio cultural imaterial é a essência de uma nação, representando suas tradições, conhecimentos e expressões transmitidos entre gerações. No cerne da diversidade cultural, a música nativista, uma manifestação da alma gaúcha, destaca-se como um elo profundo com a identidade regional, especialmente no sul do Brasil, onde suas raízes florescem.
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Um dos marcos mais significativos da música nativista foi o festival “Califórnia da Canção Nativa” em Uruguaiana, Rio Grande do Sul, em 1971, durante a ditadura militar, a música nativista ressurgiu como uma afirmação da identidade cultural, reforçando o orgulho nativista e revitalizando tradições. Celebrando a vida rural, as paisagens sulinas e as tradições gaúchas, suas letras poéticas e melodias nostálgicas evocam um profundo sentimento de pertencimento e conexão com as origens.
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Com instrumentos típicos como violão, bombo leguero e o acordeon, a música nativista possui uma sonoridade única, narrando histórias de amor, luta e vida no campo. Sua preservação é crucial, pois, ao contrário do patrimônio material, depende da transmissão oral e prática contínua, correndo o risco de desaparecer sem proteção adequada.
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A preservação da música nativista requer várias ações estratégicas, como o apoio em festivais, concursos e eventos culturais que a celebram, festivais como o Festival Nativista de Venâncio Aires e o Califórnia da Canção Nativa são exemplos de plataformas que não apenas revelam novos talentos, mas também mantêm viva a tradição musical. Além de programas educativos que introduzem a música e a cultura nas escolas, também aulas de instrumentos típicos, como o acordeon que é símbolo da cultura rio-grandense, trazido ao Brasil por colonizadores e imigrantes europeus, especialmente italianos e alemães que se instalaram no sul do país, essas intervenções nas escolas, estimulam os mais jovens a continuar com essa tradição. Essas ações não apenas mantêm viva a tradição, mas também fortalecem a identidade regional e promovem a coesão social.
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A música nativista tem um papel crucial na construção e na manutenção da identidade regional. Ela reforça o senso de pertencimento e a solidariedade entre os habitantes da região sul, oferecendo uma narrativa comum que une as pessoas em torno de valores e memórias compartilhadas. Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas locais muitas vezes são eclipsadas pela cultura de massa, a música nativista serve como um baluarte contra a homogeneização cultural.
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Ao reconhecer a música nativista como patrimônio cultural imaterial, estamos salvaguardando não apenas uma forma de arte, mas também honrando a história e a cultura de uma região que enriquece a diversidade cultural do Brasil. Essa é uma chamada para a proteção e celebração dessa herança cultural inestimável, essencial para a compreensão e preservação da identidade cultural regional.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

**Graduada em Ciências Biológicas. Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). E-mail: deboracrispereira19@gmail.com

*** Bacharel em Licenciatura em Música. Faculdade Claretiano – Chapecó, Santa Catarina. Bacharel em Serviço Social. Universidade Estadual do Paraná (Unioeste) Campus Francisco Beltrão – Paraná.

Referências consultadas

DOZENA, Alessandro. Geografia e Música Diálogos: Propostas cartográficas à partir da música regional do Rio Grande do Sul. In: GEOGRAFIA e Música Diálogos: Propostas cartográficas à partir da música regional do Rio Grande do Sul. 1. ed. Natal: EDUFRN, 2016. v. 399, cap. X, p. 275 – 303. ISBN 9788542506167. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/21381/1/Geografia%20e%20M%C3%BAsica%20%28livro%20digital%29.pdf. Acesso em: 18 maio 2024.
SARAIVA, Ana Lúcia Olegário; PORTO, Carmem Rejane Pacheco; BRASIL, Eneida de Fátima Souto. Festas como bens culturais e turísticos: Festivais de Música Nativista e Rodeios Crioulos. Anais do seminário Anptur, Associação Nacional de pesquisa e pós graduação em turismo, ano 2014, v. 12, n. 1, 22 maio 2024. XI Seminário anual da Associação Nacional de pesquisa e pós graduação em turismo, p. 3-10. DOI PDF. Disponível em: https://www.anptur.org.br/anais/anais/files/11/5.pdf. Acesso em: 18 maio 2024
JUNIOR, Francisco Cougo. A historiografia da música gauchesca: apontamentos para uma História. Contemporâneos: Revista de artes e humanidades, Rio Grande do Sul, ano 2011, v. 23, n. 16, ed. 1, p. 2-20, 10 maio 2012. DOI PDF. Disponível em: https://revistacontemporaneos.com.br/n10/dossie/histografia-musica-gauchesca.pdf. Acesso em: 19 maio 2024.
PORTAL das missões culturais: O Tradicionalismo Gaúcho Cultural e Histórico. In: Portal das missões culturais: O Tradicionalismo Gaúcho Cultural e Histórico. Site. 1. ed. Rio Grande do Sul: Portal das missões, 21 mar. 2017. Disponível em: https://www.portaldasmissoes.com.br/noticias/view/id/1071/messages. Acesso em: 20 maio 2024.

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Digitalização e Preservação Cultural: E os nossos bens culturais como ficam diante das catástrofes ambientais?*


Angelina Maria Santos de Alencar**
Daniela Skrepec do Livramento da Silva***

Nas últimas semanas, nossos olhos e sentimentos se voltaram para a crise humanitária provocada pelas fortes chuvas que atingiram quase todo o Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. A catástrofe climática, provocada pelos impactos ambientais há tempos alertados por especialistas da área, infelizmente não poupou nada, nem ninguém. Muitas vidas foram ceifadas, milhares de pessoas ficaram desabrigadas ou perderam absolutamente tudo o que possuíam. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, foram mais de 400 municípios atingidos. Entre as instituições atingidas, no momento da publicação, 50 equipamentos culturais se encontravam debaixo d’água.
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Esse momento de forte comoção nacional nos levou a pensar nos impactos causados também às instituições culturais que salvaguardam a história, a memória e a identidade de toda nossa sociedade, como os museus, arquivos, bibliotecas e centros de memória. Instituições estas, que cuidam da guarda e da preservação de bens culturais dos mais diversos tipos e que possuem grande relevância para a construção do conhecimento e resguardo da nossa história. No entanto, nos questionamos, até quando nos lembraremos deste evento com os sentimentos que nos afligem hoje? Recordamos que em 2010, a cidade de São Luíz do Paraitinga, no interior de São Paulo, foi atingida por uma enchente devastadora, que levou à perda de edifícios históricos patrimoniados¹. Imagens como a da Igreja Matriz de São Luiz do Paraitinga, construída em 1897, desabando por conta da força das águas, rodaram o mundo à época e nos trazem hoje a memória de que episódios como o ocorre agora no Rio Grande do Sul, não são uma rara exceção e que, infelizmente dado os impactos ambientais ocasionados pela intensa exploração capitalista dos recursos naturais, podem ser ocorrências cada vez mais frequentes.
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O Programa de Pós-graduação em Museologia e Patrimônio da UFRGS publicou no último dia 20 de maio um boletim que trata sobre a situação em que se encontram algumas instituições culturais e seus acervos, atingidos pelas enchentes². O levantamento do boletim aponta algumas possíveis perdas como a do acervo de cerca de 3.000 mil itens da ex-presidenta Dilma Rousseff, salvaguardado pelo MST na cidade de Eldorado do Sul, que teve 90% do seu território alagado. O Museu Histórico Visconde de São Leopoldo também é apontado como uma das instituições afetadas, tendo uma expressiva parte de seu acervo documental e tridimensional danificado pelas enchentes. Na cidade de Igrejinha, região metropolitana de Porto Alegre, o arquivo da cidade foi totalmente perdido.
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Diante desse triste cenário e da possível perda de diversos bens culturais que pertencem a toda nossa sociedade, pensamos que localizar maneiras de melhor salvaguardar nosso patrimônio é um fato de necessidade e preparar-se para ocorrências desta natureza, requer conhecimento de ferramentas que possam auxiliar na proteção e preservação destes bens culturais em sua diversidade de tipologias e suportes, levando em conta a vulnerabilidade dos acervos históricos e museológicos, sobretudo aqueles em suporte orgânico como o papel. A tecnologia, que apresenta-se como ferramenta geradora de transformações na sociedade, pode ser uma aliada na salvaguarda de patrimônios públicos, ao adentrar nos espaços culturais com o objetivo de atuar na preservação de acervos museológicos e documentos permanentes, através da digitalização e virtualização desses bens. Todavia, a indexação e organização desses arquivos em plataformas seguras e confiáveis, requer a inserção de tecnologia, o que apresenta-se como um imenso desafio para os equipamentos culturais, que muitas vezes funcionam na carência de profissionais e orçamento compatível. Por isso, ao iniciar uma discussão sobre este assunto, podemos inaugurar a construção de uma ponte entre esses locais de salvaguarda e os órgãos públicos responsáveis por elaborar formas de garantir a inserção de tecnologias nesses espaços culturais.
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Não temos dúvidas de que vivemos um período histórico em que se faz necessário esse debate acerca da criação de políticas públicas voltadas à proteção e preservação dos bens culturais em repositórios públicos, que garantam a salvaguarda do nosso patrimônio diante das catástrofes ambientais cada vez mais frequentes. E se a tecnologia pode contribuir para isso, nesse momento, é fundamental trazermos a tona o debate sobre a digitalização e disponibilização de acervos culturais de todas as instituições de guarda do país, envolvendo os órgãos responsáveis pela elaboração dessas regulamentações, seguindo as normativas do Ibram já estabelecidas a respeito da digitalização de documentos e da gestão de acervos históricos e museológicos. O órgão responsável pelos museus brasileiros já vem tratando e desenvolvendo essa questão a partir do Programa Acervo em Rede e da implementação da ferramenta Tainacan³, um software livre que pode ser utilizado por qualquer instituição que tenha interesse em digitalizar e disponibilizar seus acervos digitais.
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O direito à memória é um direito cultural garantido pela nossa Constituição, afinal a memória também constrói a sociedade. Essas heranças simbólicas preservadas ao longo do tempo em formato de textos, documentos e objetos de diversas tipologias narram a nossa história e participam da criação de novos caminhos que nos levem ao futuro desejado. De mesmo modo, as instituições culturais, com seus acervos de valor inestimável, nos levam ao desenvolvimento do olhar sensível através da reconstrução da nossa história e compreensão de como chegamos até aqui. Diante de ocorrências como as assistidas no RS, salvaguardar objetos museológicos e documentos históricos pressupõe também um direito, uma vez que estes bens representam a identidade de nossos povos e de nossa ancestralidade. Dito isto, neste momento triste e delicado de enfrentamento a tantas perdas, levantamos a bandeira de defesa por políticas públicas que garantam a salvaguarda dos nossos bens culturais em mais um formato, através do repasse de recursos financeiros e humanos às instituições culturais brasileiras, para que possam adquirir tecnologias e desenvolver planos de ação para digitalização, disponibilização e guarda online de seus acervos. Garantindo assim, em mais um tipo de suporte, a preservação e salvaguarda da nossa memória.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.

**Graduada em História pela Universidade Federal de Catalão e pós-graduanda em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná. Atua como residente técnica na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.


***Graduada em Museologia pela Faculdade Claretiano. Atualmente cursa as Especializações em Gestão Cultural pela UNESPAR e em Museologia, Cenografia e Expografia pela PUC- MINAS, e atua como residente técnica na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.


Referências consultadas

¹PEREIRA, Danilo Celso. Gestão Patrimonial no Brasil: O caso de São Luiz do Paraitinga. Revista Geográfica de América Central, Número Especial EGAL: Costa Rica, 2011.

²UFRGS. Boletim Museus e Patrimônio – RS. 20/05/2024. Disponível em: https://www.ufrgs.br/patrimoniohistorico/?mailpoet_router&endpoint=view_in_browser&action=view&data=WzU5LCI4MzJlOTg5YzFmMzQiLDAsMCw0NiwxXQ

³IBRAM. Acervos digitais nos museus: manual para realização de projetos. Instituto Brasileiro de Museus; Universidade Federal de Goiás – Brasília, DF: Ibram, 2020, p. 24-39.

BRASIL. Acervo em Rede e Projeto Tainacan. Ministério da Cultura. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/acervo-em-rede-e-projeto-tainacan

FERREIRA, Daniele G., et al. Patrimônio cultural e eventos extremos de chuva: experiência metodológica inventada pelo IEPHAG – MG. 5° Simpósio Científico ICOMOS Brasil e 2° Simpósio Científico ICOMOS/LAC. 2022.

MARINON, Alessandra. A enchente que entrou sem pedir licença e transformou São Luiz do Paraitinga. Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais da Unicamp, 2012. Disponível em: https://www.nepam.unicamp.br/a-enchente-que-entrou-sem-pedir-licenca-e-transformou-sao-luiz-do-paraitinga/

TADDEI, Roberto. Políticas Públicas para Acervos Digitais: Propostas para o Ministério da Cultura e para o setor. São Paulo, 2010.

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O Legado de Poty Lazarotto, patrimônio cultural paranaense*


Marco Aurélio Silva**
Tânia Volkman***

A cultura tem sido um elemento vital na construção e na identidade das sociedades. No Brasil, essa importância se reflete na Constituição Federal de 1988, que consagra os direitos culturais como fundamentais e estabelece a proteção do patrimônio cultural como um dever do Estado. Neste contexto, a obra do renomado artista paranaense Poty Lazarotto surge como um exemplo emblemático da interconexão entre os direitos culturais e o patrimônio cultural, evidenciando como a arte pode ser um veículo poderoso para a expressão e preservação da identidade nacional.
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A “Constituição Cidadã”, foi um marco histórico para o Brasil, representando uma ruptura com o regime autoritário e estabelecendo os fundamentos para uma sociedade democrática e plural. Dentre os direitos fundamentais assegurados, destacam-se os direitos culturais, que abrangem a liberdade de expressão, o acesso à cultura, a preservação do patrimônio cultural, entre outros. Esses direitos são essenciais para garantir a diversidade cultural e promover a inclusão social, reconhecendo a importância da cultura como um vetor de desenvolvimento humano e social.
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A relação entre os direitos culturais e o patrimônio cultural é intrínseca e complementar. Enquanto os direitos culturais garantem o livre exercício da cultura em suas diversas manifestações, o patrimônio cultural representa a materialização e a memória dessa cultura ao longo do tempo. Assim, a proteção do patrimônio cultural não se limita apenas à preservação de monumentos históricos ou obras de arte, mas também envolve o reconhecimento e a valorização das práticas culturais tradicionais, das expressões populares e da diversidade cultural do país.
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Nesse contexto, a obra de Poty Lazarotto se destaca como um exemplo inspirador de como a arte pode ser um agente transformador e um instrumento de preservação da identidade cultural. Nascido em Curitiba, Paraná, em 1924, Poty Lazarotto foi um dos mais importantes artistas brasileiros do século XX, deixando um legado artístico que transcende fronteiras e gerações. Sua obra, marcada pela fusão de elementos da cultura popular e erudita, pela valorização das tradições regionais e pela busca incessante por uma identidade brasileira, reflete de forma singular a riqueza e a diversidade cultural do país.
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Um dos aspectos mais significativos da obra de Poty Lazarotto é a sua capacidade de dialogar com o patrimônio cultural brasileiro, incorporando elementos da cultura popular e tradicional em suas criações. Suas gravuras, pinturas e esculturas retratam cenas do cotidiano, mitos e símbolos da cultura brasileira, proporcionando um mergulho profundo na alma do povo brasileiro. Ao mesmo tempo, Poty também se inspirou em temas universais, como a natureza, a religiosidade e a história, criando obras que transcendem o tempo e o espaço, dialogando com diferentes culturas e tradições.
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Um exemplo emblemático da interação entre a obra de Poty Lazarotto e o patrimônio cultural brasileiro é o seu famoso painel “O Transporte”, localizado na Rodoviária de Curitiba. Nesta obra monumental, Poty retrata de forma poética e grandiosa a diversidade e a dinâmica do transporte no Brasil, homenageando os trabalhadores e as diferentes regiões do país. O painel, além de ser uma obra de arte de imensa beleza estética, também se tornou um símbolo da identidade curitibana e um ponto de referência cultural na cidade.
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Outro exemplo notável da contribuição de Poty Lazarotto para o patrimônio cultural brasileiro é o seu trabalho na preservação e divulgação da cultura indígena. Ao longo de sua carreira, Poty dedicou-se a retratar a riqueza e a diversidade das culturas indígenas brasileiras, dando voz e visibilidade a esses povos muitas vezes marginalizados. Suas obras, que retratam mitos, rituais e personagens indígenas, contribuíram para sensibilizar a sociedade brasileira sobre a importância da preservação da cultura indígena e para promover o respeito e a valorização desses povos.
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Em suma, a relação entre patrimônio cultural e direitos culturais na Constituição de 1988 é de reciprocidade e complementaridade. O patrimônio cultural é protegido e valorizado pelos direitos culturais, enquanto estes encontram no patrimônio uma fonte de inspiração e identidade. Essa relação é fundamental para a construção de uma sociedade democrática, inclusiva e culturalmente rica, onde a arte e a cultura são reconhecidas como elementos essenciais da identidade nacional.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.


**Técnico Administrativo da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Paraná, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Gestão Cultural na UNESPAR. Experiência em administração e comprometido com o desenvolvimento cultural e a melhoria dos serviços públicos. E-mail: marcoasilva73@gmail.com


***Analista de sistemas, formada pela UFPR, com especialização em Administração Pública pela UNIBRASIL, tecnóloga em Produção Cênica pela UFPR, pós-graduanda em Gestão Cultural na UNESPAR. E-mail: taniavolk@gmail.com

Bibliografia consultada

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Seção II; da Cultura. Artigo 215 e Artigo 216. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Constituicao_Federal_art_215.pdf. Acesso em 13/05/2024.

BRASIL. Monumento ao Primeiro Centenário do Paraná. Disponível em: https://arteforadomuseu.com.br/monumento-ao-primeiro-centenario-do-parana/. Acesso em: 13/05/2024.

BRASIL. Obras de Poty Lazzarotto – Painéis e Murais em Curitiba. Disponível em: https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Obras-de-Poty-Lazzarotto-Paineis-e-Murais-em-Curitiba. Acesso em:14/05/2024.

BRASIL. Tombamento preserva concreto de Poty Lazzarotto. Disponível em: https://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/concreto-de-poty-lazzarotto/. Acesso em 13/05/2024

RABÊLO, Cecília. Acesso à cultura, direitos autorais e acervos culturais. IBCult, 2022. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/acesso-%C3%A0-cultura-direitos-autorais-e-acervos-culturais. Acesso em: 11/05/2024

Imagem na página inicial

Poty Lazzarotto – Monumento do 1º Centenário do Paraná, 1953. Mural de azulejo pintado. Foto: Macaxeira
Fonte: https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Obras-de-Poty-Lazzarotto-Paineis-e-Murais-em-Curitiba

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O Tombamento do Arquivo do Centro de Documentação Histórica do Litoral do Paraná como Alternativa para a Preservação da Memória Coletiva*


Kalani Pampuch Camargo Machado**
Layla Chaenny da Silveira Policarpo***

A cidade de Paranaguá, situada no litoral do Estado do Paraná, é um tesouro histórico que remonta ao século XVI, quando começou a ser povoada¹. Apesar de sua rica herança cultural como primeira cidade fundada no Estado e de seu papel vital como porto marítimo, o conjunto histórico da cidade muitas vezes é subestimado, sofrendo com a falta de políticas públicas voltadas para a preservação da memória coletiva.
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Diante desse cenário, surgiu o Arquivo Público Municipal de Paranaguá e o Centro de Documentação Histórica do Litoral (CDoc. H), localizado na área central do município, em uma iniciativa que visa preservar o patrimônio documental e ativar a memória histórica da cidade de Paranaguá por meio da conscientização da comunidade sobre a preservação histórica local e na promoção de projetos de pesquisa, ensino e extensão. Ambos fundados em 2022, o CDoc.H Litoral e o arquivo integram o mesmo espaço e dividem responsabilidades de acordo com o termo de Cooperação Técnica (008/2022) firmado entre a Universidade Estadual do Paraná e a prefeitura municipal, sendo o primeiro vinculado à Direção da UNESPAR e o segundo à Secretaria Municipal de Administração.
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O tombamento é um instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural, que não garante a salvaguarda dos patrimônios, mas surge como uma forma de conservar, reconhecer e proteger. Os bens tombados devem ter por sua função a referencialidade aos modos de criar, viver e fazer dos distintos grupos formadores da sociedade.
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Sob essa perspectiva, tendo em vista o acervo do CDoc. H., a referencialidade é observada no caráter das documentações lá presentes. O local abriga mais de 14 mil documentos do Fundo do Arquivo Municipal da Prefeitura de Paranaguá, abrangendo o período de 1844 a 1988. Além disso, mantém sob sua guarda o Fundo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, com mais de 7 mil processos. Esses documentos são considerados indícios valiosos da sociedade ao longo do tempo, e de sujeitos comuns que normalmente não são contempladas pela história oficial, contribuindo significativamente para a preservação da memória coletiva². Essa realidade permite aos pesquisadores e interessados escrever a escrita da história dos personagens inscritos nas páginas deste acervo.
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Esse espaço, como instituição de memória, é reconhecido pelo seu valor histórico, científico e cultural, constituindo o que a Carta Magna denomina em seu art. 216³ como patrimônio cultural brasileiro, sendo o poder público, com a colaboração da comunidade, o protetor dele, por meio de várias formas, como o registro, o tombamento etc. O tombamento é uma forma legal de preservação e, além de estar previsto na Constituição, também está contemplado em outras esferas, como a Lei Federal (Decreto-Lei 25/1937), a Lei Estadual (Lei 1211/1953/PR) e leis municipais.
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Sendo o Arquivo Público Municipal um importante espaço de memória para a região litorânea do Estado, é imprescindível que ele faça parte dos bens tombados individualmente em Paranaguá e seja apreciado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA) para tal objetivo. Isso ofereceria a garantia de acesso às gerações futuras e à comunidade a oportunidade de se reconhecer e promover o reconhecimento com base em valores democráticos, enriquecendo nosso entendimento da história dos grupos humanos que viveram nesta região ao longo de diferentes épocas e contextos sociais.
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Tendo em vista que a memória é seletiva e é dela que se formam as identidades na representação simbólica em forma de disputas de poder, surge a necessidade de tornar, com base na lei, o arquivo permanente de Paranaguá um bem tombado. Em meio a essas disputas, esse arquivo aparece como um meio de comunicação entre a história oficial e a história dos habitantes da região litorânea, que por muitos anos foram relegadas aos porões dos arquivos e, atualmente, com o trabalho árduo da equipe do CDoc.H, estão tomando forma e chegando ao acesso da comunidade.
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Dessa maneira, fica clara a importância do acervo documental na construção de novos projetos de memória da região, com potencialidades infinitas de pesquisas nos documentos do acervo misto, que vão de mapas a autos criminais. Preservar memórias é crucial para entender quem somos como indivíduos e como sociedade. Isso inclui reconhecer e valorizar diferentes histórias e identidades e, assim, as políticas públicas de memória são essenciais para garantir que essas memórias sejam preservadas para as futuras gerações.
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Concluindo, o tombamento deste Arquivo como bem Histórico, aliado ao trabalho dedicado dos estudantes da UNESPAR, é uma medida eficaz para garantir a proteção e preservação deste valioso acervo documental, recebendo a devida atenção e os recursos necessários para sua manutenção contínua. Este reconhecimento legal do valor histórico, cultural e social dos bens materiais proporciona uma salvaguarda adicional contra a deterioração e o esquecimento. Mais do que uma coleção de documentos antigos, este acervo representa a memória viva da cidade, registrando eventos cruciais, processos jurídicos e a vida cotidiana de gerações de cidadãos. O tombamento eleva o status do arquivo, atraindo maior interesse e investimento de pesquisadores, estudantes e do público em geral, o que promove um engajamento mais profundo com a história local, fortalece a identidade cultural da comunidade e ressalta a importância de Paranaguá no contexto histórico do Paraná e do Brasil. Entende-se que o processo educativo é essencial para a conscientização coletiva sobre a importância da memória histórica e sua influência na formação da sociedade contemporânea, e o Arquivo do CDoc.H é parte essencial disso.
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*Texto elaborado como requisito avaliativo da disciplina de Direitos Culturais e Desenvolvimento Humano ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Humberto Cunha Filho e Prof. Me. José Olímpio Ferreira Neto, no Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual do Paraná.



**Residente técnica na Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná (CPC/SEEC). Pós- Graduanda no curso de Especialização em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). Mestranda em História pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em História pela Universidade Estadual do Paraná, Campus Paranaguá.

***Residente técnica no Centro de Documentação Histórica do Litoral do Paraná (CDoc.H). Pós- Graduanda no curso de Especialização em Gestão Cultural pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). Mestre em História pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em História pela Universidade Estadual do Paraná, Campus Paranaguá.


Referências consultadas
1 FREITAS, Waldomiro Ferreira de. História de Paranaguá: das origens à atualidade. Paranaguá, IHGP, 1999.
2 GRINBERG, Keila. A história nos porões dos Arquivos Judiciários. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tânia Regina de (orgs.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009. p. 119 – 139.
3 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 de jun. 2024.

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