Patrimônio Cultural Imaterial: PPGD/UNIFOR ANALISA OS 20 ANOS DA CONVENÇÃO


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Como parte do conteúdo da disciplina Teoria e Prática Contemporânea dos Direitos Culturais, ministrada pelo Professor Humberto Cunha Filho, o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) promove uma análise dos 20 anos de vigência da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela UNESCO, em Paris, em 17 de outubro de 2003, assinada em 3 de novembro de 2003, e incorporada ao direito brasileiro por meio do Decreto nº 5.753, de 12 de abril de 2006.

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A base inicial dos debates tem por suporte doutrinário o livro Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: uma análise comparativa entre Brasil e Itália, publicado pela EDUFBA, em 2020, organizado pelos Professores Humberto Cunha Filho (Brasil) e Tullio Scovazzi (Itália), também com textos de Anita Mates (Brasil/Itália), Benedetta Ubertazzi (Itália), Mário Pragmácio (Brasil), Pier Luigi Petrillo (Itália) e Rodrigo Vieira Costa (Brasil), obra que foi assim resumida pela Editora:

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O livro resulta da aproximação de pesquisadores brasileiros vinculados ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (Unifor) e italianos ligados à Universidade de Milão – Bicocca (Unimib) e à Unitelma Sapienza (Roma), que se reuniram para investigar os processos de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) em seus países, considerando os aspectos singulares e aquilo que têm em comum. Assim, almeja compreender a base jurídica comum ao Brasil e à Itália, no domínio, que é, principalmente a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (CSPCI) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Propõe, também, analisar as legislações específicas de cada país e de alguns de seus entes subnacionais (Estado e Região, respectivamente) para, a partir de distintas óticas, ter e oferecer melhor visão ao aprimoramento dos sistemas de promoção e proteção cultural nos países envolvidos e em outras que possam usufruir de um intercâmbio de ideias.

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O seminário, previsto para os dias 17 e 24 de abril e 8 de maio, sendo que, no primeiro dia, a doutoranda Ana Carolina Neiva apresentou texto de autoria do Professor Tullio Scovazzi, que explica didaticamente o documento da UNESCO. O mencionado acadêmico europeu, que foi o representante da Itália na elaboração da Convenção, deu à turma a honra de acompanhar a exposição e fazer complementos doutrinários e de suas experiências no universo do PCI.

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Na sequência, o Professor Allan Magalhães, egresso do PPGD/UNIFOR, também deu importante contribuição ao debate, tendo por base o seu livro “Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo”, resultante de sua tese de doutoramento, de cuja Banca participou o professor italiano acima mencionado.

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No segundo dia do seminário, as alunas Consuêla Félix, Iasmine Saraiva e Yannie Santiago exploraram o texto “Como Brasil/Ceará e Itália/Lombardia salvaguardam o patrimônio cultural imaterial”, de autoria do regente da disciplina, trabalho que foi complementado pela jurista brasileira radicada na Europa, Anita Mattes, que apresentou “Breves considerações sobre a incerta proteção do patrimônio cultural imaterial pelo direito autoral brasileiro”, exibindo as dificuldades jurídicas de proteção das criações populares coletivas pelo direito autoral, dado que ele é essencialmente baseado em uma axiologia individualista.

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Em termos de conclusões parciais, os expositores analisam positivamente os impactos da Convenção da UNESCO sobre a normatividade e as práticas públicas brasileiras relacionadas ao patrimônio cultural imaterial.

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Esta notícia será atualizada à medida em que o seminário avance.

OURO PRETO: GEPDC e IBDCult participam do Seminário e contribuem com a elaboração da Carta Patrimonial


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O Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) e o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) participaram ativamente, com palestrantes, seminaristas e membros do Comitê Científico, do Seminário Nacional do Direito do Patrimônio Cultural, realizado em Ouro Preto – Minas Gerais, nos dias 4 e 5 de abril de 2023 (veja o site do evento AQUI), cujos realizadores e os 150 apoiadores estão identificados na imagem abaixo:

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O evento, com grande lastro de legitimidade e participação, produziu a “Carta de Ouro Preto para a Legislação Brasileira de Patrimônio Cultural“, documento destinado aos mais distintos legisladores brasileiros, no sentido de que completem e aprimorem a normatividade de regência do setor, cuja íntegra pode ser baixada neste post.

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IMPACTOS DA LEI ALDIR BLANC NO PIAUÍ


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No último dia do mês de março de 2023, prestigiada por um número significativo de pessoas, a então Mestranda JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), defendeu sua Dissertação intitulada “EMERGÊNCIAS CULTURAIS E A MÃO VISÍVEL DO ESTADO: O CASO DA LEI ALDIR BLANC E SEU IMPACTO JURÍDICO E SOCIOCULTURAL NO ESTADO DO PIAUÍ E MUNICÍPIO DE PICOS – PIAUÍ”.

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Compuseram a Banca Examinadora que aprovou, com elogios, o trabalho: o orientador da pesquisa, Professor Francisco Humberto Cunha Filho, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), a Professora Lia Calabre Azevedo Félix, da Universidade Federal Fluminense – UFF e da Fundação Casa Rui Barbosa / FCRB e o Professor Dr. Rodrigo Vieira Costa, da Universidade Federal Rural do Semiárido / UFERSA, todos com o título de doutoramento, conforme ordenado pela regra universitária.

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A agora mestra assim sintetizou seu trabalho, que em breve estará disponível no banco de dissertações da Universidade de Fortaleza:

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O presente trabalho aborda o tratamento jurídico dado à cultura, em face da crise provocada pela pandemia de COVID19 no Brasil, no Estado do Piauí e no Município de Picos – PI, por meio das normas federais, em especial da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e das estaduais e municipais editadas em função.

São objetivos gerais da pesquisa: identificar e analisar os impactos jurídicos e socioculturais da Lei Aldir Blanc no Estado do Piauí e no Município de Picos – PI; avaliar os processos legislativos da Lei Aldir Blanc confrontando-o com o políticas desfavoráveis à cultura do então presidente Jair Bolsonaro, com o fim de explorar a contradição entre os dois movimentos; compreender os projetos culturais dentro do New Deal a fim de esclarecer, o fomento a cultura por parte de um Estado Liberal. 

São objetivos específicos: investigar, enquanto estudo comparado, os projetos específicos para cultura do New Deal, após o crash da bolsa nos Estados Unidos de 1929; a Lei Aldir Blanc na crise do Covid 19 no Brasil e o tratamento jurídico correspondente; detalhar o processo legislativo para do Auxílio Emergencial da Lei nº 13.982, de 2020, e da Lei Aldir Blanc, a Lei nº 14.017/2020 e por fim analisar a aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc no Estado do Piauí e Município de Picos.

A metodologia envolveu pesquisa bibliográfica, documental, coleta de dados históricos, percurso e corolários do processo legislativo das leis em estudo, atos administrativos, notícias em sítios oficiais, jornais, vídeos públicos e dados financeiros. A metodologia compreende pesquisa pura, qualitativa, indutiva, exploratória, descritiva e bibliográfica. O estudo foi organizado em três Seções: O New Deal como Paradigma de Políticas Públicas, Inclusive Culturais, para Situações de Crises Graves; A Crise do Covid 19 e o Tratamento Brasileiro para a Cultura e a a Lei Aldir Blanc e sua Repercussão no Estado do Piauí e no Município de Picos.

A pesquisa levou às seguintes conclusões: A Lei Aldir Blanc causou impactos socioculturais e jurídico para os dois entes da Federação investigados, os quais foram além do resultado emergencial; A Lei foi aprovada, embora em ambiente desfavorável às políticas culturais, em razão de um tópico parlamentarismo cultural, bem como um federalismo que os opositores das políticas culturais não conhecem. Os projetos culturais do New Deal mostram além do fato de um Estado Liberal em atuação no fomento da cultura, explicitaram repercussões desse fomento que subsistiram ao momento de crise.

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Convém salientar que o trabalho foi produzido no âmbito de um programa de solidariedade acadêmica, precisamente, o MESTRADO INTERINSTITUCIONAL EM DIREITO CONSTITUCIONAL – UNIFOR/IESRSA, siglas, respectivamente, da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA e do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ.

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